Eleno Rodrigo Guarda Caminski
Eleno Rodrigo Guarda Caminski
Número da OAB:
OAB/SC 019652
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
205
Total de Intimações:
307
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJRJ, TJRS
Nome:
ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 307 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000960-31.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: SAMUEL PIERRE RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SAMUEL PIERRE Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CHAPECO/SC, 04 de julho de 2025. Gilberto José Schneider Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL PIERRE
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000446-28.2017.5.12.0008 RECLAMANTE: IOLDA ANA PALUDO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d4c6f1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo o cálculo de liquidação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.000,00, pela parte ré. Intime-se a parte autora para que inicie e impulsione a execução. Saliento que a parte autora poderá manifestar expressamente sua concordância quanto aos cálculos. Caso contrário, o prazo para impugnação será concedido após os embargos à execução. Nada sendo requerido, aguarde-se a manifestação do(s) interessado(s) ante o disposto no art. 878 da CLT, ficando a parte ciente do início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). /MAD CONCORDIA/SC, 04 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IOLDA ANA PALUDO
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000446-28.2017.5.12.0008 RECLAMANTE: IOLDA ANA PALUDO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d4c6f1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo o cálculo de liquidação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.000,00, pela parte ré. Intime-se a parte autora para que inicie e impulsione a execução. Saliento que a parte autora poderá manifestar expressamente sua concordância quanto aos cálculos. Caso contrário, o prazo para impugnação será concedido após os embargos à execução. Nada sendo requerido, aguarde-se a manifestação do(s) interessado(s) ante o disposto no art. 878 da CLT, ficando a parte ciente do início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). /MAD CONCORDIA/SC, 04 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000651-91.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: GRACIELA BACKES RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed6ee8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - A patrona da autora apresentou o contrato de honorários contratuais na manifestação de ID 9cc061d, bem como informou seus dados bancários no ID ed3461b. A Lei 8.906/1994 em seu art. 22, §4, dispõe que: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. II - Diante disso, liberem-se os valores dos honorários contratuais e dos honorários de sucumbência diretamente na conta bancária da patrona da exequente, observando-se o percentual pactuado na cláusula segunda do contrato de honorários. III - Liberem-se os demais créditos nos termos do despacho ID 9f31286, observando-se a conta do exequente informada no ID ed3461b. /EEZRM Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 04 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELA BACKES
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000651-91.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: GRACIELA BACKES RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed6ee8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - A patrona da autora apresentou o contrato de honorários contratuais na manifestação de ID 9cc061d, bem como informou seus dados bancários no ID ed3461b. A Lei 8.906/1994 em seu art. 22, §4, dispõe que: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. II - Diante disso, liberem-se os valores dos honorários contratuais e dos honorários de sucumbência diretamente na conta bancária da patrona da exequente, observando-se o percentual pactuado na cláusula segunda do contrato de honorários. III - Liberem-se os demais créditos nos termos do despacho ID 9f31286, observando-se a conta do exequente informada no ID ed3461b. /EEZRM Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 04 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000446-28.2017.5.12.0008 RECLAMANTE: IOLDA ANA PALUDO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DESTINATÁRIO: SEARA ALIMENTOS LTDA De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho, fica V. Sa. CITADA para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 44.337,82, acrescida dos honorários do perito contador de R$ 1.000,00, totalizando R$ 45.337,82, atualizada até o dia 31/07/2025. OBS.: O valor da contribuição previdenciária deve ser recolhido por DARF e os fatos geradores devem ser informados e comprovados nos autos. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. CONCORDIA/SC, 04 de julho de 2025. EDILSON DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5012162-39.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50121623920238240018/SC) RELATOR : DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE : SD FABRICA E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) APELADO : PAULO ROBERTO SANTA CATARINA 03896088904 (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652) APELADO : PAULO ROBERTO SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 39 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 38 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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