Thiago Moraes Di Ciero

Thiago Moraes Di Ciero

Número da OAB: OAB/SC 021143

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Moraes Di Ciero possui 232 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 232
Tribunais: TRT9, STJ, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJGO
Nome: THIAGO MORAES DI CIERO

📅 Atividade Recente

69
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
232
Últimos 90 dias
232
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (52) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3707c4 proferido nos autos. DESPACHO  Pela publicação deste despacho, fica a executada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000643-74.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: SANDRA REGINA PEREIRA CRISTOFOLINI RECLAMADO: MORADA DOS GIRASSOIS CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e825d3e proferido nos autos. Vistos. Ainda que não considerada irregular a revogação/renúncia dos procuradores da ré (id.747d2f6), determino a citação pessoal da reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução, no importe de R$ 4.821,43, atualizado até 15/08/2024. Para fins de quitação pelo(s) devedor(es), a atualização até a data do pagamento deverá ser solicitada à Secretaria da 3ª VT do Trabalho (e-mail 3vara_bnu@trt12.jus.br), a qual procederá à juntada da planilha nos autos.  Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo, e proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado da dívida. Eventual excesso de valor bloqueado, em razão do procedimento do próprio sistema, deverá ser imediatamente liberado aos executados. Se negativo, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo realizar a busca de bens do(a) executado(a) livres e desembaraçados por meio dos convênios de pesquisa patrimonial, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022.  Registre-se restrição para transferência e de licenciamento sobre o veículo apontado na consulta mediante RENAJUD/DETRANNET, em que pese a existência de alienação fiduciária. Sendo o caso, deverá a Secretaria expedir ofício ao credor fiduciário solicitando informações quanto ao contrato firmado com o executado, inclusive em relação ao número de parcelas quitadas e em aberto e o débito pendente. Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução e respeitado o prazo previsto no art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias a contar da citação do executado), para os efeitos do artigo 642 A da CLT, registre-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo para Positivo com efeito negativo. Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação a este processo.  Acaso não localizados bens, utilizem-se os convênios CNIB, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e, se necessário,  JUCESC. Após, o credor deverá ser intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido quanto ao disposto no artigo 11-A da CLT. As petições dos exequentes relativas a atos processuais visando impulsionar a execução serão oportunamente apreciadas, depois de esgotadas as providências acima determinadas. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA PEREIRA CRISTOFOLINI
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000643-74.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: SANDRA REGINA PEREIRA CRISTOFOLINI RECLAMADO: MORADA DOS GIRASSOIS CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e825d3e proferido nos autos. Vistos. Ainda que não considerada irregular a revogação/renúncia dos procuradores da ré (id.747d2f6), determino a citação pessoal da reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução, no importe de R$ 4.821,43, atualizado até 15/08/2024. Para fins de quitação pelo(s) devedor(es), a atualização até a data do pagamento deverá ser solicitada à Secretaria da 3ª VT do Trabalho (e-mail 3vara_bnu@trt12.jus.br), a qual procederá à juntada da planilha nos autos.  Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo, e proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado da dívida. Eventual excesso de valor bloqueado, em razão do procedimento do próprio sistema, deverá ser imediatamente liberado aos executados. Se negativo, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo realizar a busca de bens do(a) executado(a) livres e desembaraçados por meio dos convênios de pesquisa patrimonial, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022.  Registre-se restrição para transferência e de licenciamento sobre o veículo apontado na consulta mediante RENAJUD/DETRANNET, em que pese a existência de alienação fiduciária. Sendo o caso, deverá a Secretaria expedir ofício ao credor fiduciário solicitando informações quanto ao contrato firmado com o executado, inclusive em relação ao número de parcelas quitadas e em aberto e o débito pendente. Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução e respeitado o prazo previsto no art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias a contar da citação do executado), para os efeitos do artigo 642 A da CLT, registre-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo para Positivo com efeito negativo. Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação a este processo.  Acaso não localizados bens, utilizem-se os convênios CNIB, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e, se necessário,  JUCESC. Após, o credor deverá ser intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido quanto ao disposto no artigo 11-A da CLT. As petições dos exequentes relativas a atos processuais visando impulsionar a execução serão oportunamente apreciadas, depois de esgotadas as providências acima determinadas. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MORADA DOS GIRASSOIS CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000575-22.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JAISON MICAEL BECHTOLD KUESTNER RECLAMADO: COMATASUL COMERCIO ATACADISTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2921e14 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o prazo de 05 dias às reclamadas para apresentarem instrumento de mandato, sob pena de não recebimento das defesas. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMATASUL COMERCIO ATACADISTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - DISBRACON DISTRIBUIDORA LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009371-93.2024.8.24.0008/SC RÉU : ELOY DOMINGUES QUEIJA ADVOGADO(A) : THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143) ADVOGADO(A) : ILSON FIAMONCINI FRANZEN (OAB SC055193) RÉU : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica(m) intimado(s) o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000918-06.2024.8.21.0037/RS EXEQUENTE : DISBRACON DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre a satisfação do seu crédito ou sobre eventual necessidade de prosseguimento do feito, salientando-se que, no silêncio, presumir-se-á integral satisfação. Caso haja decurso do prazo, sem manifestação, ou manifestando o pagamento integral da dívida, será dado cumprimento na forma do item 4 do evento 50, DESPADEC1
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