Ramon Henrique Macaneiro

Ramon Henrique Macaneiro

Número da OAB: OAB/SC 020764

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramon Henrique Macaneiro possui 326 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 326
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT12, TRF1, TJSP, TRT4, TRT18, TJSC, TRT6
Nome: RAMON HENRIQUE MACANEIRO

📅 Atividade Recente

73
Últimos 7 dias
243
Últimos 30 dias
326
Últimos 90 dias
326
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (107) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 326 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001582-17.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: DEJANIRA APARECIDA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFCIO RESIDENCIAL AGULHAS NEGRAS INTIMAÇÃO Destinatário: DEJANIRA APARECIDA DO NASCIMENTO Fica V. Sª intimado para, querendo, se manifestar quanto ao laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DEJANIRA APARECIDA DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000342-61.2022.5.12.0040 RECLAMANTE: MAIKE JONATHAN VIEIRA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HINCKEL LTDA E OUTROS (7) 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (48) 32164381 - 1vara_bcu@trt12.jus.br INTIMAÇÃO DE LEILÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário:  AUTO ESCOLA QUINZEN EIRELI Expediente enviado por outro meio informo a designação de LEILÃO ELETRÔNICO com início no dia 18/08/2025, às 14:15 horas eencerramento no dia 26/08/2025, às 14:15, conforme petição #id:8ce87f6 . Local: Rede Mundial de Computadores no sítio www.centralsuldeleiloes.com.br. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 05 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA QUINZEN EIRELI
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000342-61.2022.5.12.0040 RECLAMANTE: MAIKE JONATHAN VIEIRA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HINCKEL LTDA E OUTROS (7) 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (48) 32164381 - 1vara_bcu@trt12.jus.br INTIMAÇÃO DE LEILÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário:  AUTOESCOLA MONTIBELLER LTDA Expediente enviado por outro meio informo a designação de LEILÃO ELETRÔNICO com início no dia 18/08/2025, às 14:15 horas eencerramento no dia 26/08/2025, às 14:15, conforme petição #id:8ce87f6 . Local: Rede Mundial de Computadores no sítio www.centralsuldeleiloes.com.br. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 05 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTOESCOLA MONTIBELLER LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000342-61.2022.5.12.0040 RECLAMANTE: MAIKE JONATHAN VIEIRA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HINCKEL LTDA E OUTROS (7) 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (48) 32164381 - 1vara_bcu@trt12.jus.br INTIMAÇÃO DE LEILÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário:  AUTO ESCOLA BOMBAS LTDA Expediente enviado por outro meio informo a designação de LEILÃO ELETRÔNICO com início no dia 18/08/2025, às 14:15 horas eencerramento no dia 26/08/2025, às 14:15, conforme petição #id:8ce87f6 . Local: Rede Mundial de Computadores no sítio www.centralsuldeleiloes.com.br. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 05 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA BOMBAS LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000141-43.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: FERNANDO RODRIGUES DA ROSA RECLAMADO: CEA EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d34f6 proferido nos autos. DESPACHO Em defesa, a ré CEA EMPREITEIRA LTDA argui a incompetência da Justiça do Trabalho sob argumento de que a relação mantida com o autor foi de subempreitada. Aduz que "a formalização de um contrato de trabalho deu-se única e exclusivamente por exigência do contratante principal da obra, que condicionou a liberação do acesso dos profissionais ao canteiro à apresentação de registros formais". Nega a existência de vínculo de emprego. Em 23-5-2025, a ré CEA EMPREITEIRA LTDA requereu o sobrestamento do feito, invocando o tema 1.389 de Repercussão Geral do STF (ID. 80c64ae). O autor discorda (ID. 2d9d853). A defesa trouxe aos autos o contrato de trabalho e a Ficha de Registro de Empregado.  Não há pedido de reconhecimento de vínculo de emprego pelo autor (até porque o contrato foi registrado). A ré não apresentou reconvenção com pedido para desconstituição do registro do contrato de emprego. Ademais, convém destacar que, nos termos do art. 297 do Código Penal (com destaque do Juízo), Falsificação de documento público     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:     Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.     [...]     § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)   A situação dos autos não se enquadra no Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF e a competência para apreciar os pedidos formulados pelo autor é da Justiça do Trabalho. Aguarde-se a audiência.   ITAJAI/SC, 06 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RODRIGUES DA ROSA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000141-43.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: FERNANDO RODRIGUES DA ROSA RECLAMADO: CEA EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d34f6 proferido nos autos. DESPACHO Em defesa, a ré CEA EMPREITEIRA LTDA argui a incompetência da Justiça do Trabalho sob argumento de que a relação mantida com o autor foi de subempreitada. Aduz que "a formalização de um contrato de trabalho deu-se única e exclusivamente por exigência do contratante principal da obra, que condicionou a liberação do acesso dos profissionais ao canteiro à apresentação de registros formais". Nega a existência de vínculo de emprego. Em 23-5-2025, a ré CEA EMPREITEIRA LTDA requereu o sobrestamento do feito, invocando o tema 1.389 de Repercussão Geral do STF (ID. 80c64ae). O autor discorda (ID. 2d9d853). A defesa trouxe aos autos o contrato de trabalho e a Ficha de Registro de Empregado.  Não há pedido de reconhecimento de vínculo de emprego pelo autor (até porque o contrato foi registrado). A ré não apresentou reconvenção com pedido para desconstituição do registro do contrato de emprego. Ademais, convém destacar que, nos termos do art. 297 do Código Penal (com destaque do Juízo), Falsificação de documento público     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:     Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.     [...]     § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)   A situação dos autos não se enquadra no Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF e a competência para apreciar os pedidos formulados pelo autor é da Justiça do Trabalho. Aguarde-se a audiência.   ITAJAI/SC, 06 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEA EMPREITEIRA LTDA - PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000342-61.2022.5.12.0040 RECLAMANTE: MAIKE JONATHAN VIEIRA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HINCKEL LTDA E OUTROS (7) 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (48) 32164381 - 1vara_bcu@trt12.jus.br INTIMAÇÃO DE LEILÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário:  MAIKE JONATHAN VIEIRA Expediente enviado por outro meio informo a designação de LEILÃO ELETRÔNICO com início no dia 18/08/2025, às 14:15 horas eencerramento no dia 26/08/2025, às 14:15, conforme petição #id:8ce87f6 . Local: Rede Mundial de Computadores no sítio www.centralsuldeleiloes.com.br. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 05 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAIKE JONATHAN VIEIRA
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