Cassio Marcante

Cassio Marcante

Número da OAB: OAB/SC 019239

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TJAL, TRF4, TJRS, TJPB
Nome: CASSIO MARCANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006791-85.2025.8.16.0131   Processo:   0006791-85.2025.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$21.574,40 Polo Ativo(s):   SURPIANO VIQUINOSQUI Polo Passivo(s):   BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Compulsando detidamente o feito, observa-se que a parte autora pretende a declaração de inexistência de débitos, repetição em dobro do valor cobrado indevidamente e a condenação da ré em indenização por danos morais. Em análise ao artigo 292, este dispõe: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;  2. Sendo assim, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda a inicial, adequando o valor da causa, atentando-se para a soma de todos os pedidos, bem como a repetição em dobro. 3. Em seguida, tornem conclusos para recebimento da inicial.  4. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006782-26.2025.8.16.0131 Processo:   0006782-26.2025.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$40.640,80 Polo Ativo(s):   SURPIANO VIQUINOSQUI Polo Passivo(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO 1. Compulsando detidamente o feito, observa-se que a parte autora pretende a declaração de inexistência de débitos, repetição em dobro do valor cobrado indevidamente e a condenação da ré em indenização por danos morais. Em análise ao artigo 292, este dispõe: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;  2. Sendo assim, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda a inicial, adequando o valor da causa, atentando-se para a soma de todos os pedidos, bem como a repetição em dobro. 3. Em seguida, tornem conclusos para recebimento da inicial.  4. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013816-66.2020.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin AUTOR : IDEALE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) RÉU : DESBRAVADOR SOFTWARE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO RICARDO URIZZI DE BRITO ALMEIDA (OAB PR030715) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CELANT (OAB PR057984) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 191 - 24/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5027348-68.2024.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50205939620228240018/SC) RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani REQUERENTE : FABIO BARTOLAMEI ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERENTE : ELIANE SILVA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 23/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0309031-10.2019.8.24.0018/SC REQUERENTE : LUCIA APARECIDA DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERIDO : MARIA DOS PRAZERES BANDEIRA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERIDO : LURDES TERESINHA DA SILVA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERIDO : NERI SALETE DA SILVA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERIDO : AVELINO BANDEIRA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERIDO : NILCE DA SILVA BORTOLIN ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERIDO : NELSON LUIZ BORTOLIN ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERIDO : RIOGRANDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERIDO : SOLANGE TERESINHA GABRIELLI DA SILVA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) REQUERIDO : ZELIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIA VIEIRA DA SILVA , falecida em 3.6.2019 ( evento 1, CERTOBT7 ), casada em 5.9.1981, pelo regime da comunhão parcial de bens, com JOSE FERREIRA DA SILVA ( 1.2 ), falecido em 13.11.2022 ( evento 89, CERTOBT2 ). São herdeiros: LUCIA APARECIDA DA SILVA (inventariante) ( 1.2 ); ​ LURDES TERESINHA DA SILVA ​ ( 1.2 ); (cessão) ​ NILCE DA SILVA BORTOLIN ​​ ( 1.2 ); (cessão) ​ RIOGRANDINO DA SILVA ​ ( 1.2 ); (cessão) MARIA DOS PRAZERES BANDEIRA ( 9.24 ); (cessão) NERI SALETE DA SILVA ( 1.2 ); (cessão) ​ ZELIA DA SILVA ​, maior incapaz ( 1.2 , 9.23 ); Compõem o espólio o imóvel de matrícula nº 60.182 do CRI de Chapecó ( 19.3 , 72.1 ) e o imóvel de matrícula nº 53.708 do CRI de Chapecó ( 19.2 , 72.1 ). A inventariante apresentou as primeiras declarações no evento 8, INF20 . No evento 23, PET1 , foi apresentado plano de partilha, prevendo que o meeiro ​ JOSE FERREIRA DA SILVA cederia sua meação em favor da herdeira ​ LUCIA APARECIDA DA SILVA ​, enquanto os herdeiros Lurdes Terezinha da Silva, Maria dos Prazeres Bandeira , Neri Salete da Silva , Nilce da Silva Bortolin e Riograndino da Silva fariam o mesmo quanto a seus quinhões hereditários.