Alessandro Langlois Massaro

Alessandro Langlois Massaro

Número da OAB: OAB/SC 017764

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro Langlois Massaro possui 80 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJSC, TJAL
Nome: ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0006364-86.2003.8.24.0018/SC AUTOR : MOISES URRUTIA CALDAS ADVOGADO(A) : CLAUDIO EDUARDO MACHADO DUTRA (OAB RS042795) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, com a devida especificação deles. Ficam ainda cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002576-46.2023.8.24.0060 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 13/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001314-90.2025.8.24.0060/SC EXEQUENTE : VILSO CARDOSO ADVOGADO(A) : DIVINO CRISTIANO FERREIRA (OAB SC052115) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) DESPACHO/DECISÃO 1. O procedimento a ser seguido é o da execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial e disciplinada pelo Código de Processo Civil (CPC, art. 824 e ss.). 2. RECEBO a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 798). 2.1. Sendo o título executivo um documento digitalizado, deverá a parte exequente preservar a via original até o final do prazo para ajuizamento da ação rescisória (CPC, art. 425, VI e § 1º; e Lei n. 11.419/2006, art. 11, § 3º). 3. CONCEDO a gratuidade da justiça em favor da parte exequente, porquanto comprovada a hipossuficiência financeira (CRFB, art. 5º, LXXIV; e CPC, art. 98). 4. FIXO os honorários advocatícios, desde já, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, sem prejuízo (i) da redução pela metade no caso de integral pagamento no prazo legal e (ii) da elevação até o dobro na hipótese de prosseguimento da demanda executiva (CPC, art. 827). 5. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a quantia pleiteada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da dívida (CPC, arts. 827, § 1º, e 829). A modalidade da citação deve atender à seguinte ordem de preferência: eletrônica, por correio e por oficial de justiça (CPC, arts. 246, 248 e 249). Se observadas as devidas formalidades, a citação pode ser feita por WhatsApp (Resolução n. 354/2020/CNJ, arts. 8º e 10). Se necessário, a citação deve ser feita por carta precatória (CPC, art. 237, III). 5.1 . A parte executada poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia garantia do juízo (CPC, arts. 914, caput , e 915, caput ). 5.2. Os embargos deverão ser autuados em apartado e distribuídos por dependência (CPC, art. 914, § 1º), dispensado o recolhimento de custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 4º, IX). 5.3. Os embargos poderão se fundar em qualquer matéria passível de alegação como defesa no processo de conhecimento (CPC, art. 917, VI). Se a parte embargante alegar o excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de não conhecimento da tese defensiva (CPC, art. 917, §§ 3º e 4º). 5.4. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos dependerá (i) da garantia do juízo e (ii) da demonstração da relevância dos fundamentos defensivos e do risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, art. 919). 5.5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada poderá realizar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do débito, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, e requerer o adimplemento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 6. Se realizado o pagamento , INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da demanda executiva em razão do adimplemento da obrigação (CPC, art. 924, II). 7. Se não realizado o pagamento , INTIME-SE a parte exequente para (i) especificar as medidas executivas almejadas e (ii) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos (CPC, art. 921, III, e §§ 1º e 2º). 8. Por fim, tornem os autos conclusos, juntamente com os dos embargos à execução, caso opostos. Cumpra-se.
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