Marcelo Henrique Hanauer
Marcelo Henrique Hanauer
Número da OAB:
OAB/SC 020740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Henrique Hanauer possui 115 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4
Nome:
MARCELO HENRIQUE HANAUER
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000845-98.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: JOSE RUDNEY PIRES RECLAMADO: LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c905d5b proferido nos autos. DESPACHO Tem razão o reclamante. O prazo concedido à SASCAR esgotou-se sem que qualquer resposta fosse recebida por essa Unidade Judiciária. Expeça-se carta precatória com urgência para intimação por oficial de justiça da empresa SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.112.879/0001-51, com sede na Alameda Araguaia, 2.104, 11° andar, Alphaville, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, (“SASCAR”) para que, no prazo de 05 dias, apresente os relatórios de rastreamento dos caminhões utilizados pelo reclamante (JOSE RUDNEY PIRES, CPF 376.625.110-49) enquanto funcionário da reclamada, empresa LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CPNJ 13.486.570/0001-85 (caminhões placas REA0J14 e RYU1H98), do período compreendido de 15/09/2022 a 19/06/2024, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, a incidir automaticamente a contar do 6º dia da intimação, sem prejuízo de outras medidas. Acrescente-se que a determinação judicial já foi encaminhada anteriormente por e-mail (dpo@michelinconnectedfleet.com.br) sem resposta de modo que não serão deferidos pedidos de dilação do prazo concedido. Em se tratando de processo eletrônico e por medida de economia e celeridade, eventual resposta e/ou documento(s) pode(m) ser enviado(s) diretamente por email a esta Vara do Trabalho (vara_jca@trt12.jus.br). Cumpra-se. JOACABA/SC, 03 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RUDNEY PIRES
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000845-98.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: JOSE RUDNEY PIRES RECLAMADO: LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c905d5b proferido nos autos. DESPACHO Tem razão o reclamante. O prazo concedido à SASCAR esgotou-se sem que qualquer resposta fosse recebida por essa Unidade Judiciária. Expeça-se carta precatória com urgência para intimação por oficial de justiça da empresa SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.112.879/0001-51, com sede na Alameda Araguaia, 2.104, 11° andar, Alphaville, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, (“SASCAR”) para que, no prazo de 05 dias, apresente os relatórios de rastreamento dos caminhões utilizados pelo reclamante (JOSE RUDNEY PIRES, CPF 376.625.110-49) enquanto funcionário da reclamada, empresa LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CPNJ 13.486.570/0001-85 (caminhões placas REA0J14 e RYU1H98), do período compreendido de 15/09/2022 a 19/06/2024, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, a incidir automaticamente a contar do 6º dia da intimação, sem prejuízo de outras medidas. Acrescente-se que a determinação judicial já foi encaminhada anteriormente por e-mail (dpo@michelinconnectedfleet.com.br) sem resposta de modo que não serão deferidos pedidos de dilação do prazo concedido. Em se tratando de processo eletrônico e por medida de economia e celeridade, eventual resposta e/ou documento(s) pode(m) ser enviado(s) diretamente por email a esta Vara do Trabalho (vara_jca@trt12.jus.br). Cumpra-se. JOACABA/SC, 03 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028969-71.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAEM FACULDADE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) DESPACHO/DECISÃO UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAEM FACULDADE LTDA aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra JONATHAN PATRIK BALDIN ANDRIOLI . Não houve citação do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 13, 22, 36, 46, 52, 60). Não houve até o momento, nestes autos, o deferimento de ordem de constrição de ativos financeiros. Foi efetuada a busca de endereços do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 26). O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 63) requereu(ram) a citação por edital do(a)(s) executado(a)(s). DECIDO. Entre outras hipóteses, é cabível a citação por edital, quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar (CPC, art. 256). Neste caso, consoante as tentativas de citação anteriores (ev(s). 13, 22, 36, 46, 52, 60) e de busca de endereços (ev(s). 