Luiz Fernando Sachet
Luiz Fernando Sachet
Número da OAB:
OAB/SC 018429
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
227
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF6, TJAL, TJGO, TJPR, TJBA, TRF1, TJCE, TRF4, TJRS, TJPA, TJMG, TJMS, TRT5, TJAM, TRF2, TJDFT, TJPI, TJSE, TRF3, TJTO, TJPE, STJ, TJSP, TJPB
Nome:
LUIZ FERNANDO SACHET
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1015900-30.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIZEN ENERGIA S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Não obstante os termos do que restou decidido no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 (CNJ), bem como, o teor do despacho PRESI no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, considero sanada a irregularidade quanto à ausência de decurso de prazo da decisão que homologou os cálculos da execução, da qual as partes foram devidamente intimadas, tendo em vista que a União manifestou aquiescência em relação aos cálculos apresentados (id. 1923995650 e seg.). Ademais, as partes não suscitaram qualquer nulidade por ocasião da intimação da minuta do precatório. Sendo assim, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo e diante da ausência de prejuízo para as partes, revejo o meu posicionamento anterior e torno sem efeito a decisão de id. 2195289247, por considerar regular o precatório expedido. Oficie-se, com urgência, à Assessoria de Execução Judicial (ASREJ), por meio eletrônico, para que não efetive o cancelamento do(s) precatório(s) nº. 20243400022000127, expedido(s) no presente feito. Intimem-se. Cumpra-se; Brasília, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003358-65.2017.8.26.0452 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDURI - Raizen Energia S/A - Vistos. Intime-se novamente a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (quinze) dias, comprove nos autos a baixa do crédito fiscal. Ressalte-se que a adoção tempestiva da providência é imprescindível para assegurar o cumprimento da decisão judicial e evitar a manutenção indevida de débito cuja nulidade foi reconhecida judicialmente. Advirta-se que o não atendimento à determinação poderá implicar na adoção das medidas cabíveis à garantia da autoridade da decisão judicial. No mais, considerando o transito em julgado da sentença da sentença que extinguiu a presente ação DEFIRO o pedido de levantamento do valor depositado judicialmente às fls. 10. Providencie a serventia à: juntada aos autos do comprovante de depósito judicial, obtido no site do Banco do Brasil; transferência para conta judicial vinculada a este processo do valor retido, para fins de formalização da penhora online, e, ato contínuo, expedição do pertinente Mandado de Levantamento Eletrônico, cuja confecção pela serventia, porém, fica condicionada à prévia apresentação nos autos do formulário "MLE" devidamente preenchido pela parte interessada, formulário este disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados Conjunto 474/2017 e 749/2019. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 18429/SC), CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001119-04.2022.8.26.0488 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 85: cumpra-se conforme determinado na sentença. Posteriormente, conferidas as custas, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 18429/SC)
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5007645-21.2018.8.21.0027/RS RELATOR : DIEGO TEIXEIRA DELABARY EXECUTADO : VIVO S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 10/06/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5011193-09.2025.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo REQUERENTE: COSAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente, por meio da qual COSAN S/A pretende garantir perante a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), de forma cautelar, o(s) crédito(s) tributário(s) oriundo(s) do(s) Processo(s) Administrativo(s) nº 37316.003573/2006-45. Para tanto, a autora apresentou a apólice de seguro garantia nº 0306920259907751435318000, emitida por Pottencial Seguradora S/A (ID 361761672). Após manifestação da parte requerida (ID 362708606), pleiteado a adequação da garantia ofertada aos ditames da Portaria PGFN/MF nº 2.044, a parte requerente apresentou o endosso de ID 364182686, o qual, submetido à análise da parte adversa (ID 364918857), foi por ela expressamente aceito (ID 365160329 e anexo). Na mesma oportunidade, a parte requerida: i) informou que já foi providenciada a anotação da garantia nos seus sistemas; e ii) noticiou o ajuizamento da Execução Fiscal nº 5021937-63.2025.4.03.6182 para a cobrança do crédito objeto desta ação. É o relatório do essencial. D E C I D O. A presente ação foi proposta em 25/04/2025 com a finalidade de garantir, de forma cautelar, o(s) crédito(s) tributário(s) retratado(s) no(s) Processo(s) Administrativo(s) mencionado(s) alhures. Ocorre que, em 19/05/2025, foi proposta a Execução Fiscal nº 5021937-63.2025.4.03.6182, justamente para a cobrança desses mesmos créditos. Com a distribuição da execução fiscal acima destacada, a qual tem por objeto justamente o crédito constituído, por meio do Processo Administrativo nº 37316.003573/2006-45 – DEBCAD: 35.641.625-9, torna-se desnecessária e inútil a apreciação das questões suscitadas nesta ação (em relação a tais créditos tributários), na medida em que a garantia da execução fiscal deve ser ofertada nos próprios autos. A hipótese é de falta, superveniente, de interesse processual. Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, pela parte requerente. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, conforme explicitado linhas acima, a propositura da presente demanda é anterior à distribuição da Execução Fiscal nº 5021937-63.2025.4.03.6182. Deste modo, não se pode dizer que a requerente deu causa indevida à propositura da presente demanda. Por outro lado, deixo de fixar condenação em honorários advocatícios em desfavor da requerida, uma vez que não há que se falar propriamente em sucumbência ou causalidade nesta espécie de procedimento, sendo que o mérito relativo ao débito será discutido na execução fiscal e respectivos embargos. Sem embargo da extinção da ação determinada nesta oportunidade, e como forma de prevenir qualquer prejuízo à parte requerente, nos termos do artigo 300 c/c o artigo 303, ambos do Código de Processo Civil, CONDEDO A LIMINAR requerida pela parte autora em sua inicial, tão somente para reconhecer a antecipação da garantia em relação ao(s) crédito(s) tributário(s) oriundo(s) do(s) Processo(s) Administrativo(s) nº 37316.003573/2006-45 – DEBCAD: 35.641.625-9. Consequentemente, o(s) crédito(s) objeto(s) do(s) processo(s) administrativo(s) supra listado(s) NÃO poderá(rão) (enquanto vigente o seguro garantia apresentado nestes autos): i) constituir óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal em nome da parte requerente, nos termos do artigo 206, do Código Tributário Nacional; e ii) fundamentar a inscrição do nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes da parte requerida ou de qualquer outro cadastro de inadimplentes. Anoto, por oportuno, que, por força do artigo 1.012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, a presente sentença produz seus efeitos de maneira imediata. Consigno, finalmente, que a parte requerente não precisa de autorização deste Juízo para apresentar, nos autos Execução Fiscal nº 5021937-63.2025.4.03.6182, o seguro garantia, a que se fez referência alhures, o qual, não se pode olvidar, representado por apólice eletrônica. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5022140-48.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : PBG S/A ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) DESPACHO/DECISÃO A impetrante apresentou com a inicial procuração e substabelecimento inválidos para comprovar sua representação processual. Os documentos são inválidos porque possuem prazo de vigência limitado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e vedam o substabelecimento ( evento 1, PROC2 ): Intimada para regularizar a situação (evento 9), a impetrante apresentou documento também com data fora da validade ( evento 13, PROC1 ): Desse modo, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais