Eduardo Bastos Moreira Lima
Eduardo Bastos Moreira Lima
Número da OAB:
OAB/SC 017807
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT21, TRT12, TJSC, STJ, TRT13, TJMG, TRF4, TRF1, TJRS
Nome:
EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5012834-14.2023.4.04.7204/SC AUTOR : ALICE ROMANO MARTINS ADVOGADO(A) : Eduardo Bastos Moreira Lima (OAB SC017807) ADVOGADO(A) : FABRINA TRILHA KALBUSCH (OAB SC029428) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo cível remetido a esta Central de Perícias para realização de perícia médica na parte autora, com perito médico em clínica geral. Designada a perícia (evento 57) e fixado os honorários, conforme segue: Honorários periciais fixados no valor de R$ 600,00, com base nos termos da Portaria 159/2025, tendo em vista a dificuldade de conseguir perito médico em MATÉRIA CÍVEL, na região de Criciúma que se proponha a realizar perícias nesta área. Ainda assim, o artigo 3º, alínea h, da Portaria 159 de 2025, prevê que: h) perícias médicas em processos de medicamentos :R$ 600,00 -fundamentação: tendo em vista a complexidade da matéria, bem como a dificuldade de conseguir médico na região de Criciúma que se proponha a realizar perícias em ações dessa natureza, fixa-se os honorários do perito em R$ 600,00 (seiscentos reais), com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV) e Resolução 937/2025 do CJF. Intimado o perito quanto ao valor fixado, conforme se verifica no evento 64, este peticionou no evento 68, PROP_HON_PERIC1 para requerer a majoração dos honorários no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme o relato abaixo: Exmo(a). Sr(a). Juiz(a), Trata a presente ação de tema complexo para análise pericial, tema diverso do habitual previdenciário ou mesmo cível, eventualmente incluído nas pautas previamente abertas. E para além do vultoso valor envolvido, da maior complexidade, ainda os inúmeros quesitos das partes que demandam horas de trabalho e análise, se não dias, com acesso a sites de pesquisas e estudos internacionais e pagos. Nesse contexto e não tendo sido intimado para o aceite do encargo e apresentação de proposta de honorários anteriormente, apresento neste momento a proposta de honorários, no valor de $5.000,00 (cinco mil reais) para realização da perícia determinada nos autos. Registro que esse tem sido o valor praticado em processos com assuntos semelhantes na Justiça Estadual de Santa Catarina, relacionados a erro médico ou dano moral associado. Após o depósito do valor, solicito nova intimação para realização do laudo, com prazo não inferior a 30 dias. Contudo, a teor do que dispõe a Resolução nº. 305/2014 do CJF, os honorários periciais podem ter o seu valor elevado em até três vezes o valor máximo permitido (artigo 28, § 1º). Outrossim, a Resolução nº. 937/2025 do CJF, estabeleceu novos valores para pagamento de peritos, fixando o mínimo de R$ 270,00 e o máximo de 362,00 para ações dessa natureza: Como se pode observar, não há como fixar a quantia requerida pelo Dr. José Antônio Rosso (R$ 5.000,00) ante a expressa vedação legal. Por outro lado, é possível elevar o valor antes fixado em R$ 600,00 para R$ 1.086,00 (valor máximo R$ 362,00 x 3), tendo em vista a complexidade da causa, narrada pelo perito no evento 68, enquadrando-se no inciso I do § 1º do artigo 28 da Resolução nº. 305/2014/CJF. Assim, intime-se o perito em questão para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita elaborar o laudo médico-pericial pelo valor de R$ 1.086,00 , considerando que atendeu a parte autora na perícia designada no evento 56 . Caso aceite, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo . Caso o Dr. José Antônio Rosso não aceite o encargo, intime-se o perito médico, Dr. ANDRÉ LUIZ MEZZAROBA PELIZZON, CRM/SC 029242, clínico geral, com especialização em ONCOLOGIA , para informar se aceita realizar o exame na parte autora pelo valor de R$ 1.086,00 .
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001562-47.2025.8.24.0063/SC AUTOR : LAURO JOSE BURIGO FILHO ADVOGADO(A) : FABRINA TRILHA KALBUSCH (OAB SC029428) ADVOGADO(A) : EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA (OAB SC017807) AUTOR : POSTO LAGOA DA CONCEICAO LTDA ADVOGADO(A) : FABRINA TRILHA KALBUSCH (OAB SC029428) ADVOGADO(A) : EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA (OAB SC017807) AUTOR : DANIEL GOMES VIEIRA EIRELI ADVOGADO(A) : FABRINA TRILHA KALBUSCH (OAB SC029428) ADVOGADO(A) : EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA (OAB SC017807) DESPACHO/DECISÃO Não há previsão legal de pedido de reconsideração, de forma que deixo de analisar o pleito formulado (evento 29), devendo eventual irresignação ser deduzida pelos meios recursais próprios. Com efeito, não conheço do pedido veiculado ao ev. 29, mantendo o indeferimento da tutela provisória, mantendo incólume a decisão proferida no evento 20, DESPADEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077962-33.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ROSANA ALVES ZEREDO ADVOGADO(A) : BARBARA GUIGUEL GUIMARAES (OAB SC066778) ADVOGADO(A) : EDICLEA GUIGUEL (OAB SC028214) EXECUTADO : JULIANO MARCELO KOERICH ZEREDO ADVOGADO(A) : EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA (OAB SC017807) ADVOGADO(A) : FABRINA TRILHA KALBUSCH (OAB SC029428) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para complementar a decisão de extinção, reconhecendo que o pagamento foi realizado pelo cumprimento integral do acordo celebrado nos autos de n. 5086316-47.2022.8.24.0023, mantendo, todavia, a condenação da executada ao pagamento das custas processuais finais e pendentes. Publicação e intimação automáticas.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5078942-43.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : CARLOS ROBERTO FOGACA BUENO ADVOGADO(A) : EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA (OAB SC017807) ADVOGADO(A) : FABRINA TRILHA KALBUSCH (OAB SC029428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 0006719-68.2010.8.24.0045/SC RELATOR : André Augusto Messias Fonseca RÉU : MARLI TERESINHA MARCAL ADVOGADO(A) : EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA (OAB SC017807) ADVOGADO(A) : ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 417 - 23/06/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000107-62.2015.8.21.0166/RS RÉU : MD PRECAST SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A - MASSA FALIDA ADVOGADO(A) : Eduardo Bastos Moreira Lima (OAB SC017807) DESPACHO/DECISÃO Diante do manifestado ao evento 110, PET1 , DEFIRO o prazo suplementar de 40 dias para apresentação do laudo pericial Com o aporte, dê-se vista às partes. Intimação eletrônica agendada.