​ Houve manifestação das fazendas públicas. Foi determinada avaliação dos bens no evento 62, DESPADEC1 . Sobreveio certidão de avaliação dos imóveis ( evento 72, CERT1 ). A inventariante informou o óbito do viúvo meeiro, postulando a cumulação de inventários ( evento 89, PET1 ). O pleito foi deferido no evento 91, DESPADEC1 . A inventariante apresentou as primeiras declarações no evento 102, PET1 . Houve manifestação das fazendas públicas. A inventariante apresentou DIEF, incluindo as cessões realizadas realizadas pelos herdeiros Lurdes Terezinha da Silva, Maria dos Prazeres Bandeira , Neri Salete da Silva , Nilce da Silva Bortolin e Riograndino da Silva em favor da herdeira Lúcia Aparecida da Silva ( evento 116, PET1 ). Foi determinada a suspensão do feito até a quitação do imposto ( evento 118, DESPADEC1 ). A inventariante anexou comprovantes de pagamento ( evento 133, PET1 ). Houve apresentação das últimas declarações e plano de partilha no evento 143, PET1 . No evento 152, DESPADEC1 , foi determinada a regularização das cessões por escritura pública, bem como esclarecimentos quanto à legitimidade dos herdeiros. A inventariante prestou esclarecimentos no evento 164, PET1 . Vieram os autos conclusos. Decido . Incabível a renúncia por termo nos autos conforme pretendido pela inventariante. Isso porque, conforme exposto no evento 152, DESPADEC1 , referida hipótese somente se aplica para o caso de renúncia pura e simples ao direito de herança, ocasião em que os herdeiros renunciam seu quinhão em favor do monte partível. No caso em tela, contudo, há cessão de direitos hereditários que favorece apenas a herdeira e inventariante ​ LUCIA APARECIDA DA SILVA ​, cujo ato deve respeitar a forma legal para fins de validade. Assim, os herdeiros Lurdes Terezinha da Silva, Maria dos Prazeres Bandeira , Neri Salete da Silva , Nilce da Silva Bortolin e Riograndino da Silva devem formalizar a escritura pública de cessão de direitos hereditários em favor da herdeira ​ LUCIA APARECIDA DA SILVA . Caso contrário, sejam retificadas as declarações a fim de que a renúncia pura e simples seja feita em favor do monte, com a redistribuição dos quinhões. ​Registro, desde já, que a distribuição indicada no evento 143, PET1 está equivocada. Isso porque a suposta "cessão" que seria realizada pelo meeiro e agora autor da herança ​ JOSE FERREIRA DA SILVA , jamais se perfectibilizou, porquanto se tratava, em verdade, de doação, cuja escritura jamais foi lavrada. Ademais, de toda forma, José somente poderia dispor livremente de 50% de seu patrimônio, de modo que jamais poderia doar a integralidade de sua meação à herdeira Lúcia. Assim, os espólios são compostos por 100% de cada um dos imóveis, cabendo a cada um dos herdeiros a fração de 14,285714% de cada bem. Ademais, a herdeira incapaz ​ ZELIA DA SILVA não cedeu seus quinhões, razão pela qual deve ser mantido o quinhão sobre ambos os imóveis ou prevista, forma expressa, a forma de indenização pela herdeira ​ LUCIA APARECIDA DA SILVA ​ para fins de equilibrar a partilha. Portanto, intime-se a inventariante para, no prazo de 90 (noventa) dias: a) regularizar as cessões mediante apresentação de escritura nos autos; b) comprovar o pagamento do ITCMD mediante a juntada da DIEF com situação "quitado", uma vez que não cabe ao juízo analisar, individualmente, os comprovantes anexados ao evento 133; c) apresentar plano de partilha retificado nos termos acima; d) regularizar a representação processual da herdeira incapaz ​ ZELIA DA SILVA ​, porquanto a procuração anexada ao evento 1, PROC2 , p. 7, foi assinada pela própria, em que pese já interditada, quando deveria ter sido assinada pela curadora/responsável legal; Tudo cumprido, dê-se vista ao MP.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025891-06.2021.8.24.0018/SC AUTOR : ADRIANO MARCELO JOHANN ADVOGADO(A) : CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos documentos do evento 95, MATRIMÓVEL2 .
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