Leocir Roque Dacroce
Leocir Roque Dacroce
Número da OAB:
OAB/SC 017625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leocir Roque Dacroce possui 486 comunicações processuais, em 354 processos únicos, com 115 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
354
Total de Intimações:
486
Tribunais:
STJ, TRF4, TJRS, TJMT, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
LEOCIR ROQUE DACROCE
📅 Atividade Recente
115
Últimos 7 dias
336
Últimos 30 dias
485
Últimos 90 dias
486
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (229)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76)
MONITóRIA (57)
APELAçãO CíVEL (33)
EMBARGOS à EXECUçãO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 486 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300160-72.2017.8.24.0046/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) EXECUTADO : SERGIO RINALDO FRASNELLI ADVOGADO(A) : AMANDA FERREIRA QUEIROZ (OAB SC55958A) DESPACHO/DECISÃO I - Fixo em R$ 440,03 a remuneração da advogada dativa Amanda Ferraira Queiroz. II - Promova-se o pagamento. III - Ao final, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002021-51.2020.8.21.0049/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) DESPACHO/DECISÃO 1) Não tendo havido pagamento até esta data, acolho o requerimento de inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do Sistema SERASAJUD conforme preconiza o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. 2) De outra parte, a indisponibilidade de bens está prevista no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, com a seguinte redação: Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial . A possibilidade de fazê-lo, porém, em caso de débitos não tributários já foi reconhecida pela jurisprudência, conforme ementas a seguir colacionadas: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. INDISPONBILIDADE DE BENS. IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, POIS NÃO PREENCHIDO UM DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIIVL. 1. A indisponibilidade de bens se mostra cabível no âmbito da execução, na forma dos artigos 799, IX, e 828, ambos do Código de Processo Civil. Na fase de conhecimento somente se afigura possível a medida em casos excepcionais, desde que comprovados os requisitos contidos no art. 300 do diploma processual civil e também com amparo no poder de cautela do Juiz (art. 297 do CPC/2015). 2. Caso concreto em que não demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a justificar a concessão da medida, uma vez que não evidenciada situação de insolvência das ora agravantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078155116, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 18/09/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INCLUSÃO NO CNIB POR DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. Muito embora o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB seja um sistema amplamente utilizado para satisfazer créditos de execuções fiscais, não é de uso exclusivo deste tipo de execução. AGRAVO MONOCRATICAMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078983970, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 10/09/2018) Superada essa questão, deve-se também atentar que o acolhimento do pedido reclama o exaurimento das diligências para localização dos bens penhoráveis, pressupondo um esforço prévio do credor na identificação do patrimônio do devedor. Nessa mesma linha, o Enunciado n.° 560 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça: Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015. Na hipótese, inúmeras diligências foram efetuadas e nenhum bem viável foi encontrado, justificando-se o acolhimento da pretensão. Isso posto, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada (ANA DA SILVA BARCAROL, CPF: 98506544068 e DILMAR BARCAROL, CPF: 00536489009), na forma dos artigos 799, inciso IX, e 828, ambos do Código de Processo Civil. Inclua-se ordem de indisponibilidade no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), via site http://www.indisponibilidade.org.br , nos termos do Ofício Circular n.º 40/2015-CGJ e do Comunicado n.º 3/2022-CGJ. 3) Por fim, intimem-se, sendo a parte exequente também para se manifestar quanto ao prosseguimento dos atos executivos, no prazo de 15 dias. 4) Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000594-19.2020.8.21.0049/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) DESPACHO/DECISÃO Fica a parte credora intimada para que diga se ocorreu a formalização do acordo entre as partes. Caso positivo, deverá juntar aos autos o acordo para homologação. Após, voltem conclusos ( 6. CONC. - ALVARA ).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300286-26.2018.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , manifestar-se sobre a informações prestadas nos autos , requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043520-02.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , manifestar-se sobre a informações prestadas nos autos , requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002301-21.2009.8.24.0046/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , manifestar-se sobre a informações prestadas nos autos , requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).