André Luís Sonntag
André Luís Sonntag
Número da OAB:
OAB/SC 017910
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luís Sonntag possui 739 comunicações processuais, em 554 processos únicos, com 121 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJCE, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
554
Total de Intimações:
739
Tribunais:
TRF4, TJCE, TJSP, STJ, TJAL, TJAM, TJSC, TRT5
Nome:
ANDRÉ LUÍS SONNTAG
📅 Atividade Recente
121
Últimos 7 dias
495
Últimos 30 dias
739
Últimos 90 dias
739
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (310)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (159)
APELAçãO CíVEL (105)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (44)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 739 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001268-12.2024.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50012748720228240004/SC) RELATOR : Ricardo Rafael dos Santos EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012828-92.2024.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi AUTOR : DINARA FATIMA KICHEL DA SILVA ADVOGADO(A) : LARESSA GABRIELA SIMIONI GROTT (OAB SC050378) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003138-09.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MIGUEL RIBEIRO ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB PR059639) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o transcurso de prazo para manifestação da parte executada acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Somente com o transcurso de prazo é que os autos deverão tornar conclusos para análise do pedido de alvará. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5053238-29.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004890-20.2025.8.24.0019/SC AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) AGRAVADO : SALETE ELENIR DA SILVA ADVOGADO(A) : SIDIANE CARNIEL (OAB SC044075) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB SC039317) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco BMG S. A. contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Salete Elenir da Silva . Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para revogar a tutela concedida. É o relatório. Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma). Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada. Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade. Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum , desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado. Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada. Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc. I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc. II, do CPC. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053238-29.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001448-13.2023.8.24.0085 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 09/07/2025.
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