Claudia Elane Seolin Da Silva

Claudia Elane Seolin Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 020883

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003061-71.2025.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : VITORIA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004577-18.2021.8.24.0078/SC RELATORA : Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE : VALDECIR VANDERLEI SCHENAIDER (RÉU) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) RECORRIDO : LEANDRO GARDA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ADVOGADO(A) : CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670) EMENTA recurso inominado. juizado especial cível. ação de reparação de danos. acidente de trânsito. sentença de procedência. recurso do réu. ALEGADA fragilidade do boletim de ocorrência como prova única e culpa exclusiva do autor. não acolhimento.  CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A CULPA EXCLUSIVA DO RECORRENTE, tais como as imagens dos veículos e BOLETIM DE OCORRÊNCIA, INCLUSIVE COM RELATO POLICIAL E DO PRÓPRIO AUTOR. dinâmica do evento que aponta que o recorrente ao fazer uma manobra de conversão na rodovia, sem a devida cautela, cortou a frente da direção do veículo do recorrido que estava andando em sua via. próprio recorrente que em seu relato no boletim de ocorrência afirmou que ao efetuar manobra de conversão sobre a rodovia, não observou o fluxo, cortando a frente da direção do outro veículo. INEXISTÊNCIA, POR COROLÁRIO, DE CULPA exclusiva da vítima ou CONCORRENTE. alegada insuficiência de provas dos danos materiais. insubsistência. DANOS MATERIAIS devidamente COMPROVADOS por meio da nota fiscal com gastos do medicamento e demonstrados os gastos da despesas extraordinárias do plano de saúde em razão do acidente.   DEVER DE RESSARCIMENTO. sustentada ausência de danos morais. não acolhimento. AUTOR que, em razão do acidente, foi SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR LONGO PERÍODO E AFASTAMENTO DO TRABALHO por três meses. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e negar provimento, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008021-32.2023.4.04.7207/SC RELATOR : ALEXSANDER FERNANDES MENDES REQUERENTE : MAURO CESAR DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 10/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 47 - 10/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009887-50.2024.4.04.7204/SC AUTOR : JUARES ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Juíza Federal Substituta, Coordenadora desta Central de Perícias , devolvo os autos ao juízo de origem, tendo em vista a orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Processo SEI  0001374-78.2025.4.04.8002, conforme determinado no despacho que assim segue: Desta forma, a intimação do perito médico ou social para complementação de laudo, determinada por decisão da Unidade Remetente/Origem, cabe à Vara/Núcleo de origem. Para que seja consolidado o entendimento, apresento a seguinte recomendação: Recomenda-se a todas as Unidades Judiciárias, Juízos e Turmas Recursais da 4ª Região que a intimação de peritos médicos ou sociais para complementação de laudos periciais seja realizada diretamente pela Vara, Núcleo ou Turma Recursal responsável pela condução do processo, utilizando os recursos eletrônicos disponíveis no sistema eproc para efetivar a comunicação com o profissional. Ante o exposto, devolvo os autos à origem.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015474-09.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50052005720228240075/SC) RELATOR : ANDRÉ LUIZ DACOL AGRAVANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL AGRAVADO : VINICIOS PATRICIO SPRICIGO ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) AGRAVADO : GILMAR DOS SANTOS SPRICIGO FILHO ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) AGRAVADO : MATHEUS PATRICIO SPRICIGO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 09/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 26 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049613-72.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) EXECUTADO : ROZENILDA FRANCISCO DE LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ADVOGADO(A) : LILIAN HOELLER RIBEIRO MARTINS (OAB SC020403) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela exequente (Evento 138) e, em consequência, determino a expedição de alvará em seu favor, para levantamento do valor penhorado pelo sistema Sisbajud. Intimem-se; a parte exequente também para, uma vez preclusa a decisão, promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Autorizo, caso requerida, a suspensão da tramitação do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002888-47.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ROSELEI TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO a prejudicial de prescrição e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), fica(m) desde logo recebido(s) no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso(s), certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5004470-41.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE : INGRID DOS SANTOS LUCIANO DARELA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ADVOGADO(A) : LILIAN HOELLER RIBEIRO MARTINS (OAB SC020403) DESPACHO/DECISÃO I. Nomeio o requerente Ingrid dos Santos Luciano Darela Inventariante. Intime-se para assinatura do termo no prazo de 05 dias. II. Intime-se o inventariante para prestar as primeiras declarações no prazo de vinte dias. No mesmo prazo deverá acostar: a) avaliação do imóvel de matrícula n° 57.975; b) comprovante de pagamento do ITCMD; c) certidão fiscal municipal; d) comprovante de residência atualizado em nome próprio, dos últimos três meses, ou, não tendo, declaração subscrita pelo proprietário/possuidor, com firma reconhecida em nome do requerente Leo Luciano; III. Providencie-se, ainda, o edital previsto no art. 626, §1º, do CPC. Prazo: 30 dias. Intimem-se. Cumpre-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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