Rafael Fausel
Rafael Fausel
Número da OAB:
OAB/SC 020384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Fausel possui 86 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJPB e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJPB, TJRJ, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
RAFAEL FAUSEL
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (8)
USUCAPIãO (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006720-54.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : FAUSEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL (OAB SC020384) EXEQUENTE : ADILSON ALFREDO BECK ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL (OAB SC020384) EXECUTADO : LEANDRO LUIZ COMPARIN ADVOGADO(A) : MORGANA DUARTE LOURENCO (OAB SC058036) ADVOGADO(A) : PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) EXECUTADO : LUIZ CARLOS COMPARIN ADVOGADO(A) : MORGANA DUARTE LOURENCO (OAB SC058036) ADVOGADO(A) : PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) EXECUTADO : ADILSO ANTONIO COMPARIN ADVOGADO(A) : MORGANA DUARTE LOURENCO (OAB SC058036) ADVOGADO(A) : PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) EXECUTADO : COMPARIN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : MORGANA DUARTE LOURENCO (OAB SC058036) ADVOGADO(A) : PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) SENTENÇA Homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Custas na forma acordada. Não havendo disposição acerca do ônus das custas do processo, condeno as partes ao pagamento das custas nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, cumprindo o disposto no art. 487, parágrafo único e art. 351 do NCPC. Concomitantemente, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300409-57.2015.8.24.0025/SC AUTOR : CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : ADRIANA DE PAULA NEUMANN (OAB SC008281) AUTOR : PEDRO DORLI GOMES ADVOGADO(A) : ADRIANA DE PAULA NEUMANN (OAB SC008281) RÉU : FHX INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL (OAB SC020384) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise da petição de evento 112, PET1 , por meio da qual o réu requereu a manifestação do Juízo quanto à necessidade da audiência e, em caso positivo, a intimação da testemunha arrolada por Oficial de Justiça. Referiu que " Não existe qualquer prova documental, nem mesmo fotos do referido muro objeto da lide, capaz de dar guarida aos pedidos Autorais no que diz respeito ao nexo de causalidade, pois, enquanto os Autores alegam que a Ré depositou terra encostado no muro divisório, a Ré afirma que o muro foi construído pelos Autores encostado na terra. " Decido. Analisando-se os autos, nota-se que, a título de produção probatória, a parte autora pugnou pela realização de prova pericial ( evento 100, DOC1 ). A parte ré, por sua vez, requereu a produção de prova oral ( evento 101, DOC1 ). Da decisão saneadora do evento 104, DESPADEC1 , tem-se que os pontos controvertidos da demanda são: (i) a data em que foi construído o muro; (ii) a regularidade da construção e o depósito ou não de barro (aterro) encostado no muro que separa a residência dos autores e o Residencial Santa Rita; (iii) o nexo de causalidade entre os alegados danos e a obra realizada pela parte ré; e (iv) a existência e extensão dos danos supostamente suportados pelos autores (materiais e morais). Consignou-se, ademais, que: O ônus da prova deve corresponder à regra geral contida no art. 373 do Código de Processo Civil, tendo em vista não estar presente nenhuma hipótese que justifique a atribuição diversa (art. 373, §1º, do CPC). [...] 3.2. Quanto ao pedido de prova pericial formulado pela parte autora na petição de evento 100, DOC1 , diante das controvérsias estabelecidas pelas partes no feito, postergo sua análise para depois da prova oral . No caso, de fato, a parte ativa não apresentou documentos referentes ao objeto do feito e nem sequer informações sobre quando os fatos teriam ocorrido. Também não requereu a produção de prova oral, tampouco arrolou testemunhas (pedido formulado exclusivamente pela ré) Muito embora tenha requerido a realização de perícia para " verificar danos no muro divisório postulada pelos Autores ", tal prova não terá o condão de comprovar, por si, o nexo de causalidade entre os fatos narrados e dirimir os pontos controvertidos definidos. Assim, considerando que, nos termos do art. 373, I, do CPC, o autor tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e que não foi requerida pelo autor a produção de prova oral para essa finalidade, tem-se que, de fato, a audiência é despicienda. À vista disso, CANCELO a solenidade aprazada. Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, apresentem as derradeiras alegações finais. Oportunamente, retornem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0501127-97.2010.8.24.0008/SC REQUERENTE : GETULIO VARGAS WOLFF (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL (OAB SC020384) INTERESSADO : ELISABETH WOLFF PRZYSIEZNY ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : EVERTON FREYGANG ADVOGADO(A) : IVAN PAULO KÜHL ADVOGADO(A) : JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA INTERESSADO : ROBERT RAUDIES WOLFF ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL INTERESSADO : CHRISTIANE WOLFF FAUSEL ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL INTERESSADO : CLAUDIA ROSANE WOLFF ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL INTERESSADO : EDSON LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELE DIETRICH ADVOGADO(A) : RODRIGO ZUNINO INTERESSADO : JULIA FERNANDA GEHRKE ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO CARDOSO INTERESSADO : GRAZIELE KARINE SEIBT DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO ZUNINO ADVOGADO(A) : MICHELE DIETRICH INTERESSADO : ELMIR DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DESPACHO/DECISÃO Nego provimento aos embargos de declaração de evento 679 , opostos em face da decisão de evento 658, haja vista que não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Isso porque a ação de inventário é classificada como de jurisdição voluntária e, portanto, segue o interesse das partes, de modo que não cabe ao juízo impor o encargo de inventariante a herdeiro que manifestou seu desinteresse nos autos. Ainda, a ineficácia de nomeação de inventariante dativo já foi objeto de análise pelo juízo na decisão de evento 631: Acrescento ainda que, para o caso de inércia do inventariante, demais sucessores e interessados, resta ineficaz a nomeação de inventariante dativo, na maioria dos casos, haja vista que o andamento útil do inventário, por via de regra, depende de atos de gestão proativa dos sucessores e interessados, a exemplo do pagamento de tributos, da lavratura de atos públicos e outras medidas de execução dificultada por terceiro. Importa reforçar que os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. Outrossim, " os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado " (STJ, AgInt no AREsp n. 2.389.675/BA, Moura Ribeiro, 02.09.2024). Cumpra-se a decisão vergastada. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoO termo de inventariante, também conhecido como termo de compromisso do inventariante, é um documento essencial no processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Ele formaliza a nomeação da pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo, e a lavratura do termo em cartório é necessária para dar validade ao ato. Assim, intime-se a inventariante para cumprir a determinação contida no item 1 de fls. 910, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do encargo.