Evandro Alberton Ascari
Evandro Alberton Ascari
Número da OAB:
OAB/SC 017561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Alberton Ascari possui 160 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJCE, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJSC, TJCE, TRT12, TRF4, TJMA
Nome:
EVANDRO ALBERTON ASCARI
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000528-45.2022.8.24.0159/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL ADVOGADO(A) : PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136) EXECUTADO : MARTINHO OTTO WENSING ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do largo decurso de tempo, DEFIRO a consulta via RENAJUD . 1.1. Proceda-se à consulta de veículos automotores de propriedade do executado por meio do sistema Renajud e, encontrados veículos insira-se restrição de transferência, licenciamento e circulação e, em seguida expeça-se mandado para a penhora e avaliação dos bens encontrados. Nesse caso, desde já nomeio depositário do bem o executado. Se necessário, o cartório deverá providenciar a intimação do exequente para, em até 5 (cinco) dias, informar endereço em que o mandado deverá ser cumprido. 2. A parte exequente requereu a utilização do sistema Sniper , a fim de localizar bens e patrimônios da parte executada. A esse respeito, sabe-se que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, que agiliza e facilita a investigação patrimonial e, com isso, destina-se à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas. Desse modo, tendo em vista que as medidas anteriormente requeridas restaram infrutíferas, defiro o pedido de utilização do sistema Sniper para verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte executada. 3. Defiro o pedido formulado pelo exequente. Efetue-se a busca da(s) declaração(ões) de imposto de renda da parte executada referente ao último ano no sistema InfoJud . Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Via sistema PrevJud , consulte-se sobre eventual emprego formal pela executada MARTINHO OTTO WENSING , devendo ser emitido, caso positivo, o respectivo relatório. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 5. Indefiro o pedido de expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG , uma vez que é incumbência do exequente, e não do Juízo, diligenciar no sentido da satisfação do seu crédito, o que não elide a possibilidade de formular pedido específico, tão logo comprove a existência de eventuais valores em nome do executado. 6. Requereu o exequente a indisponibilidade dos bens registrados em nome da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB. Essa medida, tal qual requerida, é excepcional, vez que expõe os prováveis bens registrados em nome do executado e, por conseguinte, ocasiona o bloqueio por completo dos referidos bens, o que contraria, assim, o princípio da menor onerosidade ao executado, na forma do artigo 805 do Diploma Processual Civil. Lado outro, o CNJ, em seu sítio eletrônico. disponibiliza à parte exequente e seus procuradores livre acesso ao rol de bens da parte executada por meio de consulta pública ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Desse modo, realizado o acesso, poderá, posteriormente, requerer a indisponibilidade daquele que entender adequado, de forma ponderada e compatível com o valor da execução. Por tais fundamentos, indefiro , por ora, a indisponibilidade de bens. 7. Postergo o exame do pedido de arresto de bens da parte executada para momento ulterior e oportuno, haja vista a possibilidade de persecução do crédito exequendo por vias alternativas e menos gravosas, na forma do art. 805 do CPC, como as deferidas acima. Após, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que a inércia acarretará suspensão e arquivamento - o que desde logo determino -, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000607-15.2025.4.04.7206/SC RELATOR : GUSTAVO DIAS DE BARCELLOS AUTOR : LENIR TEREZINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) ADVOGADO(A) : ANA LUISA SANTOS VOLPATO (OAB SC058683) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 04/07/2025 - Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003296-95.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE : MANOEL MARCELINO ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) EXECUTADO : DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS ADVOGADO(A) : ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da Contadoria. Certifico, também, que caso haja custas pendentes de pagamento , a parte responsável poderá efetuá-lo realizando o trâmite abaixo especificado. A parte interessada em efetuar o pagamento das custas finais deverá acessar o item "custas", após a opção "pagamento" e por fim a opção "boleto". Fica ciente de que esta é a única forma de pagamento das custas finais após o processo ter sido incluído no fluxo da GECOF, bem como de que se o boleto for emitido até o dia 10, a data de vencimento será o mesmo dia. Se emitido após o dia 10, a data de vencimento será o último dia do mês. Certifico, ainda, que segundo informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina 1 : Em verdade, as partes e advogados também podem obter as guias geradas pendentes e/ou emitir guias de pagamento, por meio deste endereço eletrônico , ou simplesmente apontando a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: Certifico, ademais, que em 1.º/4/2022 o parcelamento de custas finais passa a ser realizado por meio do ERP, podendo ser acessado por meio do seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas Certifico, outrossim, que caso houver custas a serem devolvidas poderão as partes solicitar a restituição conforme orientação a seguir: A partir do dia 24 de maio de 2021 o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP foi concluído, com a disponibilização de nova ferramenta aos interessados em solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores. A nova funcionalidade é integrada com o sistema e-proc , trazendo facilidade e ganho em eficiência e celeridade. A partir dela, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC , onde também estará disponível o material orientativo. Ficam as partes e/ou interessados intimados para ciência do acima certificado.