Evandro Alberton Ascari
Evandro Alberton Ascari
Número da OAB:
OAB/SC 017561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Alberton Ascari possui 165 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJCE, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJSC, TJCE, TRT12, TRF4, TJMA
Nome:
EVANDRO ALBERTON ASCARI
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 0004654-06.2013.8.24.0010/SC RÉU : ALECANDRO BUSSOLO BLASIUS ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) RÉU : AMILTON ASCARI ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) RÉU : MOACIR MONTEIRO ADVOGADO(A) : GISELLI AMANCIO DA SILVA (OAB SC028678) ADVOGADO(A) : DJESSICA HERDT (OAB SC040607) ADVOGADO(A) : KARINE SCHULZ (OAB SC065750) RÉU : MONTEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : GISELLI AMANCIO DA SILVA (OAB SC028678) ADVOGADO(A) : DJESSICA HERDT (OAB SC040607) ADVOGADO(A) : KARINE SCHULZ (OAB SC065750) RÉU : QUIMIGRAP COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010821-13.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE : EVANDRO ALBERTON ASCARI ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) EXEQUENTE : CLAYTON BIANCO ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001314-84.2025.8.24.0159 distribuido para Vara Única da Comarca de Armazém na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001943-83.2023.8.24.0044/SC (originário: processo nº 50001461920168240044/SC) RELATOR : RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS EMBARGANTE : FABIAN ANDRES ARAGONA ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) EMBARGANTE : ANA PAULA LEWKOWICZ PASSOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) EMBARGANTE : RONALDO PASSOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) EMBARGANTE : GRAZIELA NASARIO DA ROSA ARAGONA ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) EMBARGADO : JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 08/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001943-83.2023.8.24.0044/SC (originário: processo nº 50001461920168240044/SC) RELATOR : RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS EMBARGANTE : FABIAN ANDRES ARAGONA ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) EMBARGANTE : ANA PAULA LEWKOWICZ PASSOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) EMBARGANTE : RONALDO PASSOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) EMBARGANTE : GRAZIELA NASARIO DA ROSA ARAGONA ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) EMBARGADO : ROSELI DA ROSA ADVOGADO(A) : TATIENE REGINA ALANO (OAB SC014482) ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 08/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000019-65.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : TARCISIO WIGGERS ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado para discutir a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação nº 50057427820204047207, tendo em vista o julgamento dos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, ocorrido em 23/05/2019. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234), retornam os presentes autos para eventual juízo de adequação. É o breve relatório. DECIDO. O Tema 1234 estabeleceu critérios para a fixação da competência para as ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos, incorporados ou não. Também modulou os efeitos do decidido em relação à competência, que deve ser observada tão somente a partir de 19/09/2024. Para as lides ajuizadas antes da referida data, a competência firma-se pelo decidido na liminar proferida em 17/04/2023, nos autos do RE nº 1.366.243/SC, a saber (grifo nosso): O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão proferida em 17.4.2023, no sentido de conceder parcialmente o pedido formulado em tutela provisória incidental neste recurso extraordinário, “ para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros : (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 EDsegundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário". Ocorre que foram milhares as ações mandamentais impetradas, e os julgamentos foram diversificados, tendo em vista mudanças de entendimento desta Turma Recursal, e até mesmo pela mudança de sua composição. Não suficiente, há casos em que o mandado de segurança já estava sobrestado por força do Tema 793 do STF e, reativado ante o julgamento do mencionado tema, foi novamente sobrestado em razão do novo Tema 1234. Com isto, os sobrestamentos perduram há anos. As lides originárias, por sua vez, tiveram variados desfechos neste curso de tempo, seja perante a Justiça Federal, seja perante a Justiça Estadual: encontram-se igualmente sobrestadas; foram sentenciadas, com ou sem trânsito em julgado; perderam seu objeto, por perda superveniente do interesse processual ou pelo óbito da parte autora, entre outras hipóteses possíveis. Apurar a situação atual da lide originária é medida impositiva para o apropriado andamento da ação mandamental correspondente. É questão de privilegiar os princípios da economia processual e da celeridade, ao mesmo tempo em que preserva o interesse da parte autora. Não haveria razão, por exemplo, em modificar a competência da lide originária, quando essa já se encontra com sentença transitada em julgado . Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a atual situação da lide originária - anexando documentos comprobatórios, ou, alternativamente, fornecendo o número e a chave de acesso dos autos no juízo estadual -, sob pena de prosseguimento desta ação, com as consequências inerentes ao novo julgamento . A extinção da lide originária, com ou sem mérito, com trânsito em julgado, conduzirá à extinção desta ação mandamental . Com a resposta, intimem-se os entes réus (União, Estado e/ou Município), prazo de 5 dias, para os fins do artigo 10 do Código de Processo Civil. Por fim, retornem conclusos.
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