Gabriel Schonfelder De Souza

Gabriel Schonfelder De Souza

Número da OAB: OAB/SC 018390

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TRF4, TJCE, TJRS
Nome: GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5023487-05.2023.8.24.0020/SC AUTOR : TEREZINHA VIEIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA (OAB SC018390) ADVOGADO(A) : RAFAEL DAGOSTIN DA SILVA (OAB SC037322) RÉU : CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A ADVOGADO(A) : TAISA QUINTELA TRUJILLO (OAB RS116620) ADVOGADO(A) : SÉRGIO CLEMES (OAB SC011789) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar tautologia, transcrevo a decisão proferida nos autos n. 5012580-05.2022.8.24.0020, evento 225: "1. Trato de Liquidação de Sentença formulada por EDUARDO LOPES ALANO contra CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A, visando, em síntese, a liquidação da Sentença homologatória de acordo proferida na Ação Civil Pública n. 000022-79.2010.4.04.7204, cuja tramitação se deu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No ev. 70, restou proferida decisão consignando que, diante da existência de várias liquidações de sentença envolvendo o mesmo direito individual homogêneo, a prova pericial deveria ser compartilhada com o intuito de promover a economia processual e a solução uniforme das demandas. Assim, esse juízo nomeou perito para a realização de prova técnica apta a estabelecer o perímetro correspondente aos imóveis que forem apontados com sinais de subsidência. Promoveu-se audiência para ajustar o trabalho pericial (ev. 118) e colheu-se o relatório de processos objetos da prova técnica (ev. 149). O Sr. Perito apresentou proposta de honorários e de metodologia da pesquisa no ev. 163, havendo manifestação da Requerida nos eventos 168 e 189. No ev. 181 houve decisão reduzindo os honorários periciais e, posteriormente, nova decisão no ev. 198 mantendo a metodologia exposta pelo expert em suas manifestações. No ev. 211, a Requerida apresentou nova petição pugnando pela substituição do Perito em razão de acordo realizado em demandas semelhantes, devidamente homologado pela 4ª Vara Cível desta Comarca, com incidência nas demais varas cíveis. A parte ativa se manifestou contrária ao pedido (ev. 211). Vieram-me os autos para análise. 2. Decido. A solução da controvérsia passa pelo acordo entabulado entre os litigantes no evento 211, TERMOAUD4 , cuja parte essencial transcrevo: i) as partes estabelecem que até a conclusão da primeira etapa de avaliação dos imóveis, os processos em tramitação em todas as Varas, deverão ser suspensos (inclusive da 1ª Vara Cível); Nesse sentido, entendo que as partes estabeleceram negócio jurídico processual, na forma do art. 191, caput, do Código de Processo Civil. Tratando-se de negócio jurídico processual, compete ao juiz o exercício do controle sobre os negócios jurídicos processuais firmados entre as partes, estabelecer com clareza seu objeto e alcance, excluindo ou esclarecendo questões não expressamente acordadas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: 4- O novo CPC, pois, pretende melhor equilibrar a constante e histórica tensão entre os antagônicos fenômenos do contratualismo e do publicismo processual, de modo a permitir uma maior participação e contribuição das partes para a obtenção da tutela jurisdicional efetiva, célere e justa, sem despir o juiz, todavia, de uma gama suficientemente ampla de poderes essenciais para que se atinja esse resultado, o que inclui, evidentemente, a possibilidade do controle de validade dos referidos acordos pelo Poder Judiciário, que poderá negar a sua aplicação, por exemplo, se houver nulidade. 5- Dentre os poderes atribuídos ao juiz para o controle dos negócios jurídicos processuais celebrados entre as partes está o de delimitar precisamente o seu objeto e abrangência, cabendo-lhe decotar, quando necessário, as questões que não foram expressamente pactuadas pelas partes e que, por isso mesmo, não podem ser subtraídas do exame do Poder Judiciário. (REsp 1738656/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019) Portanto, uma vez que não há ilegalidade no pactuado ou questão controvertida, entendo que deve prevalecer a vontade manifestada pelos litigantes, até mesmo porque respeita as duas premissas consignadas na decisão do ev. 70: a) economia processual; b) prova técnica viabilizando a prolação de decisão uniforme para as liquidações que envolvem direito individual homogêneo. 3. Conclusão. Diante do exposto, suspendo os processos objeto de perícia envolvendo a Requerida CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A. Remeta-se a presente decisão para a Liquidação de Sentença n. 5014052-41.2022.8.24.0020, da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC, bem como para o Agravo de Instrumento n. 5043630-41.2024.8.24.0000. Mantenho a nomeação do perito Esdras até sobrevir a mencionada perícia, oportunidade que se observará a necessidade de perícia complementar nos processos em tramitação nesta unidade jurisdicional. Associe-se a Equipe Multidisciplinar Gladius aos processos do evento 149, RELT1 e outros eventualmente indicados pelas partes. I-se. Cumpra-se." Por assim ser, suspendo o feito até sobrevir a perícia geral a ser realizada na Liquidação de Sentença n. 5014052-41.2022.8.24.0020, da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC. I-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012694-41.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50014780320154047204/) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES AUTOR : SAMUEL DA SILVA SAVI ADVOGADO(A) : GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA (OAB SC018390) ADVOGADO(A) : RAFAEL DAGOSTIN DA SILVA (OAB SC037322) RÉU : INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA ADVOGADO(A) : SIMONE QUADROS GUIDI RODRIGUES (OAB SC015667) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 19/09/2022 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012770-65.2022.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES AUTOR : JANAINA MARIANI STANGHERLIN ADVOGADO(A) : GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA (OAB SC018390) ADVOGADO(A) : RAFAEL DAGOSTIN DA SILVA (OAB SC037322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003018-71.2024.4.04.7204/SC AUTOR : RODRIGO GOULART ADVOGADO(A) : GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA (OAB SC018390) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RODRIGO GOULART contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Conforme já determinado no comando do evento 7, DESPADEC1, devolva-se ao autor as custas processuais recolhidas (evento 6, CUSTAS1), certificando-se este fato nos autos.  Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 5009965-54.2018.4.04.7204/SC RELATOR : Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI APELANTE : GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA (OAB SC018390) EMENTA Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Extinção da punibilidade. Prescrição. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta por apelante condenado pela prática do delito previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, à pena de 2 anos de reclusão, com trânsito em julgado para a acusação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante do trânsito em julgado para a acusação e do decurso do prazo prescricional de 4 anos previsto nos arts. 110, § 1º, e 109, V, do Código Penal, deve ser declarada de ofício a extinção da punibilidade do apelante, mesmo com o recurso de apelação pendente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e previsão legal no art. 107, IV, do Código Penal. Considerando que o prazo prescricional de 4 anos para o crime imputado ao apelante já transcorreu desde a publicação da sentença condenatória, impõe-se a extinção da punibilidade, independentemente da tramitação do recurso de apelação. 4. A suspensão do processo determinada para aguardar eventual afetação pela Corte Superior não implicou suspensão do prazo prescricional, não obstando o reconhecimento da prescrição. 5. Assim, a declaração de extinção da punibilidade é medida que se impõe, julgando-se prejudicado o recurso de apelação, em consonância com os arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. De ofício, declarada a extinção da punibilidade do apelante em razão da prescrição da pretensão punitiva, e julgado prejudicado o recurso de apelação. Tese de julgamento: 1. A prescrição, matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, inclusive quando o recurso ainda está pendente, desde que transcorrido o prazo prescricional previsto no Código Penal, o que implica a extinção da punibilidade do réu. ___________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, CPC, arts. 1.030, I, b, e 1.040, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1098, julgamento recente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, de ofício, declarar extinta a punibilidade de GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA e julgar prejudicado o recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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