Viviane Janning Prazeres

Viviane Janning Prazeres

Número da OAB: OAB/SC 018078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Janning Prazeres possui 394 comunicações processuais, em 307 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 307
Total de Intimações: 394
Tribunais: STJ, TJSC
Nome: VIVIANE JANNING PRAZERES

📅 Atividade Recente

94
Últimos 7 dias
268
Últimos 30 dias
394
Últimos 90 dias
394
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (251) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 394 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2916234/SC (2025/0142321-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : QUALILUX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL EIRELI AGRAVANTE : DOUGLAS CORREA AGRAVANTE : JENIFFER HEIDEMANN EXTEKOTTER ADVOGADO : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : MILTON BACCIN - SC005113 VIVIANE JANNING PRAZERES - SC018078 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001369-82.2009.8.24.0062/SC RELATOR : PEDRO RIOS CARNEIRO EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : DANIELE BECKHAUSER DE ANDRADE (OAB SC016829) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 553 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5042994-64.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o art. 919, § 1º, do CPC, para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, exige-se, cumulativamente, a demonstração dos requisitos da tutela de urgência e que a execução esteja garantida 1 . 2. Além de o juízo não ter sido garantido por meio de penhora nos autos, verifica-se, em sede de cognição sumária, a ausência da probabilidade do direito invocado. Isso porque as teses deduzidas na inicial não se apresentam, a princípio, suficientemente hábeis a demonstrar qualquer eiva capaz de desconstituir o título executivo impugnado, circunstância que somente poderá ser melhor analisada depois da instauração do imprescindível contraditório. Portanto, sem prejuízo de futura reanálise da questão (CPC, art. 919, § 2º), não estando presente a probabilidade do direito arguido, é inviável atribuir-se efeito suspensivo aos embargos. 3. Dessa forma, recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919) e determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). Se apresentadas preliminares ou novos documentos com a impugnação, intime-se a parte embargante a respeito, com prazo de 10 dias. Ressalto que não haverá alienação de bens antes do julgamento dos presentes embargos, salvo se demonstrada hipótese legal que recomende tal providência, nos moldes do art. 852 do CPC. 4. Embora as normas da legislação consumerista sejam aplicáveis ao presente caso, verifica-se que a demanda executiva está embasada no título executivo devidamente colacionado junto à inicial da ação de execução, bem como o cálculo apresentado está discriminado. Assim, a teor do disposto no art. 397 do CPC c/c art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/1990, é desnecessária a inversão do ônus da prova noc aso concreto. 5. Por fim, c onsigno que desde a edição da Lei n. 17.654/2018 não há necessidade de recolhimento de custas iniciais em embargos à execução. Intime-se. Cumpra-se. 1. TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001265-96.2018.8.24.0000, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2018
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0329691-83.2014.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica  intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA ) e AR SIMPLES ( caso seja PESSOA JURÍDICA) . Diligência do Oficial de Justiça , para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica ( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado- (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 15 dias a contar de sua emissão. ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO . Fica intimado também para, no prazo de 15 dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD . Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004269-45.2019.8.24.0015/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar acerca da diligência negativa conforme certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira nova tentativa da diligência no mesmo ou diverso endereço, deverá recolher antecipadamente os valores referentes às custas do mandado.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302235-75.2015.8.24.0007/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN DESPACHO/DECISÃO Com base no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes manifestação sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0812092-11.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) EXECUTADO : PAULO AUGUSTO BARBOSA DIAS ADVOGADO(A) : MARIA SILVANA AMARANTE (OAB SC064026) ATO ORDINATÓRIO Considerando a constatação positiva, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentarem manifestação sobre o teor da constatação, devendo o credor requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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