Viviane Janning Prazeres

Viviane Janning Prazeres

Número da OAB: OAB/SC 018078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Janning Prazeres possui 407 comunicações processuais, em 319 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 319
Total de Intimações: 407
Tribunais: TJSC, STJ
Nome: VIVIANE JANNING PRAZERES

📅 Atividade Recente

77
Últimos 7 dias
259
Últimos 30 dias
407
Últimos 90 dias
407
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (257) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 407 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301669-25.2015.8.24.0073/SC RELATOR : Túlio Augusto Geraldo Parreiras EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : LETICIA CARLIN (OAB SC013420) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 219 - 28/05/2025 - PETIÇÃO PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301160-69.2014.8.24.0028/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026062-56.2011.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA MASSON (OAB PR089171) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte interessada para o preparo das despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça, conforme o caso. Prazo: 15 dias. Advertência: sob pena de preclusão do direito à prática do ato e, em se tratando de providência que caiba à parte autora e sem a qual não seja possível o prosseguimento do feito, de a inércia ser tida como abandono da causa.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301389-92.2015.8.24.0028/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ADVOGADO(A) : DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065) ADVOGADO(A) : GISELE ALESSANDRA MULLER (OAB SC021960) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014813-62.2009.8.24.0005/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : DANIELE BECKHAUSER DE ANDRADE (OAB SC016829) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN EXECUTADO : ANGELA TAVARES COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE AMORIM (OAB SC026028) EXECUTADO : AMANDA CRISTINA TAVARES ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE AMORIM (OAB SC026028) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000058-94.2017.8.24.0092/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra SANDRO MOREIRA MARGHETTI. Instruído o feito, a parte exequente comprovou que o executado JADIR DOS SANTOS é sócio da empresa JR RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA (CNPJ nº 42.773.526/0001-54) e requereu, portanto, a penhora de lucros pertencentes a este. É o relatório. Decido. Segundo o art. 805 do Código de Processo Civil, " quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado ". Todavia, apesar de devidamente intimada para cumprir a obrigação de pagar quantia certa, a parte devedora não quitou o débito, tampouco indicou bens passíveis de penhora. Diante disso, a penhora dos lucros pertencentes à parte executada é possível, pois se enquadra, por analogia, no art. 835, XIII, do Código de Processo Civil, que dispõe que " a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XIII - outros direitos. ". O Superior Tribunal de Justiça, contudo, determinou que a referida constrição " depende do esgotamento dos esforços necessários para se descobrir outros bens ou direitos penhoráveis " (STJ, AgInt no AREsp n° 1.655.891/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 31.08.2020). Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO PARA PENHORA DE EVENTUAIS LUCROS A SEREM AUFERIDOS PELO EXECUTADO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE SUA TITULARIDADE. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PENHORA DE EVENTUAIS LUCROS A SEREM RECEBIDOS PELO EXECUTADO DE EMPRESA INDIVIDUAL DO QUAL É TITULAR. INDEFERIMENTO DA MEDIDA PAUTADO NA DISTINÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA INDIVIDUAL E O DE SEU SÓCIO. DIFERENCIAÇÃO EXISTENTE ENTRE O PATRIMÔNIO DA EIRELI E DE SEU TITULAR QUE É IRRELEVANTE PARA A QUESTÃO E NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. CONSTRIÇÃO SOBRE LUCROS A SEREM PERCEBIDOS DE EMPRESA INDIVIDUAL QUE NÃO EQUIVALE A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE LUCROS PREVISTA NO ARTIGO 1.026 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O PATRIMÔNIO DA EMPRESA INDIVIDUAL EM SI. CASO CONCRETO EM QUE TODAS AS TENTATIVAS ANTERIORES DE PENHORA DE BENS DO DEVEDOR RESTARAM BALDADAS. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039897-09.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2021). Da análise dos autos, verifica-se que as tentativas de localização de bens passíveis de penhora em titularidade da parte executada restaram infrutíferas, razão pela qual o requerimento da parte exequente merece ser acolhido. Isso posto, DEFIRO o requerimento de penhora de lucros auferidos pela parte executada, referente à empresa JR RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA (CNPJ nº 42.773.526/0001-54) , e DETERMINO seja lavrado o respectivo termo de penhora. INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 841 §§ 1º e 2º). EXPEÇA-SE ofício à sociedade empresária indicada para, no prazo de 90 (noventa) dias, cumprir as determinações descritas no art. 861, I, II e III, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010844-03.2002.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA MASSON (OAB PR089171) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : LETICIA CARLIN (OAB SC013420) ATO ORDINATÓRIO Certifico que em cumprimento ao item 3 da decisão de evento 447 proferida nos autos 5000941-28.2017.8.24.0064 (traslado no evento n. 383 dos presentes autos), efetuei a transferência da cota parte devida ao executado CARLOS TONIOLO para os presentes autos. Isto posto, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a quantia requerendo o quê de direito.
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