Yolanda Robert Claudino Dos Santos
Yolanda Robert Claudino Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 020852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yolanda Robert Claudino Dos Santos possui 70 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF4, TJBA, TJRS, TRT12, TRT10, TJPR, TJSC, TRT15
Nome:
YOLANDA ROBERT CLAUDINO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049685-88.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : LINKPLAS INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : YOLANDA ROBERT CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC020852) DESPACHO/DECISÃO Registre-se movimentação de suspensão processual (CPC, art. 921, III). Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término está fluindo o prazo da prescrição intercorrente . Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). Int.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 0046397-77.2011.8.24.0038/SC AUTOR : NEWTON HERMES NASS ADVOGADO(A) : YOLANDA ROBERT CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC020852) AUTOR : DENISE NASS ADVOGADO(A) : YOLANDA ROBERT CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC020852) RÉU : JUAREZ OSMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM HOLZ (OAB SC046588) ADVOGADO(A) : GUILHERME NADER MARINI (OAB SC045659) ADVOGADO(A) : LUCAS RAFAEL GONCALVES CORREA CIDRAL (OAB SC046240) RÉU : EDNEIA MESQUITA DE FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM HOLZ (OAB SC046588) ADVOGADO(A) : GUILHERME NADER MARINI (OAB SC045659) ADVOGADO(A) : LUCAS RAFAEL GONCALVES CORREA CIDRAL (OAB SC046240) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes que os presentes autos físicos serão destruídos, e que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, poderão requerer o desentranhamento dos documentos originais que juntaram nos mesmos, informando as páginas que pretendem desentranhar.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0322115-23.2016.8.24.0038/SC INTERESSADO : LINKPLAS INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : YOLANDA ROBERT CLAUDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Helen Karina Azevedo ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CAROLINE FERREIRA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os embargos de declaração são tempestivos. Assim sendo, tendo em vista a possibilidade de efeito infringente destes embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, fica a parte embargada intimada para manifestar-se do teor de recurso, no prazo de cinco dias (Fazenda Pública: 10 dias).
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054471-78.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JOSE ALTAIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : YOLANDA ROBERT CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC020852) EXEQUENTE : SONIA DE FATIMA FARIA ADVOGADO(A) : YOLANDA ROBERT CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC020852) DESPACHO/DECISÃO A preliminar levantada pelo espólio merece ser acolhida. A condenação imposta em segunda instância foi para o Estado de Santa Catarina, que ficou obrigado a pagar indenização pelos danos morais e pelos danos emergentes. Havia, entretanto, denunciação da lide para o Espólio de Sandro José Romanovicz, tendo sido julgada “ procedente a lide secundária, determinando que os sucessores do litisdenunciado reembolsem o despendido pelo denunciante, isto até os limites de eventual herança, além de ditar o redimensionamento dos ônus sucumbenciais ”. A obrigação estabelecida para o espólio é, então, em favor do Estado de Santa Catarina e não para os autores, José Altair dos Santos e Sônia de Fátima Faria. Logo, não podem estes exigir diretamente daquele o pagamento do valor que lhes é devido, mas tão somente do Estado, a quem cabe, então, reivindicar do espólio o reembolso. Não tem cabimento o manejo de cumprimento de sentença contra o espólio nem mesmo sob o fundamento de garantia do contraditório e ampla defesa, que deverá ser exercida por ele quando solicitado o reembolso pelo Estado. Não têm legitimidade, portanto, os exequentes para acionar o espólio. Por outro lado, os exequentes disseram concordar com o cálculo apresentado pelo executado, ou seja, reconheceram o excesso de execução, o que implica em acolhimento da impugnação oferecida pelo Estado. Posto isso , ACOLHO a impugnação apresentada pelo Estado de Santa Catarina e FIXO o valor devido em R$ 199.828,83, atualizado até 10.12.2024 (Evento 12). "A presentada impugnação ao cumprimento de sentença, o seu acolhimento, ainda que em parte, acarreta o arbitramento de honorários em benefício do executado " (REsp n. 1.134.186/RS, em sede de recurso repetitivo). Assim, ex vi do art. 85, §§3°, I, e 7°, do CPC, CONDENO os exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Procuradoria do Estado, no valor equivalente a 10% do que foi expungido da execução (CPC, art. 85, §3°, I), suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, uma vez que o benefício da justiça gratuita concedida na ação de conhecimento se estende para esta fase. Do mesmo modo, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Espólio de Sandro José Romanovicz para reconhecer a ilegitimidade passiva dos exequentes para acionar esse executado e JULGO EXTINTA esta execução em relação a ele, nos termos do art. 485, inc. VI do CPC. CONDENO os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor da DPE/SC no equivalente a 10% do crédito em execução, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do CPC. INTIMEM-SE . Passado o prazo recursal (CPC, art. 1.015, p. único), requisite-se o pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000153-29.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DIRCEU FERREIRA ANDRADE ADVOGADO(A) : YOLANDA ROBERT CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC020852) EXECUTADO : ERSON DOMINGOS SERRA DA ROCHA ADVOGADO(A) : NELSON GONÇALVES GRUNER (OAB SC002857) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: I. Defiro, excepcionalmente, o pedido de citação do demandado por meio do aplicativo WhatsApp (evento224). O Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá observar as disposições contidas nas Circulares CGJ/SC n.º 222/2020 e 265/2020. II. Não sendo, o executado, localizado pelo apontado aplicativo, proceda-se a intimação por ofício, nos endereços elencados no evento244. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005324-32.2018.4.04.7201/SC EXEQUENTE : CID PRODUTOS LTDA ADVOGADO(A) : YOLANDA ROBERT CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC020852) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no § 4º do artigo 203 do CPC, bem como no inciso XXVI do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional desta Quarta Região e no inciso XXXVI do artigo 1º da Portaria nº. 192, de 04/03/2022, desta Vara Federal, em razão de depósito efetivado nestes autos , INTIMO a parte: 1) para que efetue ou viabilize o levantamento de valores: a) comparecendo na instituição bancária indicada munida de carteira de identidade, CPF, contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), bem como de cópia do comprovante de residência e do demonstrativo de pagamento; ou b) utilizando a ação “Pedido de TED” , disponível no eproc aos advogados associados a estes autos, indicando os dados bancários para transferência; e 2) para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. Em caso de valor depositado em nome da parte do processo, fica sob responsabilidade do(a) procurador(a) cientificar o(a) interessado(a) acerca do depósito, bem como dos procedimentos necessários à efetivação do saque. Configurada a quitação, os autos serão baixados. Prazo: 20 (vinte) dias .
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000768-07.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: JOSE DAVID BARRIOS RANGEL RECLAMADO: AGRICOLA DA ILHA COMERCIO DE PLANTAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: JOSE DAVID BARRIOS RANGEL Fica V. S.ª intimado(a) para manifestação à contestação e aos documentos apresentados, no prazo de dez dias, devendo apontar, por amostragem, as diferenças que entender existentes. JOINVILLE/SC, 26 de maio de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DAVID BARRIOS RANGEL