Claudia Nunes De Oliveira

Claudia Nunes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 018093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Nunes De Oliveira possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5030150-59.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : LETICIA CORDEIRO D ALMEIDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) AGRAVADO : RICARDO CORDEIRO D ALMEIDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) DESPACHO/DECISÃO Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, recebendo o recurso de agravo interno em seu efeito exclusivamente devolutivo. Sobre o agravo interno interposto, concede-se à parte agravada 15 dias para, querendo, manifestar-se (art. 1.021, § 1º, do CPC).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021704-88.2025.8.24.0090/SC AUTOR : SARA MURAD SUZUKI ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES  os pedidos formulados por SARA MURAD SUZUKI, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu IPREV ao pagamento dos reajustes do benefício da parte autora, segundo o INPC, nos moldes do art. 71 da Lei Complementar n. 412/2008 e Decreto 1863/22, ressalvadas as parcelas prescritas, bem como o período de suspensão estabelecido na Lei Complementar n. 173/2020.  Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.  Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo. Arquive-se oportunamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007190-83.2022.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli AUTOR : ALTAIR MARIA NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 05/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0302754-91.2019.8.24.0045/SC REQUERENTE : IDA BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO(A) : ANDRÉ RUPOLO GOMES (OAB SC012603) REQUERENTE : JOSE DA COSTA VAZ DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) INTERESSADO : ERONILDE CARRIEL CAETANO (Pais) ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos por JOSE DA COSTA VAZ DE OLIVEIRA e outros (evento 94). Os embargos de declaração têm a finalidade de tornar claro o julgado, sem modificar, em princípio, sua essência. O instituto não opera novo julgamento, pois simplesmente deve afastar pontos contraditórios, suprir omissões, esclarecer obscuridades e/ou corrigir erros materiais porventura encontrados na decisão. Aqueles embargos que, em vez de reclamar o deslinde das mencionadas causas de admissibilidade, demonstram a pretensão de rediscutir questão que ficou claramente decidida, para modificá-la em sua substância, devem ser rejeitados, pois não é viável, de regra, na sede restrita e única da declaração, alterar o julgamento. Justamente por isso, sedimentou-se o entendimento de que, " ausentes contradição, omissão ou obscuridade apontadas pela parte, os embargos de declaração opostos com o fim de rediscutir matéria já decidida não devem ser acolhidos " (TJSC, Embargos de Declaração n. 0045060-87.2010.8.24.0038, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 14.11.2017). No caso, nítida é a intenção da parte embargante de rediscutir as questões examinadas no ato judicial objurgado, adaptando-o à sua convicção pessoal, o que, como visto, não se admite. Data venia , toda a matéria suscitada foi adequadamente abordada, ainda que por operação lógica. Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios. 2. Intime-se a parte Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a realização da transferência do veículo Renault modelo SANDERO, 2012/2012 chassi 93YBSR8VACJ168558, renavam 464401798, placas MJN 7833 em favor da seguradora indicada e depositar os valores referentes à apólice do seguro nos autos, sob pena de desconstituição do encargo. No mesmo prazo, intime-se a parte Inventariante para juntar no feito a certidão negativa de débito junto à União. Intimem-se. Palhoça, data da assinatura digital.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021005-37.2021.4.04.7201/SC REQUERIDO : FARMÁCIA BOTICA DO VALLE LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) DESPACHO/DECISÃO Intimada para pagamento do valor apontado pelas requerentes nos eventos 83 e 85, a título de honorários sucumbenciais, a requerida, no evento 91, manifestou: bem como, no mesmo evento juntou comprovante do pagamento da entrada, no valor de R$ 363,60, por meio de guia DARF com código de receita 2864, código utilizado para pagamentos à União - Fazenda Nacional. Regularmente intimadas, a União deu ciência, com renúncia ao prazo, e o INSS peticionou (evento 98): Portanto, os pagamentos ao INSS deveriam ser realizados por meio de GRU, conforme orientado na petição colacionada acima. Nos eventos 99, 105, 106, 107 e 108 e 109, novamente em guia DARF, com código de receita da União - Fazenda Nacional 2864, ou seja, os pagamentos realizados até agora, foram destinados somente para uma das requerentes. Mas o fato é que a condenação foi cumprida, o valor equivalente ao salário mínimo foi pago. Importante, ainda,  esclarecer que o valor da condenação de honorários de sucumbência de 1 (um) salário mínimo (evento 61) deve ser dividido pro rata entre as requerentes, conforme se vê do julgamento dos autos n. 5008863-36.2022.404.0000, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, julgado em 18/10/2022, de cujo acórdão se extrai, verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE VENCEDORES. FIXAÇÃO ÚNICA. 1. Quanto à distribuição de honorários, o Código de Processo Civil é omisso na hipótese de pluralidade de vencedores. Incide, por analogia, o art. 87, §1°, que determina a distribuição da verba no caso em que os litisconsortes forem vencidos. 2. Assim, sendo a condenação em honorários advocatícios única, abrangindo todos os litisconsortes, in casu, a verba honoraria fixada em 10% sobre o valor da condenação deve ser dividida pro rata entre os vencedores, não sendo admissível atribuir-se 10% para cada um deles. (TRF4, AG 5008863-36.2022 .4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, juntado aos autos em 24/10/2022) Portanto, cabe a cada exequente o valor de 50% do salário mínimo vigente em 2022. Intime-se a União para depositar R$606,00, em 15 dias, para fins de destinação da parte que cabe ao INSS ou, na impossibilidade, indicar forma para a operacionalização desta medida; ou mesmo, dado que embora se trate de entidade autárquica, esta é da alçada federal, se tal acerto pode se dar administrativamente.
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