Marcia Maria Smielevski
Marcia Maria Smielevski
Número da OAB:
OAB/SC 020937
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT12, TJRO, TJPE, TJSC, TJSP, TJPR, TJRS
Nome:
MARCIA MARIA SMIELEVSKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054842-92.2021.8.24.0023 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011177-10.2022.8.21.0141/RS EXEQUENTE : KOLINA ARARANGUAENSE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : Eliane Maria Copetti (OAB SC007187) ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) EXECUTADO : MARA RUBIA GONCALVES ESTEVAM TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARA RUBIA GONCALVES ESTEVAM TEIXEIRA (OAB RS055373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora online realizada via sistema SISBAJUD, apresentada por MARA RÚBIA GONÇALVES ESTEVAM no evento 119, alegando, em síntese: (i) que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça; (ii) que os valores bloqueados são impenhoráveis por se tratarem de honorários advocatícios, que possuem natureza alimentar, equiparando-se a salário; e (iii) que parte do valor bloqueado (R$ 5.445,31) pertence a terceiro (MANOEL PRESALINO ESTEVAM). A parte exequente manifestou-se no evento 121, pugnando pelo indeferimento dos pedidos da executada. É o breve relatório. Decido. Do pedido de gratuidade da justiça: Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a executada já é beneficiária da AJG, conforme decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em sede de julgamento do Recurso de Apelação, conforme mencionado na sentença do evento 85. Assim, resta prejudicada a análise do pedido, uma vez que a executada já é beneficiária da gratuidade da justiça. Da impenhorabilidade dos valores bloqueados: No que tange à alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, cumpre analisar separadamente as duas situações apresentadas pela executada. Dos honorários advocatícios: A executada alega que parte dos valores bloqueados são provenientes de honorários advocatícios recebidos mensalmente da empresa CRG Estevam Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme contrato de honorários juntado no evento 119. De fato, o art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ademais, o § 14 do art. 85 do CPC expressamente reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais. Contudo, para que seja reconhecida a impenhorabilidade, é necessário que a executada comprove, de forma inequívoca, que os valores bloqueados são efetivamente provenientes de honorários advocatícios. No caso em tela, a executada juntou apenas o contrato de prestação de serviços advocatícios, sem apresentar extratos bancários que demonstrem o efetivo recebimento dos honorários e sua relação com os valores bloqueados. Assim, não há como acolher a alegação de impenhorabilidade quanto a esta parcela, ante a ausência de prova cabal de que os valores bloqueados correspondem aos honorários advocatícios alegados. Dos valores pertencentes a terceiro: Quanto à alegação de que o valor de R$5.445,31 (cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) pertence a terceiro, sendo proveniente de pagamento em processo de execução promovido por Manoel Presalino Estevam em face de Miguel de Souza Filho, verifico que a executada juntou no evento 119 documento que comprova a existência do processo nº 5008145-94.2022.8.21.0141, no qual consta despacho determinando o desconto em folha de pagamento da executada Maria Lodi Ortiz de Souza, com pagamento via ordem de pagamento na conta da procuradora Mara Rúbia G Estevam Teixeira. Também foi juntado ofício (evento 119, OUT1) que comprova o depósito do valor de R$5.445,31 (cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) em 04/04/2025, diretamente na conta da beneficiária. Considerando que o bloqueio via SISBAJUD foi realizado em 07/04/2025 ( evento 108, SISBAJUD1 ), é plausível que o valor depositado em 04/04/2025 ainda estivesse na conta da executada no momento da constrição. Nesse contexto, entendo que restou suficientemente comprovado que o valor de R$5.445,31 (cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) pertence a terceiro (MANOEL PRESALINO ESTEVAM), não podendo ser objeto de penhora para satisfação da dívida da executada. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados a título de honorários advocatícios, ante a ausência de prova cabal de que os valores bloqueados correspondem aos honorários alegados; DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio, determinando a liberação do valor de R$ 5.445,31 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) em favor da executada, por se tratar de valor pertencente a terceiro (MANOEL PRESALINO ESTEVAM); DETERMINO a transferência do valor remanescente bloqueado (R$ 1.679,34) para conta judicial vinculada ao presente processo, em favor da parte exequente. Preclusa esta decisão , expeça-se alvará para liberação do valor de R$ 5.445,31 em favor da executada. Após a transferência do valor remanescente para conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito remanescente e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000255-90.2015.