Marcos Taciano Klein
Marcos Taciano Klein
Número da OAB:
OAB/SC 020935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Taciano Klein possui 633 comunicações processuais, em 542 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
542
Total de Intimações:
633
Tribunais:
TRF6, STJ, TRF4, TRF1, TRF3, TRF2, TJSP, TJSC
Nome:
MARCOS TACIANO KLEIN
📅 Atividade Recente
78
Últimos 7 dias
349
Últimos 30 dias
633
Últimos 90 dias
633
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (299)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (124)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (81)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 633 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6020680-04.2024.4.06.3800/MG AUTOR : DARCI ALEIXO DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. Intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação e documentos juntados pela ré no evento 8. Intime-se. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Belo Horizonte, data do registro.
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6001397-56.2024.4.06.3812/MG RELATOR : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO REQUERENTE : ANIBAL PINTO MASCARENHAS NETTO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 09/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000964-65.2023.4.06.3815/MG RELATOR : INGRID ARAGAO FREITAS PORTO EXEQUENTE : EDGARDO PINTO COELHO NETO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 09/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1009002-78.2023.4.06.3811/MG IMPETRANTE : MARCELO VARGAS LEAO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO Petição de evento 32, DOC1 : Trata-se de embargos de declaração opostos pelo UNIÃO através do qual sustenta que a sentença de evento 23, DOC1 padece do vício de omissão, uma vez que não analisou a tese acerca do planejamento tributário abusivo promovido, supostamente, pela parte impetrante. Após a manifestação da parte impetrante ( evento 38, DOC1 ), vieram os autos conclusos. Recebo os embargos, posto que tempestivos. Com razão a embargante. Conforme dicção do art. 1022 do CPC-2015, os embargos declaratórios têm o objetivo específico de provocar pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese, verifico que a sentença, de fato, foi omissa ao não enfrentar a tese acerca do planejamento tributário abusivo promovido, supostamente, pela parte impetrante. No ponto, pela documentação carreada na exordial, há elementos de prova de que a parte impetrante possui cadastro de produtor rural, na qualidade de pessoa física, bem como o recolhimento da contribuição intitulada salário-educação nos Comprovantes de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e outras Entidades. Sucede que, pela documentação carreada pela autoridade coatora, verifico que o impetrante figura como sócio administrador da INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS MARIA MADALENA DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ: 26.189.084/0001-47 ( evento 32, DOC2 ), cuja data de abertura deu-se em 31/10/1989, com capital social de R$ 24.600.000,00 ( evento 32, DOC3 ). Neste passo, há evidências documentais aptas a comprovar sobreposição entre a atividade econômica do impetrante como pessoa física e como sócio de empresa agrícola, caracterizando o chamado planejamento fiscal abusivo. A propósito, este é o recente entendimento do Eg. TRF-6: EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 362 DO STJ QUANDO EVIDENCIADO DISCRÍMEM NA SENTENÇA RECORRIDA. RELAÇÃO DIRETA ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E EMPRESA DA QUAL É SÓICO. NÃO ADMISSÃO, PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, QUE O EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA SE UTILIZE DE DUAS FORMAS JURÍDICAS DISTINTAS PARA PROMOVER A MESMA ATIVIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que não incide, sobre a folha de pagamento de produtor rural pessoa física, a contribuição alusiva ao salário-educação (Tema 362). 2. Todavia, o entendimento acima é inaplicável no que se refere aos produtores rurais sócios de empresas com objeto social voltado a atividades rurais. 3. Há relação direta entre as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais com empregados e, ao mesmo tempo, como integrantes de sociedades cuja atividade principal seja a produção agrícola. 4. Na dicção da Corte da Legalidade, o ordenamento jurídico não admite que o empregador rural pessoa física se utilize de duas formas jurídicas distintas para promover a mesma atividade, sob pena de, se assim proceder, estar se valendo de um planejamento fiscal abusivo. Prática que ocorre quando o produtor rural com CNPJ registra os empregados em seu CPF e, paralelamente, desenvolve a atividade econômica por intermédio de sociedade empresária cadastrada no CNPJ com o mesmo objeto. 5. Apelação não provida. Manutenção da sentença recorrida . (TRF6, AC 1001103-72.2022.4.06.3808, 3ª Turma , Relator para Acórdão MARCELO DOLZANY DA COSTA , D.E. 31/05/2025) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE PRODUTOR RURAL. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame: Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos do mandado de segurança que denegou a segurança pretendida, consubstanciada na declaração de inexistência de relação jurídica que obrigasse a parte impetrante, ora apelante, a recolher a contribuição denominada salário-educação, na qualidade de produtora rural pessoa física. II. Questão em discussão: A controvérsia gira em torno da possibilidade de exigir a contribuição ao salário-educação do apelante, considerando sua condição de sócio em empresa com CNPJ e a natureza de sua atividade rural, bem como se houve nulidade nos autos, ao não ter sido oportunizada a manifestação da recorrente após a apresentação de informações pela autoridade coatora. III. Razões de decidir: 1. A ausência de prévia intimação para manifestação sobre tese jurídica não acarreta nulidade da sentença quando a parte exerce plenamente o contraditório na apelação. 2. Ainda que assim não fosse, a Lei 12.016/09 estabelece que, após apresentadas as informações, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público... e com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão... (art. 12), nada dispondo sobre nova manifestação da parte impetrante, o que se coaduna com o rito especial e a tramitação célere do mandado de segurança. 3 . O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.162.307/RJ, estabeleceu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, incluindo firmas individuais ou sociedades que assumam risco de atividade econômica. O produtor rural sem inscrição no CNPJ não está sujeito a essa contribuição, mas, se o empregador pessoa física integra pessoa jurídica com atividade rural, presume-se a prática de atividade empresária, autorizando a incidência da contribuição. A parte apelante, sendo sócia de empresa que exerce atividade rural, se enquadra nessa hipótese. IV. Dispositivo e tese: apelação desprovida. Tese: A parte autora, sendo sócia de empresa que opera o ramo do agronegócio, está sujeita à contribuição do Salário-Educação. Legislação relevante citada: Lei 9.424/96; Lei 12.016/09; Decreto 3.142/99; Decreto 6.003/06. Jurisprudência relevante citada: REsp 1.162.307/RJ; AC 1000818-50.2018.4.01.3811. (TRF6, AC 6000723-60.2024.4.06.3818, 3ª Turma , Relator para Acórdão GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES , D.E. 24/06/2025) Portanto, conforme demonstrado pela autoridade coatora, o presente feito posto a minha cognição trata-se da figura do planejamento fiscal abusivo, porquanto restou constatada a utilização indevida e concomitante pelo impetrante da forma de organização como pessoa física e como pessoa jurídica, com a finalidade de pagar menos tributos. Do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos para, sanando a omissão apontada, e aplicando os efeitos infringentes na sentença vergastada, DENEGAR A SEGURANÇA e, via de consequência, EXTINGUIR O PROCESSO , com resolução do mérito, nos termos do art. 487 , I , do CPC/2015 . Custas pelo impetrante. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016 /09). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para o E. TRF da 6a Região, ao qual caberá o juízo de admissibilidade, a teor do artigo 1.010 , § 3º , do CPC/2015 . Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Divinópolis/MG
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1009298-03.2023.4.06.3811/MG IMPETRANTE : ALEXANDRE AUGUSTO LARA SARAIVA ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, resolvendo o mérito da demanda (CPC, art. 487, inciso I).
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 6003612-71.2025.4.06.3811/MG (originário: processo nº 10034649120224013811/MG) RELATOR : ELISIO NASCIMENTO BATISTA JUNIOR REQUERENTE : GREYSSON MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 09/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 6003615-26.2025.4.06.3811/MG (originário: processo nº 10034649120224013811/MG) RELATOR : ELISIO NASCIMENTO BATISTA JUNIOR REQUERENTE : ALENCAR DOS REIS CARDOSO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 09/07/2025 - Juntado(a)