Claudia Elane Seolin Da Silva
Claudia Elane Seolin Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 020883
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002091-62.2025.4.04.7207/SC RELATOR : JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE : ABDIEL VIEIRA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 23/05/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 30 - 23/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012159-10.2023.8.24.0075/SC AUTOR : PATRICIA SILVA DE BONA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) DESPACHO/DECISÃO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório. Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004646-72.2013.4.04.7207/SC RELATOR : ALEXSANDER FERNANDES MENDES REQUERENTE : ALENCAR CARDOSO ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) REQUERENTE : ALENCAR CARDOSO JUNIOR ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 122 - 30/04/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 20/03/2014 - Sentença com Resolução de Mérito Pedido Procedente em Parte tipo A
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007778-85.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 12/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003093-64.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE : ALBERTINA MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de prazo não peremptório, em atenção ao requerimento do evento retro, fica concedido o prazo de 30 dias para que a parte requerente, através do(a) seu (sua) procurador(a), promova o ato ou diligência que lhe compete , na forma determinada anteriormente, com as consequências processuais lá já destacadas em caso de inércia (se houver).
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008021-32.2023.4.04.7207/SC RELATOR : ALEXSANDER FERNANDES MENDES REQUERENTE : MAURO CESAR DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 12/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003061-71.2025.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : VITORIA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004577-18.2021.8.24.0078/SC RELATORA : Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE : VALDECIR VANDERLEI SCHENAIDER (RÉU) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) RECORRIDO : LEANDRO GARDA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ADVOGADO(A) : CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670) EMENTA recurso inominado. juizado especial cível. ação de reparação de danos. acidente de trânsito. sentença de procedência. recurso do réu. ALEGADA fragilidade do boletim de ocorrência como prova única e culpa exclusiva do autor. não acolhimento. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A CULPA EXCLUSIVA DO RECORRENTE, tais como as imagens dos veículos e BOLETIM DE OCORRÊNCIA, INCLUSIVE COM RELATO POLICIAL E DO PRÓPRIO AUTOR. dinâmica do evento que aponta que o recorrente ao fazer uma manobra de conversão na rodovia, sem a devida cautela, cortou a frente da direção do veículo do recorrido que estava andando em sua via. próprio recorrente que em seu relato no boletim de ocorrência afirmou que ao efetuar manobra de conversão sobre a rodovia, não observou o fluxo, cortando a frente da direção do outro veículo. INEXISTÊNCIA, POR COROLÁRIO, DE CULPA exclusiva da vítima ou CONCORRENTE. alegada insuficiência de provas dos danos materiais. insubsistência. DANOS MATERIAIS devidamente COMPROVADOS por meio da nota fiscal com gastos do medicamento e demonstrados os gastos da despesas extraordinárias do plano de saúde em razão do acidente. DEVER DE RESSARCIMENTO. sustentada ausência de danos morais. não acolhimento. AUTOR que, em razão do acidente, foi SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR LONGO PERÍODO E AFASTAMENTO DO TRABALHO por três meses. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e negar provimento, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.