André Luís Sonntag
André Luís Sonntag
Número da OAB:
OAB/SC 017910
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luís Sonntag possui 713 comunicações processuais, em 540 processos únicos, com 138 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TJCE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
540
Total de Intimações:
713
Tribunais:
TJAL, TJSP, TJCE, TJSC, TRF4, STJ, TJAM, TRT5
Nome:
ANDRÉ LUÍS SONNTAG
📅 Atividade Recente
138
Últimos 7 dias
500
Últimos 30 dias
713
Últimos 90 dias
713
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (294)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
APELAçãO CíVEL (102)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (42)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 713 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 5025828-24.2022.8.24.0930/SC RELATOR : LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI REQUERIDO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 13/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003560-84.2023.8.24.0042/SC RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI AUTOR : VANDACIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 166 - 08/07/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5121976-29.2024.8.24.0930/SC AUTOR : ILAIDI INES ALLEBRANDT KLASSMANN ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito do presente feito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001659-85.2025.8.24.0018/SC AUTOR : LUIZ FERNANDO BARBOZA ADVOGADO(A) : LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA DISPOSITIVO 33. Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, pondo fim à fase cognitiva do procedimento, na forma do artigo 203, §1º, do mesmo diploma legal, a fim de (a) declarar a inexistência do negócio jurídico consubstanciado no contrato de empréstimo sobre a reserva de margem consignável datados de 02/2002, 03/2021 e 01/2014; (b) condenar a parte ré à restituição simples dos valores cobrados até 30.03.2021 e, após essa data, restituição em dobro dos valores, sendo que a quantia deverá ser atualizada monetariamente (pelo INPC/IBGE), bem assim acrescida de juros de mora na base de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos desembolsos (CC, art. 398). Autorizada a compensação dos valores recebidos pela parte autora em decorrência do mútuo, que devem ser acrescidos de apenas correção monetária, pelo INPC/IBGE, desde o data do recebimento/depósito dos valores. 34. Autorizada a compensação dos valores recebidos pela parte autora em decorrência dos mútuos, que devem ser acrescidos apenas de correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o data do recebimento/depósito dos valores. 35. Houve SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (CPC, art. 86, caput), razão pela qual condeno autora e requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 30% (trinta por cento) para a parte requerente e 70% (setenta por cento) para a requerida, fixada a verba sucumbencial em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 36. Em relação à autora, exigibilidade suspensa em virtude da concessão da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 37. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5042886-74.2024.8.24.0023/SC AUTOR : JENILSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) ADVOGADO(A) : EMANUELLE CAUDURO (OAB SC041057) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento no evento retro, prossiga-se nos termos da decisão de ev. 40.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003995-96.2022.8.24.0073/SC AUTOR : CARLOS MARTIM RUPREST ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DONISETE CRISTOFOLINI (OAB SC025175) ADVOGADO(A) : PATRICIA ANDRÉIA HECK (OAB SC023831) ADVOGADO(A) : SONIA ADRIANA WEEGE (OAB SC028506) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA Assim, ACOLHO os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes os efeitos infringentes. Intimem-se as partes. Se for o caso, intimem-se para contrarrazões e remetam-se os autos ao TJSC.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001295-64.2024.8.24.0078/SC AUTOR : WILSON MARCELINO ADVOGADO(A) : DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802) ADVOGADO(A) : GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos arts. 300 e 487, I, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pretendida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na exordial, apenas para determinar a retirada dos lançamentos existentes em nome da parte autora junto ao SCR/Bacen, relacionado ao contrato n. 47906860. Quanto à sucumbência, dispõe o parágrafo único do art. 86 do CPC que se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso, a parte autora sucumbiu na maior parte do pedido, razão pela qual condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, a exigibilidade encontra-se sobrestadas na forma do art. 98, §3ºdo Código de Processo Civil, pois beneficiária da Justiça gratuita (evento 13). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, inclusive quanto à cobrança das custas processuais, arquivem-se.
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