Felipe Martins Flores
Felipe Martins Flores
Número da OAB:
OAB/SC 018947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Martins Flores possui 314 comunicações processuais, em 214 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TRF1, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
214
Total de Intimações:
314
Tribunais:
TRF4, TRF1, TST, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
FELIPE MARTINS FLORES
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
314
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (127)
RECURSO INOMINADO CíVEL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (65)
APELAçãO CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002515-04.2025.4.04.7111/RS RELATOR : ERIC DE MORAES AUTOR : ANGELA MARIA ISER ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002484-81.2025.4.04.7111/RS RELATOR : ERIC DE MORAES AUTOR : SONIA MARCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002491-73.2025.4.04.7111/RS RELATOR : ERIC DE MORAES AUTOR : LURDES GOIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002317-64.2025.4.04.7111/RS RELATOR : ERIC DE MORAES AUTOR : HERISON AGUIRRE CARDOSO ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : IGOR EVANDRO WORM ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : SABRINA AGUIRRE CARDOSO ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : HENRIQUE LEANDRO WORM ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-36.2025.4.04.7111/RS AUTOR : CLEONICE TERESINHA MULLER MAYER ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : RUDY MAYER ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação postulando a condenação da CEF ao pagamento de aluguel em decorrência do conserto e consequente desocupação do imóvel, objeto da ação de nº 5004827- 26.2020.4.04.7111. O pedido se justifica por não ter integrado os pedidos do referido processo, e em razão disso não ter sido conhecido em sede de recurso. Citada, a CEF alega em preliminar de contestação sua ilegitimidade passiva. No mérito argumentou pela total improcedência da ação. Tendo em vista a arguição de questões preliminares, é aconselhável conferir organização e saneamento ao feito. É o breve relato. Decido. 2 Ilegitimidade passiva Não existe a necessidade de alteração do polo passivo aventada pela ré, já que a presente demanda trata de hipótese de litisconsórcio passivo facultativo entre a CEF e a Construtora, estando a parte autora autorizada a demandar contra qualquer um dos fornecedores, isoladamente ou em conjunto. Neste sentido, a ementa abaixo: AEMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO RECONHECIDA. FGHAB. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de pedido de indenização que também é lastreado na cobertura do Fundo Garantidor da Habitação - FGHab, é tranquilo o entendimento jurisprudencial de que a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo, na qualidade de representante do aludido Fundo, visto figurar como sua administradora. 2. Os efeitos práticos da incidência das normas e princípios consumeristas decorrerão de comprovação de abuso praticado pelo agente financeiro, ônus excessivo, desvantagem exagerada, enriquecimento ilícito da mutuante, nulidade de cláusula contratual, ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé, etc., o que deve ser demonstrado no caso concreto. 3. Não há que falar em falta de comprovação do dano sofrido pela parte autora quando a perícia judicial atesta a situação retratada na inicial. 4. Negado provimento ao recurso (TRF4, AC 5001407-92.2020.4.04.7214, 11ª Turma, Relator para Acórdão MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA, julgado em 11/12/2024) - Grifei EMENTA: ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMÓVEL DOADO. LEGITIMIDADE DA CEF Tratando-se de imóveis financiados através do programa MCMV, com recursos oriundos do FAR, não há dúvidas de que possui a CEF legitimidade para responder pelas questões pertinentes ao imóvel financiado, tanto em decorrência de culpa in elegendo, quanto in vigilando. A CEF não agiu apenas na qualidade de agente financeiro, mas também na de agente fiscalizador de prazos e da qualidade da obra, gerindo os recursos financeiros e técnicos, interferindo diretamente na execução do projeto. (TRF4, AC 5000588-91.2020.4.04.7106, 4ª Turma, Relator para Acórdão SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, julgado em 11/12/2024) - Grifei EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SFH. MCMV. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. LITISCONSÓRCIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. REDUZIDO O VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Tendo em vista que os familiares da mutuária possuem interesse no desfecho da demanda, resta mantido o litisconsórcio ativo processual. 2. Diante da peculiaridade do caso, verifica-se a ocorrência de litisconsórcio passivo facultativo, não sendo cabível impor a participação da Construtora no polo passivo da lide. 3. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor - CDC aos contratos de financiamento habitacional, tendo em vista os termos da Súmula nº 297 editada pelo STJ. 4. Configurados os pressupostos, a fixação do dano moral deve observar os princípios de moderação e de razoabilidade, assegurando à parte lesada a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito e não deixando de observar o caráter pedagógico ao agente que cometeu o ato lesivo. Reduzido o valor do quantum indenizatório no caso dos autos. (TRF4, AC 5023869-34.2019.4.04.7002, 3ª Turma, Relator ROGERIO FAVRETO, julgado em 13/09/2022) - Grifei Há, portanto, legitimidade da CEF para responder questões pertinentes aos vícios construtivos do imóvel financiado, visto que figura como executora de políticas federais, para promoção de moradia para pessoas de baixa renda, e não mera agente financeira. Rejeito, pois, a preliminar. 3 Prova emprestada Em regra, a prova que será utilizada pelas partes e pelo juiz é produzida no próprio processo. No entanto, a admissão de uma prova emprestada – produzida em outro processo – pode ser justificada pela necessidade de otimização, racionalidade e eficiência da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil (CPC) trata, em seu Art 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". A prova pericial realizada no Processo nº 5004827- 26.2020.4.04.7111 , a qual teve por objetivo verificar eventuais vícios construtivos no imóvel objeto deste processo, é apta para instruir o presente feito, razão pela qual determino a sua utilização como prova emprestada. Ressalta-se que, no processo mencionado, ainda que não tivesse por objeto o custeio do aluguel, este foi devidamente apurado, apontando-se o tempo em média da reforma, o valor dos imóveis para locação na mediação, e demais informações pertinentes ao fato. 4. Deliberações Por todo exposto, rejeito a preliminares aventada, e determino a utilização do laudo técnico produzido nos autos do processo 5004827- 26.2020.4.04.7111 como prova emprestada. 4. Prosseguimento a) Traslade-se cópia do laudo técnico produzido e anexado aos autos do processo de nº 5004827- 26.2020.4.04.7111 ; b) Intime-se as partes da presente decisão, bem como, do laudo técnico transladado, a fim de garantir o devido contraditório; c) Decorrido o prazo, e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001339-36.2025.8.21.0077/RS RELATOR : MAURICIO FRANTZ AUTOR : THAISA TAMIRIS KIPPER ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) AUTOR : ALEXANDRE FALEIRO HERMES ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006005-54.2025.8.24.0091/SC AUTOR : ARITA REGINA BARRETO DA SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : ROGERIO BRAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, salientando que seu silêncio será interpretado como interesse no julgamento antecipado da lide.