Carlos Henrique Beirao
Carlos Henrique Beirao
Número da OAB:
OAB/SC 017795
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
CARLOS HENRIQUE BEIRAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018332-54.2021.8.24.0064/SC RELATOR : Marivone Koncikoski Abreu AUTOR : MARIA APARECIDA LESSA ADVOGADO(A) : MARCELA WALTER (OAB SC054913) RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 143 - 12/06/2025 - PETIÇÃO - RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010828-18.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas , salvo quando a conta for de titularidade da própria parte.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063116-40.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas , salvo quando a conta for de titularidade da própria parte.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5074153-64.2024.8.24.0023/SC RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca da proposta de honorários do perito no prazo de 05 (cinco) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003135-63.2025.8.24.0082/SC AUTOR : KAMILLA PHLEGER GOMES ADVOGADO(A) : VANESSA DA SILVA ROSA (OAB SC041503) RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência formulada pela parte autora - evento 4, DOC1 , a qual pretende a imediata religação do fornecimento de água em unidade consumidora, sob o argumento de que reside no local com seus filhos menores — um deles com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) — e que o corte decorreu de débito pretérito vinculado à titularidade de sua genitora, já falecida. A autora reitera os fundamentos anteriormente expostos, destacando a situação de vulnerabilidade social, a essencialidade do serviço público de abastecimento de água e propondo depósito judicial mensal no valor de R$ 200,00 como tentativa de regularização. Contudo, os argumentos apresentados não se mostram suficientes para afastar os fundamentos que ensejaram o indeferimento anterior . Conforme consta nos autos, o fornecimento foi suspenso em razão de expressiva inadimplência vinculada à unidade consumidora, inexistindo, até o momento, formalização de inventário da titular falecida ou comprovação da regularização contratual da parte autora junto à concessionária. A ausência de vínculo jurídico formal entre a requerente e a unidade consumidora inviabiliza, nesta fase, o deferimento da medida, especialmente diante da necessidade de observância das normas técnicas e administrativas que regem a atuação da concessionária de serviço público. Ademais, não há nos autos elemento novo ou fato superveniente apto a justificar a modificação da decisão já proferida, não se revelando razoável impor à concessionária a obrigação de restabelecer o serviço sem que estejam presentes os pressupostos legais e contratuais mínimos para tanto. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração da tutela de urgência. INTIMEM-SE. Após, voltem conclusos para sentença.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024694-38.2022.8.24.0064/SC AUTOR : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução sem cumprimento do expediente de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo neste prazo, fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito. Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. Na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), a parte autora deverá providenciar o recolhimento das despesas para expedição do ato específico, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou dispensada da antecipação do pagamento. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002203-39.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO : AUTO CAPITAL - COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (Representado) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028353-84.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : OSNI FARIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA PAULINE CAETANO BRICK (OAB SC059135) ADVOGADO(A) : CAMILA CARLA VIRMOND (OAB SC033206) EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o presente processo. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018270-49.2002.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho AUTOR : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 5001075-42.2021.8.24.0023/SC RELATOR : Marcos D'Avila Scherer AUTOR : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN RÉU : VILMAR GENTINO DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURO CESAR DA COSTA (OAB SC034984) ADVOGADO(A) : CLEISSON CARDOSO SILVEIRA (OAB SC034147) RÉU : JEAN MARCK FONTANA ADVOGADO(A) : FABRÍCIO VARGAS SCHÜTZ (OAB SC014824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 07/06/2024 - Juntado(a)