André Luís Sonntag
André Luís Sonntag
Número da OAB:
OAB/SC 017910
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luís Sonntag possui 695 comunicações processuais, em 532 processos únicos, com 137 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJCE, TRT5 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
532
Total de Intimações:
695
Tribunais:
STJ, TJCE, TRT5, TJSC, TJAM, TJSP, TJAL, TRF4
Nome:
ANDRÉ LUÍS SONNTAG
📅 Atividade Recente
137
Últimos 7 dias
509
Últimos 30 dias
695
Últimos 90 dias
695
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (283)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (154)
APELAçãO CíVEL (102)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (41)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 695 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005559-83.2022.8.24.0082/SC RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte responsável pelo custeio da perícia, conforme definido em decisão anterior, para que efetue o depósito judicial, visando o adiantamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5104393-31.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 257) RELATOR: Juiz ANDRE ALEXANDRE HAPPKE APELANTE: HELIO TOMAS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003558-61.2024.8.24.0016/SC AUTOR : NELCI LAMMEL DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da designação de datas para realização da perícia, bem como, para comparecimento do autor NELCI LAMMEL DA SILVA , o qual deverá se fazer presente portando todos seus documentos: RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, CNH, CTPS (carteira de registro em órgãos de classe ou profissionais, associações ou clubes, e PASSAPORTE, caso possua). - Dia 24 de julho de 2025, com início às 16:00 horas - Local da perícia: Fórum da Comarca de Capinzal-SC, Rua Carmelo Zóccoli, 133, Centro - Perito responsável: ADEMIR LANGHINOTTI , Perito Judicial - CRA SC 31.881
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006988-73.2024.8.24.0031/SC EXEQUENTE : FRANCISCO MICHALACK ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, eventuais custas e despesas iniciais deverão ser arcadas pela parte executada; remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC). Honorários já inclusos no pagamento. P.R.I. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando os dados bancários informandos, bem como contrato de honorários já juntado à inicial. Inexistindo outras diligências, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5005100-14.2022.8.24.0072/SC APELANTE : CAETANO FAUSTINO DE ANDRADE (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237) ADVOGADO(A) : RAFAEL MACHADO (OAB SC047231) ADVOGADO(A) : TAINA FERNANDA PEDRINI APELANTE : LUCAS DA SILVA FAUSTINO DE ANDRADE (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL MACHADO (OAB SC047231) ADVOGADO(A) : TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237) ADVOGADO(A) : TAINA FERNANDA PEDRINI APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Lucas da Silva Faustino de Andrade em face da decisão que determinou o pagamento, em dobro, do preparo recursal ( evento 11 ). Inconformada, a parte embargante argumentou em síntese que, houve omissão, pois não foi observado o deferimento de gratuidade de justiça na origem e que os espólios não estão excluídos da concessão da justiça gratuita. Por fim pugnou pelo acolhimento dos presentes embargos de declaração com efeitos infringentes ( evento 23 ). Adianto que o recurso não comporta conhecimento. Primeiramente, cumpre destacar que o relator poderá não conhecer do recurso, nas hipóteses do art. 932, inciso III, do CPC, quais sejam, quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Por sua vez, o art. 132 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passou a dispor no inciso XIV, que compete ao relator, por decisão monocrática: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". As hipóteses de cabimento do recurso de embargos de declaração estão dispostas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, que assim prevê: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração c ontra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .(grifou-se) Neste mesmo sentido, o art. 1.001 do CPC dispõe que "dos despachos não cabe recurso". Em análise, o embargante insurge-se contra despacho que determinou o pagamento e comprovação do recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, ou seja, não há falar em conteúdo decisório, motivo pelo qual é incabível o recurso interposto. Ainda, observa-se que no pronunciamento judicial inexiste qualquer omissão, como declarado pelo embargante, a ser sanada, o que demonstra, na verdade, a intenção da parte embargante em rediscutir a questão, o que não é possível pela via eleita. Desta forma, diante da ausência de requisito intrínseco de admissibilidade recursal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC e art. 132, inc. XIV, do Regimento Interno do TJSC, não se conhece do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5040168-36.2023.8.24.0930/SC AUTOR : SUNTA PIVA PICOLLI ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Os honorários sugeridos pelo perito são compatíveis com a complexidade da prova a ser produzida e a impugnação dos honorários não vem acompanhada de prova sobre a sua incompatibilidade com o valor comumente exigido por outros profissionais do mesmo gabarito, na realização de perícia como a aqui tratada. O caso tampouco recomenda a substituição do perito, pois não estão presentes os requisitos para o deferimento dessa medida, como quando se comprova, por exemplo, suspeição, imparcialidade ou ausência de capacitação técnica. ANTE O EXPOSTO , autorizo o parcelamento dos honorários periciais em 3 prestações mensais de igual valor, salientando que a perícia somente será iniciada com a quitação da última parcela. 1) Intime-se a parte ré para depositar a primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, ciente que deverá comprovar o adimplemento das demais nos meses subsequentes, sob pena de preclusão. 2) Se não houver adiantamento de honorários, voltem conclusos. 3) Adiantados os honorários (todas as parcelas), encaminhem-se os quesitos ao(a) perito(a), que terá a incumbência de informar a este juízo a data, o horário e o local designado para a perícia. 4) Da data, horário e local informados, intimem-se as partes. 5) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, momento em que, se tiverem apresentado rol de testemunhas quando intimadas a especificar provas, deverão esclarecer se ainda pretendem produzir prova oral em audiência, diante do resultado da prova pericial.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021772-24.2022.8.24.0064/SC AUTOR : LURDES DA ROSA ADVOGADO(A) : BRUNA BENITES GARCIA (OAB RS117090) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por LURDES DA ROSA contra BANCO BMG S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento nos arts. 80, II, e 81 do Código de Processo Civil. Grafo que, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios (art. 98, § 3º, CPC), não sendo afastada, contudo, a exigibilidade da multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independente do trânsito, expeça-se alvará em favor da perita. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.