Gabriela Ferreira Da Silva
Gabriela Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 018440
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJRJ, TJRS
Nome:
GABRIELA FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0307421-89.2019.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03074218920198240023/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : DANIEL FERNANDES FRAGA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) APELANTE : ROBERTA XAVIER LACOURT FRAGA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) APELADO : ANDREA DE SOUZA PEREIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA FERREIRA DA SILVA (OAB SC018440) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5045801-34.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOSE LUIS FREITAS PAES (Sucessor) ADVOGADO(A) : GABRIELA FERREIRA DA SILVA (OAB SC018440) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) AGRAVADO : JANIA COSTA ADVOGADO(A) : CESAR WILSON XAVIER (OAB SC012326) DESPACHO/DECISÃO Consideradas as razões deduzidas no reclamo relativas à atribuição de efeito suspensivo, verifico o preenchimento, em princípio, dos requisitos previstos no art. 995, par. ún., do CPC. Com efeito, o agravante demonstrou, amparado em prova de primeira aparência, que efetivamente reside no imóvel penhorado com sua família (Evento 1, Anexos 3-5 e 9 - 2G), bem como que, em tese, não possui outros bens imóveis registrados em seu nome (Evento 1, Anexo 6 - 2G). Conquanto não se descure que a matéria alusiva à impenhorabilidade do bem de família foi alegada pela genitora do agravante quando ainda em vida, sendo indeferida pelo Juízo, há plausibilidade, em princípio, na alegação de que, falecida a devedora, o herdeiro poderia voltar a discutir a questão, agora em nome próprio. Dessa forma, presentes indícios de que o bem penhorado na origem pode, de fato, servir de residência ao recorrente, e tendo em vista que já foi designada a hasta pública para alienação do imóvel (Evento 140 - 1G), entendo que estão presentes, in casu , tanto a probabilidade de provimento do recurso, como o periculum in mora , autorizando a concessão do pretendido efeito suspensivo. Destaco, por oportuno, que a presente decisão não se reveste de caráter definitivo, mas provisório, correspondente ao juízo de cognição sumária ao qual está submetida, e poderá ser alterada com maiores elementos em decisão definitiva. Assim, atribuo efeito suspensivo ao recurso, determinando a suspensão do leilão designado para expropriação do imóvel discutido no presente reclamo. Comunique-se o Juízo a quo . Intime-se a parte agravante. Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5045710-41.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARIA FELICIDADE FREITAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) ADVOGADO(A) : GABRIELA FERREIRA DA SILVA (OAB SC018440) ADVOGADO(A) : SAMIA MONICA FORTUNATO (OAB SC023565) ADVOGADO(A) : FABIANO ZOLDAN (OAB SC043744) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : JOSE LUIS FREITAS PAES (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : VICTOR FREITAS COSTA (Sucessor) ADVOGADO(A) : SAMIA MONICA FORTUNATO (OAB SC023565) ADVOGADO(A) : FABIANO ZOLDAN (OAB SC043744) AGRAVADO : JANIA COSTA ADVOGADO(A) : CESAR WILSON XAVIER (OAB SC012326) DESPACHO/DECISÃO JOSÉ LUÍS FREITAS PAES e VICTOR FREITAS COSTA interpuseram agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível da comarca de Palhoça, o qual, nos autos do cumprimento de sentença n. 5014720-05.2020.8.24.0045, ajuizado por JÂNIA COSTA, rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família. Alegaram, em suma, que foi reconhecido, em embargos à execução movidos pelo agravante VICTOR, que parte do imóvel penhorado é pertencente a ele, de forma que o edital do leilão judicial deverá assinalar a necessidade de resguardar os direitos do agravante sobre o imóvel. Nesses termos, requereram a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento (Evento 1 - 2G). É o relatório. Decido. O recurso não pode ser conhecido. Isso porque, consoante se retira da movimentação processual de origem, a alegação deduzida no reclamo – é saber, de que o leilão judicial designado nos autos de piso deve observar os direitos reconhecidos ao ora agravante VICTOR em anterior ação de embargos de terceiro – não foi jamais suscitada perante o Juízo a quo . Com efeito, a decisão agravada (Evento 125 - 1G) limitou-se a analisar o requerimento formulado pelos recorrentes, tendente ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família (Evento 107 - 1G), sendo certo que os agravantes nada mencionaram, na ocasião, acerca da necessidade de observância aos contornos supostamente definidos na sentença exarada nos embargos de terceiro. Dessarte, é inegável que, ao interporem o presente recurso, com objetivo exclusivo de que sejam observados tais parâmetros, os agravantes incorrem em indevida inovação recursal, extrapolando os limites do efeito devolutivo do reclamo e inviabilizando a apreciação da matéria pela Corte, sob pena de supressão de instância. Já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AFASTOU A NULIDADE DA CITAÇÃO E MANTEVE A CONSTRIÇÃO DE VALORES. RECURSO DA PARTE RÉ. PLEITO GENÉRICO DE LIBERAÇÃO DE VALORES EM PRIMEIRO GRAU. DEFENDIDA A IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM AGRAVADO. INOVAÇÃO RECURSAL QUE OBSTA O EXAME DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038093-64.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2025). Nesse contexto, entende-se que é necessário que os agravantes primeiramente apresentem a alegação ao Juízo de origem, e apenas após eventual negativa voltem a tencionar a reapreciação da matéria pelo Tribunal. Ante o exposto, na forma do art. 932, inc. III, do CPC, não conheço do recurso. Intimem-se. Ficam advertidos os agravantes de que eventual interposição de agravo interno poderá sujeitá-los ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Preclusa, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065738-92.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : EVELIZE WELZEL ADVOGADO(A) : GABRIELA FERREIRA DA SILVA (OAB SC018440) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para recolher as custas intermediárias (despesa postal/condução do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar endereço para cumprimento do ato. IMPORTANTE : No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008084-04.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.L.C. - - C.S.L.C. - M.G.C. - VISTOS. Cumpra-se o item II de fls. 329, com a expedição do ofício à empregadora do réu para obtenção de informações acerca de sua capacidade. Com as respostas, abra-se vista às partes para manifestação, ficando indeferido, por ora, o pedido de majoração de alimentos postulada pela parte autora. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Int. - ADV: GABRIELA FERREIRA DA SILVA (OAB 18440/SC), CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP), CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP)