Luiz Fernando Sachet
Luiz Fernando Sachet
Número da OAB:
OAB/SC 018429
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Sachet possui 391 comunicações processuais, em 268 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJGO, TJMS e outros 25 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
268
Total de Intimações:
391
Tribunais:
TRF4, TJGO, TJMS, TJAL, TJAM, TJSE, TRF3, TRF2, STJ, TJBA, TJCE, TJTO, TJMG, TJPI, TJRR, TJDFT, TJPR, TJMA, TJPB, TJSP, TRT5, TJPE, TRF6, TRF1, TJRJ, TJPA, TJRS, TJSC
Nome:
LUIZ FERNANDO SACHET
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
224
Últimos 30 dias
391
Últimos 90 dias
391
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (87)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (60)
APELAçãO CíVEL (57)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (52)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 391 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 5024050-35.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5036464-31.2021.4.02.5101/RJ APELANTE : POSTO DE GASOLINA JOAO RIBEIRO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELANTE : POSTO DE GASOLINA LAUREL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por POSTO DE GASOLINA JOAO RIBEIRO LTDA, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, em face de acórdão de Turma Especializada deste Tribunal: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. CONSTITUCIONALIDADE. EC 33/2001. ART. 149, § 2º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ROL NÃO TAXATIVO. TEMA 1079 STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Buscam as apelantes a reforma da sentença, em feito no qual objetivam não serem compelidas à incidência das contribuições devidas a entidades terceiras e fundos (INCRA, Sistema S - SENAC, SESC, SEBRAE e Salário-educação) calculadas sobre base de cálculo ilimitada, sendo reconhecida sua limitação a até 20 salários-mínimos, a teor do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/81. 2. Matéria julgada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sendo aprovada a tese do Tema 1.079 para "Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986..", referente aos recursos afetados, REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR. 3. Verifica-se que a 1ª Seção do STJ seguiu o entendimento da Relatora, a Ministra Regina Helena Costa, no sentido de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 revogaram o caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981. Concluindo-se, assim, que não há limite de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros. 4. De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores, para a aplicação de decisão proferida em recurso repetitivo e em repercussão geral, não é necessário o trânsito em julgado. 5. Apelação desprovida. Opostos embargos de declaração, estes foram desprovidos ( evento 84, ACOR2 ). Em razões recursais, o recorrente defende a violação aos arts. 489, §1º, inciso V, 927, inciso III e § 1º e 1.040, inciso III, bem como do parágrafo único do art. 4° da Lei nº 6.950/81, art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e art. 97, I, do CTN, em razão da inaplicabilidade do Tema 1.079/STJ para estas verbas. Contrarrazões no evento 99, CONTRAZRESP1 . É o relatório. Passo a decidir. O mérito recursal envolve eventual contrariedade do acórdão recorrido ao art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/81, uma vez que teria aplicado de forma inadequada a tese firmada no Tema 1.079 para as contribuições destinadas ao Salário- Educação (FNDE), ao INCRA e ao SEBRAE. A questão do teto de contribuição em relação ao Salário-Educação, INCRA e Sebrae não foi objeto de debate nos Recursos Especiais 1898532/CE e 1905870/PR - Tema 1.079 dos recursos repetitivos. Todavia, está ausente o requisito do prequestionamento quanto às contribuições em questão, que possuem diplomas legais diversos (específicos, aliás, no caso do Salário-Educação, INCRA e SEBRAE), os quais não foram examinados pela Turma Especializada, sob o viés pretendido. Acrescente-se que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o acolhimento da alegação de prequestionamento ficto, é necessário que o recorrente aponte ofensa ao art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: REsp n. 2.196.162/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025. Nos embargos de declaração ( evento 66, EMBDECL1 ) a parte limitou-se a requerer o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do Tema em relação à modulação, de forma que a questão da inaplicabilidade do paradigama para as contribuições ao INCRA, SEBRAE e Salário-educação, não foi levada a debate na Turma Especializada, sendo inviável, nesse momento, o conhecimento do tema. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V , do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00 .