26), há demonstração suficiente de que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto ou ignorado. Por todo o exposto: 1) cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por edital, com o prazo de 20 dias, para que: A) integre a relação processual; B) pague o débito excutido em 3 dias (CPC, art. 829); C) se desejar, oponha-se à execução por embargos à execução, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia e nomeação de curador especial ou; D) requeira o parcelamento do débito no prazo de apresentação dos embargos à execução (CPC, art. 916); 2) desde já, acaso decorrido o prazo sem manifestação: 2.1) FICA DECLARADA a revelia do(a)(s) executado(a)(s); 2.2) PROMOVA-SE a nomeação de advogado(a) como curador(a) especial ao(à)(s) executado(a)(s), nos termos da Resolução CM n. 05/2019, autorizada a substituição do(a) profissional em caso de não atendimento à intimação; 2.3) intime(m)-se o(a) curador(a) para apresentação de Embargos à Execução, no prazo legal, assegurado o privilégio do art. 186 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000695-87.2019.8.21.0050/RS EXEQUENTE : DIFRISUL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. SISBAJUD Observado o disposto no art. 854 do CPC, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Uma vez bloqueados parcialmente os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação conforme previsto no art. 854, §3, do CPC. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré que teve valores indisponibilizados, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3, do CPC, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Cumpra-se II. DO RENAJUD Foi realizada consulta via Renajud , não sendo localizados veículos em nome das Executadas, conforme tela abaixo. III. SNIPER O sistema SNIPER é uma ferramenta que realiza o cruzamento de grandes bases de dados e demonstra, de maneira interativa, vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, que seriam dificilmente perceptíveis por uma análise apenas documental. A ferramenta busca vínculos entre indivíduos e entidades a partir da relação entre dados provenientes da Receita Federal do Brasil (dados de pessoas físicas e jurídicas), do Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas e bens declarados), Infojud, Sisbajud, Datajud, Tribunal Marítimo (embarcações), Portal da Transparência (sanções), entre outras fontes. Diante da maior efetividade relativa à localização de patrimônio do devedor, realizei consulta ao sistema Sniper conforme telas anexas. IV. CNIB Na forma dos artigos 2º e 4º do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça: “Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. [...] Art. 4º. A CNIB será constituída por Sistema de Banco de Dados Eletrônico (DBMS) que será alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e pelos demais órgãos da Administração Pública nas hipóteses legalmente previstas.” Assim, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ( CNIB ), para a inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada Defiro a anotação de indisponibilidade dos bens imóveis de propriedade do executado, nos termos do art. 9º do Provimento 20/2009 da CGJ. Procedi à inclusão pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme tela abaixo. V. INFOJUD Diante do tempo de tramitação do feito, defiro a pesquisa INFOJUD. Autos enviados a URCAJUD. Com o retorno, dê-se vista ao Exequente.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000622-18.2019.8.21.0050/RS (originário: processo nº 00015023220188210050/RS) RELATOR : DANIELA CONCEICAO ZORZI EXEQUENTE : DIFRISUL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 135 - 02/07/2025 - Expedição de Mandado ao Oficial de Registro
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000427-63.2010.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAEM LTDA. ADVOGADO(A) : ALINE CRISTIANE GIACOMIN (OAB SC051119-EPJ) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. As partes firmaram transação, requerendo a suspensão do processo executivo durante o prazo assinado para o pagamento. "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 200, do Código de Processo Civil) . Assim, a transação é lei entre as partes e produz efeitos logo após a sua assinatura, sendo a sua homologação mera formalidade. ISTO POSTO, satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDENDO o presente processo até o dia 10 de março de 2026, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011178-51.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCELO HENRIQUE HANAUER ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) EXECUTADO : BLUMENTRANS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) SENTENÇA EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, uma vez que a obrigação foi satisfeita, de acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cumprido o artigo 16 da Lei Estadual nº 17.654/2018 (se for o caso), arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.