Janaína Silveira Soares Madeira

Janaína Silveira Soares Madeira

Número da OAB: OAB/SC 018597

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 208
Tribunais: TJSC, TRT12, TRT4, TST, TRF2, TJCE, TRF4, TJSP, TJRS, TJPR, TJMG, TJBA
Nome: JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0100640-08.2020.5.01.0341 AGRAVANTE: ALEXANDRE TORRES PINTO AGRAVADO: SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100640-08.2020.5.01.0341     AGRAVANTE: ALEXANDRE TORRES PINTO ADVOGADA : Dra. MANOELINA APARECIDA BRITO DE PAULA FERREIRA ADVOGADO : Dr. JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO : Dr. HERCULES ANTON DE ALMEIDA ADVOGADA : Dra. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NUNES AGRAVADO : SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADA : Dra. JANAINA SILVEIRA SOARES MADEIRA ADVOGADO : Dr. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADA : Dra. KARINE MARIA VIEIRA DA SILVA ADVOGADA : Dra. JOANA NEVES AMARAL DE SOUZA ADVOGADA : Dra. PRISCILA PIRES GONCALVES LAZARO ADVOGADA : Dra. MARINA ROCHA VIGNOLI COUTINHO   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual (Id. ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras. Duração do Trabalho / Compensação de Horário. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV doTribunal Superior do Trabalho. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal,sendo inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO NEGO seguimento aorecurso de revista. Publique-se e   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021924-77.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fapac Indústria e Comércio de Piscinas Eireli - Apelado: Nova Comércio de Piscinas Eirelli - ME - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA POR MEIO DA QUAL A RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). IRRESIGNADA, A PARTE AUTORA INTERPÔS APELAÇÃO, SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, QUE NÃO HOUVE INÉRCIA PROCESSUAL, POIS DILIGÊNCIAS FORAM REALIZADAS PARA CITAÇÃO DA ADVERSÁRIA. II. QUESTÃO EM EXAME 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE INÉRCIA DO EXEQUENTE NO CURSO DA DEMANDA, CONFIGURANDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE; E (II) DETERMINAR SE É CABÍVEL O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRESSUPÕE A INÉRCIA DO CREDOR OU TITULAR DO DIREITO PELO PRAZO PREVISTO EM LEI, NÃO BASTANDO A MERA DEMORA PROCESSUAL, DESDE QUE O EXEQUENTE DEMONSTRE A PRÁTICA DE ATOS VOLTADOS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.4. NOS TERMOS DO ART. 240, §§ 1º E 2º, DO CPC, E ART. 202, I, DO CÓDIGO CIVIL (CC), A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OPERA-SE COM O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO, RETROAGINDO À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO, DESDE QUE O AUTOR ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NO PRAZO LEGAL.5. CONSTA DOS AUTOS QUE O EXEQUENTE PROTOCOLOU A PETIÇÃO INICIAL EM 10/7/2015, TENDO SIDO PROFERIDO DESPACHO CITATÓRIO. POSTERIORMENTE, FORAM REALIZADAS DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA EXECUTADA, INCLUSIVE POR CARTA PRECATÓRIA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, CONFIGURAÇÃO DE INÉRCIA.6. DIANTE DA AUSÊNCIA D
  4. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5008087-93.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MICROMECANICA, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CPF: 50.088.582/0001-88 AUTOMEX AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CPF: 35.686.342/0001-91 Fica a parte exequente intimada nos termos do Despacho id. 10487247524. POLLYANNE SANTOS ARRUDA MOREIRA Varginha, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001286-19.2020.5.12.0045 RECLAMANTE: VANCRIN DA SILVA LIMA RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a7ce2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino o processamento da impugnação ao cálculo oposta pela primeira ré no ID. ecd2862, bem como a impugnação oposta pela parte autora no ID. 5c35336. Dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar a impugnação oposta no prazo de lei. Intime-se, também, o(a) perito(a) contábil para prestar os esclarecimentos que entender pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, voltem conclusos para julgamento. Oportunamente, expeça-se comunicação à SEXEC, no endereço eletrônico contadoria_sexec@trt12.jus.br, com cópia dos cálculos atualizados, para inclusão deste processo no PEPT 3 - PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 07 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANCRIN DA SILVA LIMA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001286-19.2020.5.12.0045 RECLAMANTE: VANCRIN DA SILVA LIMA RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a7ce2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino o processamento da impugnação ao cálculo oposta pela primeira ré no ID. ecd2862, bem como a impugnação oposta pela parte autora no ID. 5c35336. Dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar a impugnação oposta no prazo de lei. Intime-se, também, o(a) perito(a) contábil para prestar os esclarecimentos que entender pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, voltem conclusos para julgamento. Oportunamente, expeça-se comunicação à SEXEC, no endereço eletrônico contadoria_sexec@trt12.jus.br, com cópia dos cálculos atualizados, para inclusão deste processo no PEPT 3 - PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 07 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000961-15.2021.5.12.0011 RECLAMANTE: SERGIO LUIS NAZARIO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e04ce proferida nos autos.  Vistos. Diante do teor da petição ID ab98461, homologo os cálculos apresentados pela reclamada ID e17e12d. Encaminhe-se, por e-mail, à SEXEC cópia dos cálculos atualizados, preferencialmente pelo PJE-CALC, anexando-se ao e-mail o respectivo arquivo “.pjc”, reunião da presente execução a do PEPT 0000285-14.2021.5.12.0061 - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., para prosseguimento de execução única, valendo o presente despacho como ofício. Após transcorrido o prazo de 45(quarenta e cinco) dias previsto no art. 883-A da CLT, inclua-se a executada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT na situação “positivo com exigibilidade suspensa”. Sobreste-se o feito, aguarde-se o prosseguimento da execução conjunta no PEPT 0000285-14.2021.5.12.0061 e dê-se ciência à(o) exequente com expressa advertência de que, a partir de então, as petições devem ser dirigidas apenas ao processo principal (art. 80 da Consolidação dos Provimentos do TRT 12ª Região). RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS NAZARIO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000961-15.2021.5.12.0011 RECLAMANTE: SERGIO LUIS NAZARIO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e04ce proferida nos autos.  Vistos. Diante do teor da petição ID ab98461, homologo os cálculos apresentados pela reclamada ID e17e12d. Encaminhe-se, por e-mail, à SEXEC cópia dos cálculos atualizados, preferencialmente pelo PJE-CALC, anexando-se ao e-mail o respectivo arquivo “.pjc”, reunião da presente execução a do PEPT 0000285-14.2021.5.12.0061 - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., para prosseguimento de execução única, valendo o presente despacho como ofício. Após transcorrido o prazo de 45(quarenta e cinco) dias previsto no art. 883-A da CLT, inclua-se a executada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT na situação “positivo com exigibilidade suspensa”. Sobreste-se o feito, aguarde-se o prosseguimento da execução conjunta no PEPT 0000285-14.2021.5.12.0061 e dê-se ciência à(o) exequente com expressa advertência de que, a partir de então, as petições devem ser dirigidas apenas ao processo principal (art. 80 da Consolidação dos Provimentos do TRT 12ª Região). RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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