Alessandro Langlois Massaro
Alessandro Langlois Massaro
Número da OAB:
OAB/SC 017764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Langlois Massaro possui 76 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSP, TRT12, TJSC
Nome:
ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003608-55.2025.8.24.0080/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : KAIRUNI FERNANDES SMANIOTTO ADVOGADO(A) : ROBERTA LANGLOIS MASSARO (OAB RS094104) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MASSARO BILHALVA (OAB RS090576) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON. Apelação Nº 0304874-28.2018.8.24.0018/SC (Pauta: 10) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: ANDREIA DA SILVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A): ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A): DURVAL GUILHERME RUVER (OAB SC047049) ADVOGADO(A): JOAO VITOR MASSARO BILHALVA (OAB RS090576) APELADO: TOZZO & FACCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) ADVOGADO(A): Ilan Bortoluzzi Nazário (OAB SC016733) APELADO: JESSICA MAIRA COLACO APELADO: GABRIELA COLACO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016420-24.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RENATO CAVANUS PAGANI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) EXECUTADO : CHEF GOURMET FRANCHISING LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE BITTENCOURT SILVA (OAB PR104594) DESPACHO/DECISÃO 1) Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 2) Do recebimento da execução de título judicial Recebo a execução de título judicial nos termos do inciso IV do artigo 52 da Lei nº 9.099/95 e determino a intimação da parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, advertindo-a de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, § 1º, do CPC), bem como que se houver adimplemento parcial a multa incidirá sobre o remanescente (art. 523, § 2º, do CPC). Estando seguro o juízo na integralidade, a parte executada terá o prazo de 15 (quinze) de dias para interpor embargos à execução podendo arguir as matérias do artigo 52 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento de valor incontroverso e desde que indicados os dados, expeça-se alvará em favor do beneficiário. Ainda, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários (acaso necessário) e manifestar-se acerca de eventual débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que a ausência desta manifestação será entendida como concordância quanto ao cumprimento da obrigação, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. Não havendo adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar: 1) o valor atualizado do débito, com a incidência da multa a que se refere o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, salientando-se ser inaplicável a incidência dos honorários advocatícios, na forma prevista no Enunciado 97, do FONAJE; 2) certidão sobre a existência de bens móveis ou veículos passíveis de penhora, apresentando também a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o(s) bem(ns) possa(m) ser efetivamente encontrado(s). Ainda, havendo veículo com alienação fiduciária deverá ser indicado o credor fiduciário e seu respectivo endereço; 3) certidão sobre a existência de bens imóveis, mediante a apresentação de cópia do inteiro teor da respectiva matrícula, nos termos do § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, assim como indicar a localização/endereço do(s) bem(ns) para fins de expedição de mandado de avaliação; 4) no caso de penhora de direitos pleiteados em Juízo, deverá a exequente comprovar o andamento processual daquela ação, assim como a viabilidade da constrição pretendida, sob pena de indeferimento; 5) indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito; 6) indicar os atos expropriatórios que pretende realizar, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento. No caso de ausência de indicação de bens passíveis de penhora o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000618-72.2018.8.21.0031/RS AUTOR : ANCELA REGINA HULLER ADVOGADO(A) : CLAIR OLINDA ZANON (OAB RS068295) ADVOGADO(A) : MARCELO MATTE SAGAVE (OAB RS068024) RÉU : LUCIMAR BARATTO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, a sucessão de despachos e decisões reiterando a necessidade de especificação e justificação das provas demonstra a oportunidade exauriente conferida às partes para o exercício de seu direito à produção probatória. A decisão de evento 55, DESPADEC1 foi a última e mais enfática advertência quanto à necessidade de cumprimento das formalidades para a fase de instrução, sob pena de preclusão. Em relação à parte autora/reconvinda Ancela Regina Huller , o silêncio após a intimação da decisão implica a preclusão de seu direito à produção de provas. O Código de Processo Civil, em seu artigo 183, estabelece que "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa". Não havendo qualquer manifestação da autora nesse sentido, presume-se a desnecessidade de dilação probatória de sua parte ou a desistência de produzir as provas não reiteradas. Quanto à parte requerida/reconvinte Lucimar Baratto , intimo para que, nos termos do art. 357, § 6°, do Código de Processo Civil, limite o rol apresentado ou para esclarecer o que pretende comprovar com cada testemunha, sendo que o número de testemunhas arroladas deve ser de três, no máximo, para a prova de cada fato. No silêncio, serão ouvidas as três primeiras arroladas. Após, voltem para a designação da solenidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5007501-88.2024.8.24.0080/SC REQUERENTE : EMANOEL BRUNKMANN ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A) : ROBERTA LANGLOIS MASSARO (OAB RS094104) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MASSARO BILHALVA (OAB RS090576) REQUERIDO : ILDO DAGA ADVOGADO(A) : ADRIANO FRANCISCO CONTI (OAB SC032161) ADVOGADO(A) : MARINA EBERS (OAB SC045074) REQUERIDO : CEREALISTA BARRA GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO FRANCISCO CONTI (OAB SC032161) ADVOGADO(A) : MARINA EBERS (OAB SC045074) DESPACHO/DECISÃO 1. Sem preliminares. 2. Partes bem representadas. Feito em ordem. Nada a sanear. 3. Desaconselhada a audiência do art. 334 do CPC em razão das questões postas pelas partes. 4. Quanto ao ônus da prova, cuida-se de distribuição ordinária do art. 373 do CPC, de modo que à parte autora cumpre provar o fato constitutivo de seu direito e à ré o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito adverso. 5. A prova se debruçará sobre as seguintes questões de fato: i) a culpa do acidente de trânsito narrado na inicial; e ii) a extensão/quantificação dos danos suportados pela parte autora em decorrência do sinistro noticiado. 6. Será debatida a seguinte questão de direito: a responsabilidade da parte requerida em ressarcir os danos experimentados pela parte autora decorrente do acidente de trânsito narrado na inicial. 7. Intimem-se as partes para que apontem, em 15 (quinze) dias, quais as modalidades de prova de seu interesse, indicando claramente o fato controverso e o meio probando respectivo, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de requererem, se entenderem cabível, o julgamento antecipado da lide. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. 8. Requerida a produção de prova oral, no mesmo prazo deverá ser juntado o rol de testemunhas, limitado ao número de 03 (três) para o fato probando, de modo que a pauta possa ser adequada à quantidade de pessoas a serem ouvidas, cientes desde logo os advogados de que, na forma do art. 455 do CPC, deverão intimar, por qualquer meio, as suas testemunhas, se não as forem trazer independentemente de intimação, de forma que o juízo atuará apenas na impossibilidade, comprovada nos autos em até 15 (quinze) dias da realização do ato, pena de preclusão. 9. Tem a parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação quanto aos documentos encartados ao ev. 27.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-25.2010.8.24.0059/SC EXEQUENTE : ADEMAR RODRIGUES ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB SC011018) ADVOGADO(A) : ANTONIO GELOÉ TOMASI FERRAZ (OAB RS015987) ADVOGADO(A) : DEBORA APARECIDA MANICA BOCASANTA (OAB RS075436) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS EXECUTADO : AUTOKAUF COMERCIO DE VEICULOS LTDA (Em Liquidação Extrajudicial) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) EXECUTADO : DARWIN SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE HART LOHMANN (OAB SC029305) EXECUTADO : SAO CARLOS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE HART LOHMANN (OAB SC029305) EXECUTADO : AIRTON ANTONIO HART (Liquidante) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) EXECUTADO : KAUFHAUS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) EXECUTADO : SILVESTRE HOSS (Liquidante) ADVOGADO(A) : THIAGO AQUILES MATTYE (OAB SC033781) ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os pedidos formulados no EVENTO 826. Anota-se que o presente processo já foi extinto e, conforme constou na sentença de EVENTO 851, "[...] pretensão afeta ao arbitramento de honorários advocatícios é estranha ao presente feito. Se for o caso, deverá ser manejada ação própria pela parte interessada [seja o advogado ou a parte ativa] através da via adequada". 2. No mais, observe-se a sentença de EVENTO 815. 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.