Leonardo Boff Bacha
Leonardo Boff Bacha
Número da OAB:
OAB/SC 017838
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRT4, STJ, TRF4, TJSP, TJRS, TJPR
Nome:
LEONARDO BOFF BACHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0005768-71.2008.8.24.0004/SC AUTOR : ZELIA JOANA DE BEM FERMIANO ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) RÉU : CARLA VASCONCELLOS NEVES ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) RÉU : CARLOS OLIVEIRA NEVES ADVOGADO(A) : MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047) ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Indefiro tanto o pedido de isenção quanto o pedido de redução das custas finais formulado pela parte executada no evento 444, PET1 , tendo em vista que eventual acordo firmado nos autos da execução, foi realizado posteriormente à sentença proferida no processo de conhecimento, não sendo apto a afastar a responsabilidade pelo pagamento das custas finais do feito originário. Registro, ademais, que a dispensa do pagamento das custas prevista no art. 90, §3º do Código de Processo Civil somente se aplica quando o acordo ocorre antes da sentença. Satisfeitas as custas, arquive-se. Dil. legais.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001526-18.2022.8.24.0028/SC AUTOR : EMERSON HEITOR DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) RÉU : RAC SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) RÉU : NORIVAL COMANDOLLI ADVOGADO(A) : GEISA SEVERINO DE FAVERI (OAB SC045596) RÉU : RODOLFO BACK LOCH ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A) : RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB SC009746) DESPACHO/DECISÃO A parte Autora interpôs embargos de declaração ( evento 85, EMBDECL1 ), sobre os quais passo a decidir. É sabido que os embargos de declaração são recurso destinado a sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material da decisão embargada (art. 1.022 do CPC). A pretensão de reforma (por error in judicando ) ou anulação (por error in procedendo ) da decisão somente pode ser veiculada em recurso apropriado. Nos presentes embargos de declaração, dados os argumentos veiculados pela parte embargante, está claro que a sua pretensão não se inclui dentre as hipóteses legais do referido art. 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos não são o recurso cabível. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se , inclusive a parte Autora para que complemente o pagamento das custas (art. 293 do CPC), bem como para que se manifeste quanto ao interesse na produção de provas, conforme decisão do evento 79, DESPADEC1 . Prazo: 15 (quinze) dias . Na sequência, voltem conclusos .
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5042489-50.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : THIAGO RAUL RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) AGRAVANTE : TMR OPTICA E JOALHERIA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) AGRAVANTE : MAURECI RAUL RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) AGRAVANTE : MARIANA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) AGRAVANTE : GABRIELA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) AGRAVADO : JOAO CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) DESPACHO/DECISÃO TMR ÓPTICA E JOALHEIRA , THIAGO RAUL RODRIGUES , MAURECI RAUL RODRIGUES JÚNIOR , MARIANA RODRIGUES e GABRIELA RODRIGUES interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 5009732-25.2024.8.24.0004, em trâmite na comarca de Araranguá, na qual foi deferido o pedido de sucessão empresarial para direcionar a execução à pessoa jurídica agravante, bem como desconsiderar a personalidade jurídica da executada, incluindo-se, no polo passivo, seus sócios. Os agravantes pugnam para que seja suspensa e, ao final, reformada a decisão porque não encontram-se atendidos os requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco é caso de sucessão empresarial a justificar a inclusão da empresa TMR Óptica e Joalheria na execução. Aduzem também que a decisão do Evento 58 é nula, haja vista que não enfrentou todos os fundamentos arguidos e que houve cerceamento de defesa dada a não designação de audiência para oitiva de testemunhas. O recurso é cabível, tempestivo e atende os requisitos de admissibilidade (CPC, arts. 1.016 e 1.017), o que me leva a autorizar o seu processamento. De acordo com a regra expressa no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator " poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ", e, segundo o disposto no parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, " a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ". Os agravantes almejam a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porém limitaram-se a alegar genérico perigo de dano ( "a qualquer momento pode ocorrer uma medida constritiva " - Evento 01), o que inviabiliza a análise inaudita altera pars do objeto da insurgência dada a inexistência dos requisitos cumulativos informados no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. À vista do exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo. Comunique-se o Juízo a quo . Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5012511-84.2023.8.24.0004/SC APELANTE : PAMELA CARDOSO RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONAS DA SILVA (OAB SC053435) APELANTE : BRUNO PEREIRA DE SOUZA CALCADOS (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, Bruno Pereira de Souza Calçados, formulou pedido de concessão da assistência judiciária, mas o fez sem anexar documentação apta a comprovar que faz jus ao respectivo benefício. Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos provas – tais como documentos de I) declaração de imposto de renda sobre pessoa jurídica (IRPJ), II) certidões negativas de bens imóveis, III) certidões de propriedade de veículo automotor, IV) declaração de informações socioeconômicas e fiscais dos últimos dois anos (DEFIS); V) balancetes de renda dos últimos 24 (vinte e quatro) meses; f) demonstrativo de distribuição de lucros dos dois últimos exercícios – aptas a corroborar a alegada hipossuficiência, ou pagar o respectivo preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028845-33.2023.8.26.0100 (processo principal 0052963-10.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vanderlei Mateus dos Santos - - Zenaide Januário dos Santos - Vistos. Última decisão (fl. 178) Por decisão de fl. 178, ausente oposição dos executados, determinou-se a expedição de MLE. Certifica a z. Serventia, à fl. 180, que, em cumprimento à decisão de fls. 178, expediu MLE nº 20250603114543010083, em favor do exequente, conforme formulário de fl. 174. Comprovante de pagamento (fl. 181). Ciência da expedição de MLE. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LEONARDO BOFF BACHA (OAB 17838SC/), DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB 33045SC/), ANDRIELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 68567/SC), LEONARDO BOFF BACHA (OAB 17838SC/), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB 33045SC/)
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004173-03.2009.8.24.0004/SC EXEQUENTE : J.P.C. FACTORING LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente, podendo alegar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. II. Oportunamente, voltem conclusos para análise.