Layla Da Silva Perito Volpato
Layla Da Silva Perito Volpato
Número da OAB:
OAB/SC 020364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Layla Da Silva Perito Volpato possui 49 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT12
Nome:
LAYLA DA SILVA PERITO VOLPATO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008499-37.2025.8.24.0075 distribuido para Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008598-07.2025.8.24.0075 distribuido para Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008563-47.2025.8.24.0075 distribuido para Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0160100-38.2009.5.12.0006 RECLAMANTE: AUGUSTINHO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: WANDERLEI GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85847c1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Com a baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e o trânsito em julgado do acórdão de Id e64a04c, concedo à parte interessada o prazo de 5 (cinco) dias para que requeira o que entender de direito. Advirto o exequente que a indicação de diligências já realizadas ou aquelas das quais não resultem constrição efetiva será considerado como descumprimento da determinação judicial ora exarada, enquadrando-se no constante do art. 11-A, § 2º/CLT, não se prestando à interrupção do prazo previsto no caput de referido artigo. Observo que, mesmo o processo se movimentando em favor do crédito do exequente, também é seu dever colaborar com o Juízo no fornecimento de elementos para que este proceda às diligências de execução, permitindo que os recursos públicos sejam utilizados em atenção ao princípio da eficiência, não podendo o processo se prolongar indefinidamente, mormente após o advento da Lei 13.467/17. Transcorrido o prazo sem manifestação e independente de novo despacho, os autos deverão ser sobrestados até o transcurso do lapso temporal previsto no art. 11-A/CLT, com as consequências dali decorrentes. No período indicado, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, desde que o exequente apresente bens passíveis de penhora ou elementos fáticos suficientes para ensejar novos atos de constrição, sem interrupção do prazo iniciado, caso não se efetive regular constrição. Ciente com a intimação do presente. Cumpra-se. TUBARAO/SC, 08 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTINHO FRANCISCO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0001116-40.2012.5.12.0041 AGRAVANTE: ANA PAULA MACHADO E OUTROS (3) AGRAVADO: CRISTAL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0001116-40.2012.5.12.0041 AGRAVANTE: ANA PAULA MACHADO E OUTROS (3) AGRAVADO: CRISTAL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à questão jurídica debatida no Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos TST IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042 (A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei? - Tema 39 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0001116-40.2012.5.12.0041 AGRAVANTE: ANA PAULA MACHADO E OUTROS (3) AGRAVADO: CRISTAL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0001116-40.2012.5.12.0041 AGRAVANTE: ANA PAULA MACHADO E OUTROS (3) AGRAVADO: CRISTAL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à questão jurídica debatida no Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos TST IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042 (A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei? - Tema 39 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA SILVANO
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0001116-40.2012.5.12.0041 AGRAVANTE: ANA PAULA MACHADO E OUTROS (3) AGRAVADO: CRISTAL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0001116-40.2012.5.12.0041 AGRAVANTE: ANA PAULA MACHADO E OUTROS (3) AGRAVADO: CRISTAL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à questão jurídica debatida no Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos TST IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042 (A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei? - Tema 39 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERACI CLASEN
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