Ramiris Ferreira
Ramiris Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 018546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramiris Ferreira possui 62 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
RAMIRIS FERREIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003377-81.2025.8.24.0030/SC AUTOR : SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2025 15:30:00 , cujo ato poderá ser presencial e/ou virtual, a critério das partes. Oportunamente o link da audiência será disponibilizado nos autos pelo Cartório. Intime-se a parte autora, por seu procurador. Cite-se, na forma da lei processual, salientando que, em não havendo conciliação, deverá a ré apresentar contestação, no prazo de quinze dias, a contar da data da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 e seguintes do CPC. Se for o caso, PROCEDA, o Cartório Judicial à citação eletrônica da parte ré por meio do domicílio eletrônico ativo no sistema para, no prazo de 3 dias úteis, confirmar o recebimento da citação, com a observação do prazo inicial para contestação previsto no art. 231 do CPC. ADVIRTA-SE de que configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (CPC, art. 246, § 1º-C). Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de 3 dias úteis, CITE-SE no endereço fornecido na petição inicial e INTIME-SE para, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, art. 246, § 1º-B). Saliento que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022064-54.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Rudson Marcos AUTOR : GABRIELA DA SILVA BORGES DEMSKI ADVOGADO(A) : RAMIRIS FERREIRA (OAB SC018546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5131981-13.2024.8.24.0930/SC RÉU : DAYANE LUIZ ADVOGADO(A) : IZABEL FIGUEIREDO ROSA FERREIRA (OAB SC070380) ADVOGADO(A) : RAMIRIS FERREIRA (OAB SC018546) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandada declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandada a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105) , contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandada , acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006382-48.2024.8.24.0030/SC AUTOR : FLAVIA FIGUEIREDO ROSA 02776441940 ADVOGADO(A) : RAMIRIS FERREIRA (OAB SC018546) ADVOGADO(A) : IZABEL FIGUEIREDO ROSA FERREIRA (OAB SC070380) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, nos termos do artigo 370, caput , do Código de Processo Civil, justificando-as , sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC, e dicção do art. 34, caput , da LJE). O número de testemunhas não poderá ser superior a três (art. 34, caput , da LJE). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que, no momento oportuno, deverá encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s) . As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. 3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005570-06.2024.8.24.0030/SC AUTOR : LAERTE PIRES ADVOGADO(A) : EDUARDA TOMAZ BEUTING (OAB SC069669) ADVOGADO(A) : RAMIRIS FERREIRA (OAB SC018546) ADVOGADO(A) : IZABEL FIGUEIREDO ROSA FERREIRA (OAB SC070380) RÉU : TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ADVOGADO(A) : EMMERICH RUYSAM (OAB SP317312) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, nos termos do artigo 370, caput , do Código de Processo Civil, justificando-as , sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC, e dicção do art. 34, caput , da LJE). O número de testemunhas não poderá ser superior a três (art. 34, caput , da LJE). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que, no momento oportuno, deverá encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s) . As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. 3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006666-56.2024.8.24.0030/SC AUTOR : DANIEL EDGARD DOMINGOS DEMETRIO ADVOGADO(A) : ANDRE DE AZEVEDO PHILIPPI (OAB SC020579) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701) RÉU : NYKOLAS INOCENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : RAMIRIS FERREIRA (OAB SC018546) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, nos termos do artigo 370, caput , do Código de Processo Civil, justificando-as , sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC, e dicção do art. 34, caput , da LJE). O número de testemunhas não poderá ser superior a três (art. 34, caput , da LJE). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que, no momento oportuno, deverá encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s) . As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. 3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005433-58.2023.8.24.0030/SC EXEQUENTE : RAMIRIS FERREIRA ADVOGADO(A) : RAMIRIS FERREIRA (OAB SC018546) SENTENÇA Assim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009. P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.