Alberto Piero Furlani

Alberto Piero Furlani

Número da OAB: OAB/SC 019940

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT12, TJMG, TJRJ, TJSC, TRF4, TJPR, TJSP, TJES
Nome: ALBERTO PIERO FURLANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018752-40.2016.4.04.7205/SC EXEQUENTE : CONRAD CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) DESPACHO/DECISÃO 1 - Nada há a prover em relação à petição do Evento 357 - PET5, relativamente à ALINE MONTILLA FARIA HASSE , porquanto os valores bloqueados e referentes à executada referida já foram desbloqueados (Evento 352 - SISBAJUD2). 2 - Considerando que os valores bloqueados de DEJORGENES FABRICIO HASSE são inferiores a 40 salários mínimos, bem como o teor da Súmula 108 do TRF4 [ É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude. ], proceda a Secretaria à imediata liberação dos valores bloqueados no Evento 353 - SISBAJUD1. 3 - Intimem-se, inclusive CONRAD CONSTRUTORA LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0032110-95.2009.8.24.0033/SC AUTOR : CONDOMINIO HORIZONTAL PRAIA BRAVA ADVOGADO(A) : ROBERTA ZIMMERMANN BUERGER (OAB SC024702) RÉU : MOVELOM PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB SC017947) ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) ADVOGADO(A) : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) RÉU : ROLINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE ROBERTO TRIBESS (OAB SC049390) ATO ORDINATÓRIO Apresente a parte recorrida contrarrazões à apelação/recurso adesivo, no prazo de 15 dias. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE ACÓRDÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5054788-93.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50146619820248240005/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : M.G GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) ADVOGADO(A) : Pedro Ary Agacci Neto (OAB SC017947) ADVOGADO(A) : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 10/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018774-07.2021.8.24.0036/SC AUTOR : FLS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) RÉU : NEWLIGHT GERACAO DE ENERGIA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANAPAULA PELLIN STAHELIN (OAB SC034024) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MAMBRINI (OAB RS043037) ADVOGADO(A) : CLAUDIO TELES FABRO (OAB RS103918) RÉU : JCS ENGENHARIA, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANAPAULA PELLIN STAHELIN (OAB SC034024) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MAMBRINI (OAB RS043037) ADVOGADO(A) : CLAUDIO TELES FABRO (OAB RS103918) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento em continuação (Evento 250)  para 09-10-2025, às 16 horas . No mais, ficam mantidas as deliberações da decisão anterior. Deve o Cartório comunicar à Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha/RS, autos n. 5001007-09.2025.8.21.0097, com urgência, pelos meios mais céleres disponíveis. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 0145607-06.2007.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 MM INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 05.589.356/0001-26 e outros Fica intimado a esclarecer sobre o banco informado para transferência do valor remanescente, petição ID 10160816242, o sistema não encontrou o Banco informado, tudo conforme "print" anexo aos autos. MARIA APARECIDA GARCIA NOVAES Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0313025-13.2018.8.24.0008/SC AUTOR : LUIZ MANOEL DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) RÉU : QUINTA DA NEVE INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ADVOGADO(A) : MARCO VINICIUS VON PARASKI (OAB SC024475) ADVOGADO(A) : NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678) RÉU : PAULO NAPOLEAO BARICHELLO ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) ADVOGADO(A) : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) RÉU : ARNALDO SIMOES JUNIOR ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 – Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des. Dionízio Jenczak). Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de “todos os meios de prova admitidos em direito” ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova. A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO. Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min. Marco Aurélio de Mello). Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Neste sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min. Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des. Francisco Oliveira Filho). Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo , observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357,  § 6º, do CPC). 2 - Sobre a distribuição do ônus da prova, entendo que deve ser observada a relação de consumo, uma vez que tanto a parte autora quanto a parte ré enquadram-se nos conceitos dos artigos 2º e 3º do referido Diploma Legal, devendo, a presente demanda, ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão e facilitação da defesa em favor do consumidor, nos termos art. 6º, VIII, CDC, de modo que a inversão serve como forma de igualar a relação processual em razão, principalmente, da hipossuficiência técnica da parte autora. Sobre a aplicação do CDC, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. DEFENDIDA A INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DIFICULDADE TÉCNICA OU ECONÔMICA POR PARTE DO AGRAVADO. TESE RECHAÇADA. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. SEGURADO QUE APRESENTA CLARA VULNERABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA PERANTE A SEGURADORA. DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO DE SEGURO. VERIFICADA RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS QUE SE IMPÕE DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, CDC. ENCARGO QUE NÃO SE REVELA IMPOSSÍVEL OU EXTREMAMENTE DIFÍCIL À SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051392-11.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO DA RÉ. PRETENSA REDISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME DO ÔNUS DA PROVA. TESE DE QUE A AGRAVADA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO EM DESFAVOR DA REQUERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AUTORA INCONTESTÁVEL. CONTUDO, DISTRIBUIÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE TRAZER AOS AUTOS INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO ALEGADO NA INICIAL QUANDO A PROVA LHE DIGA RESPEITO. SÚMULA N. 55 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032369-79.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2024). Assim, reconheço a relação de consumo e inverto, desde já, o ônus da prova. 3 – Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0918176-98.2016.8.24.0033/SC RÉU : SAULO DE TARSO MAGALHAES MONTEIRO ADVOGADO(A) : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) SENTENÇA Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE VINICIUS MAGALHAES MONTEIRO, em razão da ocorrência da prescrição antecipada, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.  Destaca-se que a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição não trará nenhum prejuízo pois não gera quaisquer consequências negativas, podendo até mesmo ser comparada a uma decisão absolutória.   Sem custas. Publicação, registro de intimações automatizadas. Quanto ao denunciado Saulo de Tarso Magalhães Monteiro, foi extinta sua punibilidade no evento 134, SENT1. Transitado em julgado, arquivem-se.
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