Jose Adilson Candido
Jose Adilson Candido
Número da OAB:
OAB/SC 018170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Adilson Candido possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT12 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRT12
Nome:
JOSE ADILSON CANDIDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0003819-41.2010.8.24.0004/SC REQUERENTE : IEDA MARIA GOMES ADVOGADO(A) : OZIEL PAULINO ALBANO (OAB SC018398) REQUERIDO : TEOBALDO ABRELINO LUMERTZ ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) ADVOGADO(A) : BENTO MANOEL CANDIDO (OAB SC007718) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 34-B da Resolução Conjunta 3/2013, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ 6/2018, bem como do art. 14 da Resolução CNJ 469/2022 , ficam as partes intimadas para, em 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, os autos físicos serão eliminados (art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ 6/2018).
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003266-78.2025.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA AUTOR : EVELYN ROTTA CORDEIRO SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 28/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012374-68.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CENTER FABRICAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça. Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça" . Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007904-91.2024.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA EXEQUENTE : NUTRICIONAL DISTRIBUIDORA SUL LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004113-20.2023.8.24.0079/SC RELATOR : OLIVIA CAROLINA GERMANO DOS SANTOS AUTOR : GABRIEL ORSO ADVOGADO(A) : RIZONI MARIA BALDISSERA BOGONI (OAB SC012251) RÉU : STR CRICIUMA LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001935-61.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CENTER FABRICAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) EXECUTADO : A DONA PAPELEIRA E ARTIGOS LTDA ADVOGADO(A) : KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933) ADVOGADO(A) : GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) EXECUTADO : DOLVACI FRANCISCO CARDOSO ADVOGADO(A) : KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933) ADVOGADO(A) : GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) EXECUTADO : ITAMAR SAVIO CARDOSO ADVOGADO(A) : KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933) ADVOGADO(A) : GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante da matrícula do imóvel de propriedade do executado apresentada, defiro a penhora sobre o bem registrado no CRI com o número 29.044 (fração ideal). Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), cabendo ao exequente, querendo, adotar a providência do art. 844 do CPC. Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC). Intime-se, se for o caso, o cônjuge, o coproprietário e o credor hipotecário, cabendo ao exequente fornecer os respectivos endereços. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Ressalto que, no caso de coproprietários (ou seja, penhora apenas sobre parte do bem), o imóvel será avaliado e alienado em sua integralidade (entergando-se ao coproprietário o montante que lhe cabe sobre o bem), salvo se permitido pela legislação o seu desmembramento (possibilidade que deverá ser demonstrada pelo coproprietário em 15 dias). Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação. Neste prazo compete ao credor já esclarecer qual a forma de expropriação deseja, ressaltando que, caso opte pela alienação particular, deverá informar, também, se a mesma ocorrerá por iniciativa própria ou por meio de corretor credenciado, face a necessidade deste Juízo em fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 880, §1º, do CPC). Caso opte pela alienação por leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, caso em que este fica desde já nomeado, mas observando-se a Portaria nº 01/2016 desta vara quanto à remuneração Decorrendo o prazo sem manifestação, proceder-se-á a venda por leilão, para tanto, proceda-se a atualização do valor do débito. A nomeação (salvo indicação do exequente) e remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara. Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC). Registro que o coproprietário não é devedor e não é parte no processo. Por isso, embora a extinção do condomínio (com a alienação do bem) possa ser imposta a ele, é certo que ele não pode ter seu direito sobre o imóvel reduzido. Esse direito é estabelecido segundo a relação do percentual que ele possui com o valor da avaliação do bem. Quando se admite a alienação por valor inferior ao da avaliação, a medida só pode trazer prejuízo ao devedor e não ao coproprietário que, repito, nenhuma relação possui com o processo ou com a dívida. Assim, independentemente do valor da venda, o coproprietário não poderá receber menos do que o percentual que possui sobre o bem calculado sobre o valor da avaliação (e não sobre o valor da alienação/arrematação se inferior a ela). Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000274-11.2020.8.24.0004/SC EXEQUENTE : HUMBERTO AUGUSTO BORGES FERREIRA ADVOGADO(A) : HUMBERTO AUGUSTO BORGES FERREIRA (OAB SC013098) EXEQUENTE : JOSE ADILSON CANDIDO ADVOGADO(A) : JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) EXECUTADO : EVA MARIA DA ROSA ADVOGADO(A) : GILSON SOARES DE SOUZA (OAB SC002211) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.