Cristiano Alves Garcia

Cristiano Alves Garcia

Número da OAB: OAB/SC 018846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Alves Garcia possui 234 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJMT e outros 10 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 147
Total de Intimações: 234
Tribunais: STJ, TJRS, TJMT, TJDFT, TRT12, TJSC, TRF3, TJSE, TJSP, TJPR, TJTO, TRF4, TJMG
Nome: CRISTIANO ALVES GARCIA

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
234
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) MONITóRIA (21) APELAçãO CíVEL (17)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) JUNTADA DE COMPROVANTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5006058-66.2025.8.24.0113/SC AUTOR : GRAN PVC LTDA. ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036530-53.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Ne Produções Eventos Ltda Epp e outro - AO2 Administração de Imóveis SS LTDA - Vistos. Fls.902/905: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Fls. 906: Adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado na petição. Intime-se. - ADV: MURILO FERNANDES CACCIELLA (OAB 190477/SP), CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB 18846/SC), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019161-29.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Level Securitizadora S/A - Fica o autor intimado a recolher, através da guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, cód. 434-1, o valor de R$ 37,02 por requerido e por sistema a ser consultado, para a realização das diligências referidas. - ADV: CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB 18846/SC)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000975-78.2021.4.04.7201/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : JOSE ADALMIR VAVASSORI ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra ARTEVAL STANDS LTDA., JOSE ADALMIR VAVASSORI e FRANCISCO DE ASSIS FREITAS em que, após determinado novo bloqueio de valores via SISBAJUD com o uso da ferramenta "teimosinha", foram novamente bloqueados valores de titularidade de José Adalmir Vavassori, sejam, R$ 14.116,72 ( evento 183, SISBAJUD1 ). O executado vem aos autos novamente requerer o desbloqueio ao fundamento de serem impenhoráveis, nos termos do art. 40, X, do CPC ( evento 182, PET1 ). Adoto os mesmos fundamentos da decisão ( evento 156, DESPADEC1 ): 1. Dos valores bloqueados em nome das pessoas físicas. Nos termos do art. 833, X do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança ou outras formas de aplicações ou depósitos bancários, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Observa-se que o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região estendeu a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X do Código de Processo Civil), a outras formas de aplicações ou depósitos bancários. Assim, aplica-se o entendimento da impenhorabilidade da quantia até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, qualquer que seja a aplicação financeira, para pessoas físicas, considerando-se a natureza alimentar do recurso financeiro. Neste sentido, colaciona-se, também, a jurisprudência a seguir, de julgados no Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/1973, ART. 649, IV. VALORES TRANSFERIDOS PARA APLICAÇÃO FINANCEIRA. IMPENHORABILIDADE PARCIAL, LIMITADA A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A teor da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade de vencimentos a que se refere o art. 649, IV, do CPC/1973 alcança, também, os valores poupados pelo devedor, até o limite de 40 salários mínimos. 2. "A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." (REsp 1.582.264/PR, Primeira Turma, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe de 28/6/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.025.705/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, j. 7/12/2017, DJe 14/12/2017) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Agravo de Instrumento interposto em 17.12.2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 05.09.2016. Julgamento: CPC/73. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o depósito de quantias referentes a proventos de aposentadoria, em conta corrente, retiraria a natureza alimentar da quantia depositada. 3. Reveste-se de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, provido. (REsp 1.624.431/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 1º/12/2016, DJe 15/12/2016) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, IV e X, DO CPC. FUNDO DE INVESTIMENTO. POUPANÇA. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A remuneração a que se refere o inciso IV do art. 649 do CPC é a última percebida, no limite do teto constitucional de remuneração (CF, art. 37, XI e XII), perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte. Precedente. 2. O valor obtido a título de indenização trabalhista, após longo período depositado em fundo de investimento, perde a característica de verba salarial impenhorável (inciso IV do art. 649). Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649). 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1.230.060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, DJe 29/8/2014) Em sendo assim, determino o desbloqueio dos valores de titularidade de José Ademir Vavassori ( evento 183, SISBAJUD1 ). Determino, ainda, o desbloqueio de eventuais novos bloqueios em nome deste executado realizados na mesma ordem de bloqueio (protocolo n. 20250037593681) e a interrupção da ordem de bloqueios por meio da ferramenta "teimosinha". Intimem-se.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007223-54.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: DAVI JEFFERSON SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: CRISTIANO ALVES GARCIA - SC18846-A AGRAVADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por DAVI JEFFERSON SOUZA, em razão da decisão que, em ação de procedimento comum, deferiu parcialmente o pedido de liminar, objetivando "a suspensão da exigibilidade do débito, derivado do Processo Administrativo Sancionador n° 19957.000198/2020-11 21/2013, sob a alegação de que foi iniciada Execução Fiscal, sob o nº 5016354- 08.2023.4.03.6105.". A agravada apresentou contraminuta. A consulta ao sistema de informação processual do PJe de 1º grau demonstra que, no processo originário (autos nº 5018489-42.2022.4.03.6100), em 18/01/2025, foi proferida a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Feito o breve relatório, decido. Considerando a prolação da sentença nos autos da ação subjacente, JULGO PREJUDICADO este agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, diante da superveniente ausência de interesse recursal. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Anterior Página 8 de 24 Próxima