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MARCIA MARIA SMIELEVSKI ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) EXEQUENTE : ELIANE MARIA COPETTI ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) ATO ORDINATÓRIO PESQUISA DE BENS pelo RENAJUD Portaria 01/2021 CERTIFICO, para os devidos fins, que o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) foi(ram) importado(s) para os autos (evento 127), sob sigilo nível 1, conforme o disposto no art. 5º, II, "b", do Apêndice VI, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, de 2013 – Provimento nº 2, de 10/01/2020. FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE, por seu procurador(a), acerca do resultado da(s) pesquisa(s), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado de débito e indique bens à penhora, sob pena de suspensão e/ou arquivamento. Intimação nos termos da decisão anterior.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005243-13.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MARIA CONCEICAO FURLANETO ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. É diligência exclusiva da parte empreender esforços para indicar bens passíveis de penhora. Somente em hipóteses excepcionais é admitida a requisição de informações junto às repartições públicas e órgãos privados acerca do bem objeto da ação, sobretudo quando a parte interessada não demonstra haver, previamente, tentado obtê-las junto a essas entidades. Por essa razão, indefiro o pedido de utilização do sistema CCS-BACEN. 2. Portanto, como não foram encontrados bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de um ano e desde já determino que, uma vez decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, seja feito o arquivamento dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC). Vale ressaltar, ademais, que o exequente pode a qualquer tempo peticionar nos autos indicando bens à penhora, sendo irrelevante se o feito está ou não arquivado administrativamente. Ressalto que eventual penhora existente nos autos sobre bem móvel ou imóvel ele não atingiu sua finalidade (satisfação do crédito) e, consequentemente, não há sentido em manter a constrição ad eternum . Assim, decorrido o prazo de dez dias sem que o credor manifeste interesse em adjudicar o bem ou adote outra providência, determino, desde já, o cancelamento de eventual penhora, devendo a providência ser certificada nos autos. Se necessário, oficie-se ao cartório de registro de imóveis competente ou, em se tratando de veículo, proceda-se à retirada de possível restrição junto ao Renajud. Destaco que, se a penhora recaiu sobre dinheiro ou sobre direitos (e, neste último caso, foi averbada no rosto de outro processo), tal circunstância deverá ser certificada e os autos deverão vir novamente conclusos sem aplicação da determinação indicada no parágrafo anterior. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0004608-31.1996.8.24.0004/SC INTERESSADO : MARIA CLOTILDE WENDHAUSEN ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI INTERESSADO : ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO ADVOGADO(A) : ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO ADVOGADO(A) : ELOIR ANDRE KUSER DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de reserva do Procurador do herdeiro Sander (Dr. Eduardo Gomes), visto que não há representação unitária por referido causídico, inclusive tendo o herdeiro representado sido removido da inventariança em 2012 (Evento 784, DEC1436). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO RECORRIDA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESPÓLIO, "A FIM DE AUTORIZAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO DO ESPÓLIO CONTRATADO PARA ATUAR NAS AÇÃO EM QUE ESTE FOR PARTE, MANTIDA A VEDAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COM RECURSOS DO ESPÓLIO PARA ATUAÇÃO NESTE PROCESSO, CONFORME DECIDIDO". INSURGÊNCIA DA HERDEIRA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS, EM RAZÃO DA DISCORDÂNCIA ENTRE OS HERDEIROS. SUBSISTÊNCIA. DISSENSO ENTRE A INVENTARIANTE E A HERDEIRA DO DE CUJUS QUE IMPOSSIBILITA, POR ORA, O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE REMESSA DOS CRÉDITOS ÀS VIAS ORDINÁRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 643 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESERVA DE VALORES. DECISÃO ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037388-66.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024). 2. De plano, REJEITO o plano de partilha. Não se verifica no plano o resguardo das habilitações e penhoras levadas a efeito (Evento 792, DEC1502), tampouco comprovação de seus pagamentos: Ainda nos moldes da decisão do Evento 792, a viúva não é meeira do imóvel alienado (mat. 4.038), mas sim herdeira (adquirido em 2/4/1981): 3. Com relação à impugnação, já restou decidido igualmente na decisão do Evento 792 que apenas as cotas da sociedade empresária são objeto de partilha, sendo que sua expressão deverá ser objeto de apuração em ação cível competente: Com relação ao apartamento alienado, necessária eventual declaração de nulidade em ação própria, não podendo o juízo incidentalmente, sem a participação do terceiro adquirente (possivelmente de boa-fé) assim deliberar. 4. O herdeiro Richard faleceu após a abertura da sucessão, de modo que não há o que se falar em direito de representação, devendo sua cota ser atribuída ao seu espólio e partilhada em ação própria. 5. Para citação dos herdeiros ou representantes do espólio de Gisliso, CONCEDO o prazo de 15 dias. 6. Proceda-se o cartório o cadastramento dos credores das habilitações e das penhoras nos rostos dos autos (com representação por seus procuradores dos autos originários) como terceiros interessados, INTIMANDO-OS da presente decisão e dos demais atos processuais. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011213-91.2022.8.24.0004/SC AUTOR : NILTON KRAESKI ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) AUTOR : JACQUELINE KRAESKI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) AUTOR : GILBERTO LUIZ KRAESKI ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) AUTOR : ELIANE KRAESKI ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) AUTOR : GILMAR KRAESKI ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) AUTOR : FATIMA REGINA KRAESKI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) AUTOR : MARCIA DA SILVA KRAESKI ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) AUTOR : SIDINEIA FERNANDES KRAESKI ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) AUTOR : PAULO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) AUTOR : LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA (Sócio) ADVOGADO(A) : KELLIN MASCARELLO LIBINO (OAB SC053575) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : JULIO CESAR ZILLI VIEIRA (Sócio) ADVOGADO(A) : KELLIN MASCARELLO LIBINO (OAB SC053575) RÉU : TRINDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a renúncia da curadora Kellin Mascarello Libino (evento 148), fixo honorários a serem pagos em R$ 530,01, valor equivalente ao mínimo da tabela do anexo único da Resolução CM 5/2023, considerando a natureza dos atos praticados, o trabalho desenvolvido, seu local e o zelo profissional (art. 8º, CM 5/2019). Registro que os honorários, salvo se vencida a parte contrária e não gozar ela do benefício da justiça gratuita, serão requisitados na forma da Resolução CM nº 05/2019 ao final do processo. Proceda-se à exclusão do nome da advogada renunciante na atuação do presente. II. Tendo em vista que a procuração acostada pela ré Trindade no evento 122.1 não contém outorga direta de poderes pelos sócios, mas apenas em nome da pessoa jurídica, intime-se o procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende representar também o réu JULIO CESAR ZILLI VIEIRA . Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, regularizar a respectiva representação processual. III. Caso a resposta seja negativa ou não haja manifestação no prazo assinalado, deverá o Cartório proceder à nomeação de novo defensor através do sistema eletrônico da AJG/PJSC. IV. Cumpra-se e intimem-se. V. Após, retornem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004058-78.2023.8.24.0076/SC EXEQUENTE : MARCIO CRISTIANO FASCIN ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria n. 044/2022, editada pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca de Turvo/SC, fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento diligência/despesas necessárias ao cumprimento do ato (intimação da parte apelada via AR Mãos Próprias, visto se tratar de pessoa física).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019563-83.2023.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : MARCIA MARIA SMIELEVSKI ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) EXEQUENTE : ELIANE MARIA COPETTI ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 23/06/2025 - RÉPLICA
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001159-61.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORENZA ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) EXECUTADO : MELCON CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : ISRAEL BORGES (OAB SC018611) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a inércia do executado no cumprimento da obrigação de fazer e a complexidade das obras a serem executadas, as quais envolvem, além da correção de vícios construtivos, a realização de obras suprimidas, bem como a necessidade de deliberação em assembleia condominial, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos (computados os dias não úteis) conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para impulso, em quinze dias, sob pena de arquivo administrativo. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5014670-63.2024.8.24.0004/SC RELATOR : Ana Luiza da Cruz Palhares AUTOR : VANESSA SILVA ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 11/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento