Leocir Roque Dacroce

Leocir Roque Dacroce

Número da OAB: OAB/SC 017625

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leocir Roque Dacroce possui 486 comunicações processuais, em 354 processos únicos, com 115 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 354
Total de Intimações: 486
Tribunais: STJ, TRF4, TJRS, TJMT, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: LEOCIR ROQUE DACROCE

📅 Atividade Recente

115
Últimos 7 dias
336
Últimos 30 dias
485
Últimos 90 dias
486
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (229) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76) MONITóRIA (57) APELAçãO CíVEL (33) EMBARGOS à EXECUçãO (19)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 486 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038832-31.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ATO ORDINATÓRIO Considerando a intimação da penhora positiva , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000075-94.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Graziela Shizuiho Alchini AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 11/07/2025 - Custas Satisfeitas
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047741-28.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação , devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  5. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001948-67.2023.8.21.0116/RS EMBARGANTE : LOURDES COMERLATTO PETKOWICZ ADVOGADO(A) : KAREN APARECIDA SANTOS ZANELLA (OAB RS095545) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601) EMBARGANTE : CLAUDETE EVA MAY PETKOWICZ ADVOGADO(A) : KAREN APARECIDA SANTOS ZANELLA (OAB RS095545) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601) EMBARGANTE : SIDNEI PETKOVICZ ADVOGADO(A) : KAREN APARECIDA SANTOS ZANELLA (OAB RS095545) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por SIDNEI PETKOVICZ , CLAUDETE EVA MAY PETKOWICZ e LOURDES COMERLATTO PETKOWICKZ em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI. Os embargantes alegam, em síntese, que: a) celebraram contrato de empréstimo com a embargada, representado pela Cédula de Crédito Bancário n° 118985-9, em 09.03.2022, no valor de R$ 150.908,25, com pagamento ajustado em dez parcelas semestrais; b) a execução excede de diversas formas, pois os embargantes não se encontravam inadimplentes e o valor executado não está correto; c) foram realizados diversos descontos sem explicação na conta dos embargantes; d) na celebração do contrato foi liberado apenas o valor de R$ 141.000,00 na conta do embargante; e) a execução não está amparada de memória de cálculo; f) há abusividade na incidência da remuneração acumulada dos CDI; g) há anatocismo; h) deve ser descaracterizada a mora; i) deve ser determinada a repetição simples dos valores cobrados em excesso. Postularam a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, a inversão do ônus da prova, a procedência dos embargos para declarar o excesso na execução, revogar as cláusulas abusivas do contrato, descaracterizar a mora e determinar a devolução dos valores cobrados em excesso na forma simples, permitida a compensação. Por decisão do evento 3, foram recebidos os embargos com efeito suspensivo e concedido o benefício da gratuidade da justiça aos embargantes. A embargada apresentou impugnação no evento 17, arguindo, preliminarmente, a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência dos documentos indispensáveis, especialmente a falta de indicação do valor que os embargantes entendem como devido. No mérito, sustentou que: a) a simples incidência da norma consumerista não resulta em inversão absoluta do ônus da prova; b) a inicial executiva está devidamente instruída com a ficha gráfica da operação; c) os embargantes não esclareceram quais seriam as cláusulas abusivas; d) a taxa de juros aplicada pela embargada encontra-se muito aquém da média mensal informada para a modalidade; e) não há obstáculo legal à estipulação dos encargos financeiros em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs); f) não há que se falar em repetição do indébito; g) não há que se falar em descaracterização da mora. Os embargantes manifestaram-se no evento 22, rebatendo os argumentos da embargada. No evento 24, foi determinada a intimação das partes para especificação de provas. Os embargantes, no evento 30, requereram a designação de audiência conciliatória para tentativa de composição da demanda. A embargada, no evento 31, informou que não possui outras provas a produzir além daquelas constantes dos autos, uma vez que a controvérsia cinge-se apenas quanto à questão de direito. É o relatório. Decido. 