Julia Cristina Wagner Waldameri Cavalli
Julia Cristina Wagner Waldameri Cavalli
Número da OAB:
OAB/SC 019775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Cristina Wagner Waldameri Cavalli possui 111 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12, TJSP
Nome:
JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001496-78.2025.4.04.7202/SC AUTOR : MARLI SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) DESPACHO/DECISÃO Considerando a determinação da suspensão de todos os processos que tratam do tema: "Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019” , intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias , informe a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito quanto ao referido pedido . Fica a parte autora desde já ciente de que, uma vez mantido o pedido tal como apresentado ( leia-se: não havendo desistência ), por questão de segurança jurídica, determino a suspensão da presente demanda até a publicação do acórdão paradigma pelo Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao que estabelecem os artigos 1.037, II, e 1.040, III, do CPC. Em caso de desistência expressa , faça-me o feito concluso para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001291-20.2023.4.04.7202/SC RECORRENTE : ADEMIR TURRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO O autor requer a implantação do benefício concedido pela sentença, confirmada, no ponto, pelo acórdão. Considerando que o recurso extraordinário interposto pelo INSS, ainda que provido, não prejudicaria o direito do autor ao benefício, tenho que este desde logo merece ser implantado, sobretudo em razão do caráter alimentar da verba. Assim, DEFIRO O PEDIDO para implantação do benefício. Intime-se o INSS, inclusive através da CEAB-DJ, para que comprove a implantação da aposentadoria à parte autora, no prazo máximo de 20 dias , sob pena de multa diária de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para o caso de descumprimento. Acaso, por ocasião do cumprimento da presente decisão, verifique a CEAB-DJ que a parte está em gozo de benefício previdenciário inacumulável, resta automaticamente sem efeito a presente decisão nesse ponto. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB 1963942695 ESPÉCIE Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 04/03/2020 DCB Não se aplica RMI A apurar DA POSSIBILIDADE DE ACORDO A parte autora sustenta a perda do objeto do recurso interposto pelo INSS, já que a concessão do benefício independe de indenização do tempo rural. Subsiste, porém, interesse quanto ao direito adquirido ou à aplicação das regras de transição. De outro lado, o desinsteresse da parte em indenizar as contribuções do período rural posterior a 11/1991 pode conduzir a um acordo para por fim ao processo, de forma que determino a intimação das partes para manifestar interesse no acordo em que a parte autora renuncia ao direito de indenizar o período rural posterior a 01/11/1991 para concessão do benefício, e o INSS desiste do recurso. Após, voltem conclusos com urgência. Cumpra-se
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004494-45.1999.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ESPÓLIO DE WALDIR WALDAMERI ADVOGADO(A) : Mariane Wagner Waldameri (OAB SC026636) ADVOGADO(A) : JACSON MURILO WALDAMERI (OAB SC006848) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral de Justiça proferida nos autos SEI n. 00114497620248240710, tanto em relação aos processos enquadrados na Super Meta 2 do CNJ, quanto ao saneamento do acervo de processos suspensos, a parte ativa fica intimada sobre o levantamento da suspensão, bem como para se manifestar acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, ou ainda, promover o andamento do feito, se for o caso, sob pena de extinção. Fica intimado também para que atualize os dados cadastrais das partes, em especial número de CPF, endereços e etc. Prazo: 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004494-45.1999.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ESPÓLIO DE WALDIR WALDAMERI ADVOGADO(A) : Mariane Wagner Waldameri (OAB SC026636) ADVOGADO(A) : JACSON MURILO WALDAMERI (OAB SC006848) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, com a devida especificação deles. Ficam ainda cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010897-38.2024.4.04.7202/SC AUTOR : JAIME FRIGHETTO ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) SENTENÇA Ante o exposto, a) afasto a arguição de prescrição quinquenal; b) JULGO PROCEDENTE(S), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: b.1) declarar que o(a) autor(a) exerceu atividade sujeita a condições especiais, no regime de 25 anos, no(s) período(s) de 06/05/1996 a 29/01/1999, 19/11/2003 a 31/12/2005 e 01/01/2007 a 11/05/2009, condenando o INSS a averbá-lo(s) para fins previdenciários, com a possibilidade de conversão para tempo comum (atividades até 13/11/2019, conforme art. 25, § 2º, da EC nº 103/2019); b.2) condenar o INSS a recalcular o tempo de contribuição do(a) autor(a) após a averbação do(s) período(s) judicial(is) reconhecido(s), e a revisar a aposentadoria nº 203.996.530-5 a partir da DER (23/03/2022), conforme a regra mais vantajosa, de acordo com os critérios previstos na fundamentação; b.3) condenar o INSS a pagar ao(à) autor(a) as diferenças das prestações vencidas, não prescritas, até a data de implantação do benefício, de acordo com os critérios de juros e correção monetária previstos na fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004269-33.2024.4.04.7202/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO REQUERENTE : OLINDA VEZARO CINELLI ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 15/06/2025 - Juntado(a)