Julia Cristina Wagner Waldameri
Julia Cristina Wagner Waldameri
Número da OAB:
OAB/SC 019775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Cristina Wagner Waldameri possui 105 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12, TJSP
Nome:
JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000033-56.2013.8.24.0081/SC EXEQUENTE : OLIMPIO VALDIR PIAZZA ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) EXECUTADO : MARILETE MATTE PELIZZA ADVOGADO(A) : FLAVIA REGINA VAZ MORAS (OAB PR066816) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, diante da superveniente falta de interesse de agir da parte autora (CPC, art. 485, VI, c/c art. 771, par. único). Por força do princípio da causalidade, CONDENO a parte devedora ao pagamento de eventuais custas processuais (CPC, art. 82, § 2°) e de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e, ainda, o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, § 2°, I a IV). Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013742-43.2024.4.04.7202/SC AUTOR : INES VAILON ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso pelo INSS, o mesmo deverá ser recebido em seu duplo efeito apenas no tocante ao pagamento das diferenças vencidas, por força do disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/01, que condiciona o pagamento de quantia certa ao trânsito em julgado da sentença. Quanto à imediata implantação do benefício, o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo, consoante dispõe o artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Deverá o INSS implantar o benefício à parte autora, comprovando o cumprimento da ordem no prazo recomendado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária calculados nos termos da fundamentação, e ao pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008129-08.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NORTON DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5013592-65.2019.8.24.0018/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: JAIRO AZILEU DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891) APELANTE: ANTONIO PAULO WAGNER (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ADVOGADO(A): JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ADVOGADO(A): Mariane Wagner Waldameri (OAB SC026636) ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) APELANTE: LILIANE WAGNER BRAGAGLIA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ADVOGADO(A): JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ADVOGADO(A): Mariane Wagner Waldameri (OAB SC026636) ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) APELANTE: LUCIANO PUDELL WAGNER (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ADVOGADO(A): JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ADVOGADO(A): Mariane Wagner Waldameri (OAB SC026636) ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: LUCIANO VIDAL WAGNER (Inventariante) ADVOGADO(A): MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) ADVOGADO(A): JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ADVOGADO(A): Mariane Wagner Waldameri (OAB SC026636) ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001496-78.2025.4.04.7202/SC AUTOR : MARLI SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) DESPACHO/DECISÃO Considerando a determinação da suspensão de todos os processos que tratam do tema: "Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019” , intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias , informe a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito quanto ao referido pedido . Fica a parte autora desde já ciente de que, uma vez mantido o pedido tal como apresentado ( leia-se: não havendo desistência ), por questão de segurança jurídica, determino a suspensão da presente demanda até a publicação do acórdão paradigma pelo Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao que estabelecem os artigos 1.037, II, e 1.040, III, do CPC. Em caso de desistência expressa , faça-me o feito concluso para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001291-20.2023.4.04.7202/SC RECORRENTE : ADEMIR TURRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO O autor requer a implantação do benefício concedido pela sentença, confirmada, no ponto, pelo acórdão. Considerando que o recurso extraordinário interposto pelo INSS, ainda que provido, não prejudicaria o direito do autor ao benefício, tenho que este desde logo merece ser implantado, sobretudo em razão do caráter alimentar da verba. Assim, DEFIRO O PEDIDO para implantação do benefício. Intime-se o INSS, inclusive através da CEAB-DJ, para que comprove a implantação da aposentadoria à parte autora, no prazo máximo de 20 dias , sob pena de multa diária de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para o caso de descumprimento. Acaso, por ocasião do cumprimento da presente decisão, verifique a CEAB-DJ que a parte está em gozo de benefício previdenciário inacumulável, resta automaticamente sem efeito a presente decisão nesse ponto. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB 1963942695 ESPÉCIE Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 04/03/2020 DCB Não se aplica RMI A apurar DA POSSIBILIDADE DE ACORDO A parte autora sustenta a perda do objeto do recurso interposto pelo INSS, já que a concessão do benefício independe de indenização do tempo rural. Subsiste, porém, interesse quanto ao direito adquirido ou à aplicação das regras de transição. De outro lado, o desinsteresse da parte em indenizar as contribuções do período rural posterior a 11/1991 pode conduzir a um acordo para por fim ao processo, de forma que determino a intimação das partes para manifestar interesse no acordo em que a parte autora renuncia ao direito de indenizar o período rural posterior a 01/11/1991 para concessão do benefício, e o INSS desiste do recurso. Após, voltem conclusos com urgência. Cumpra-se