Jose Adilson Candido
Jose Adilson Candido
Número da OAB:
OAB/SC 018170
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJRS
Nome:
JOSE ADILSON CANDIDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-02.2007.8.24.0004/SC EXECUTADO : GILBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001935-61.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CENTER FABRICAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) EXECUTADO : A DONA PAPELEIRA E ARTIGOS LTDA ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) EXECUTADO : DOLVACI FRANCISCO CARDOSO ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) EXECUTADO : ITAMAR SAVIO CARDOSO ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ciente do recebimento dos embargos em apenso e determinação para suspensão dos atos expropriatórios da execução, contudo, indefiro o pedido de evento 82, PET1 na medida em que a lavratura do termo de penhora não constitui medida expropriatória. Prossiga-se com a avaliação do bem. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007904-91.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : NUTRICIONAL DISTRIBUIDORA SUL LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro parcialmente o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique novo endereço da parte executada para citação, sob pena de extinção. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006885-16.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CENTER FABRICAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO: ANDERSON SANTANA RUFINO 04186569916 EXECUTADO: ANDERSON SANTANA RUFINO EDITAL Nº 310077734107 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDERSON SANTANA RUFINO 041.xxx.xxx-16 e ANDERSON SANTANA RUFINO, CNPJ: 27755595/0001-41 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007908-31.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : NUTRICIONAL DISTRIBUIDORA SUL LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro parcialmente o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique novo endereço da parte executada para citação, sob pena de extinção. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006885-16.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CENTER FABRICAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial, quanto à juntada do demonstrativo atualizado do débito. Por consequência, retifique-se o valor da causa para R$ 4.144,60. Dou prosseguimento ao feito. 2. Intimem-se os devedores para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprirem a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Os devedores, na fase de conhecimento, foram citados por edital e foi-lhes nomeado curador especial. Assim, nos termos do art. 513, §2º, IV, a sua intimação deverá ser feita por edital, dispensada sua publicação em jornal local de ampla circulação. Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior. Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD. Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 3. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles. Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD. Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria. Além disso, se houver , deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC). Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006885-16.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CENTER FABRICAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, corrija o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de incidência do art. 524, §1º, do CPC. Os parâmetros para sua realização foram claramente fixados na sentença. Sobre o valor devido (R$ 1.818,64) deve incidir correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação até a citação, a partir de quando a atualização se dará pela SELIC, que já inclui juros e correção monetária. No entanto, a referida disposição não foi observada pelo exequente nos cálculos juntados (págs. 2 e 3 do evento 1, INIC1 ), tendo em vista a incidência de juros. Além disso, o exequente deverá esclarecer a aplicação da multa de 15% sobre o montante devido, considerando que a sentença não impôs condenação em multa, mas apenas a fixação de honorários advocatícios no percentual de 15%. Dil. legais.