1. Da preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito A embargada arguiu, preliminarmente, a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência dos documentos indispensáveis, especialmente a falta de indicação do valor que os embargantes entendem como devido. Dispõe o art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: [...] III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; [...] § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução: I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento; II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. No caso em análise, os embargantes alegam que não foi possível apresentar os valores que entendem como incontroversos porque a execução não está amparada de memória de cálculo, sendo que os embargantes não conseguem vislumbrar o valor realmente devido por meio da ficha gráfica na qual embasada a execução. Além disso, os embargantes fundamentam os embargos em outros argumentos, como a abusividade na incidência da remuneração acumulada dos CDI, o anatocismo, a descaracterização da mora e a repetição simples dos valores cobrados em excesso. Assim, nos termos do art. 917, § 4º, II, do CPC, os embargos devem ser processados, mas não será examinada a alegação de excesso de execução. Rejeito, portanto, a preliminar arguida pela embargada. 2. Da sessão preliminar autocompositiva junto ao CEJUSC (artigo 334 do Código de Processo Civil). Os embargantes requereram a designação de audiência conciliatória para tentativa de composição da demanda. Considerando o princípio da cooperação e o dever de estimular a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 3º, do CPC), entendo pertinente a designação de audiência de conciliação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de Sessão de conciliação. Dificuldades de acesso exclusivamente relacionadas à realização da sessão poderão ser sanadas via whatsapp do CEJUSC (55) 997270218. Das d emais providências. Com a designação de sessão de conciliação pelo CEJUSC, cite-se e intime-se a parte ré para participar da solenidade aprazada, acompanhada de advogado. Considerando que a prática autocompositiva será designada em meio virtual ou híbrido, o link da videoconferência e os dados de acesso da solenidade deverão constar no mandado de citação e intimação. Outrossim, deverão as partes, serem informadas, no ato da citação/intimação, de que poderão comparecer no fórum desta comarca, caso não disponham de aparelhos compatíveis com o link disponibilizado, ou possuam dificuldades no acesso. A citação da parte ré deverá ser realizada com pelo menos 20 dias de antecedência da data da sessão designada, a teor do artigo 334, caput , do Código de Processo Civil. As partes ficam advertidas de que o não comparecimento na sessão de conciliação designada pelo CEJUSC será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000653-92.2023.8.21.0116/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar quanto o cumprimento do acordo entabulado entre as partes. Prazo: 15 dias. Com a manifestação, retornem os autos conclusos no localizador CONCLUSO CIVEL DESP/DEC. Agendada a intimação eletrônica.
  7. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978536/RS (2025/0242722-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COMUNIDADE INDÍGENA KAINGANG DA T. I. RIO DOS ÍNDIOS ADVOGADOS : MICHAEL MARY NOLAN - SP081309 CAROLINE DIAS HILGERT - SP345229 IRENE MAESTRO SARRION DOS SANTOS GUIMARAES - SP306619 AGRAVADO : TERMAS MINERAIS AGUAS DO PRADO LTDA ADVOGADOS : JAQUELINE MIELKE SILVA - RS029586 CLARISSA SANTOS LUCENA - RS048236 MARCELO SANTOS LUCENA - RS057811 LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625 MERCEDES MASCARENHAS MENDONCA - RS053938 OSMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - SC023116 INTERESSADO : UNIÃO INTERESSADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  8. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978536/RS (2025/0242722-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COMUNIDADE INDÍGENA KAINGANG DA T. I. RIO DOS ÍNDIOS ADVOGADOS : MICHAEL MARY NOLAN - SP081309 CAROLINE DIAS HILGERT - SP345229 IRENE MAESTRO SARRION DOS SANTOS GUIMARAES - SP306619 AGRAVADO : TERMAS MINERAIS AGUAS DO PRADO LTDA ADVOGADOS : JAQUELINE MIELKE SILVA - RS029586 CLARISSA SANTOS LUCENA - RS048236 MARCELO SANTOS LUCENA - RS057811 LEOCIR ROQUE DACROCE - SC017625 MERCEDES MASCARENHAS MENDONCA - RS053938 OSMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - SC023116 INTERESSADO : UNIÃO INTERESSADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
Anterior Página 4 de 49 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou