Thiago Moraes Di Ciero

Thiago Moraes Di Ciero

Número da OAB: OAB/SC 021143

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Moraes Di Ciero possui 276 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 276
Tribunais: TRT9, STJ, TRF4, TJPR, TJGO, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: THIAGO MORAES DI CIERO

📅 Atividade Recente

80
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
276
Últimos 90 dias
276
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 276 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0002054-05.2012.5.12.0051 RECLAMANTE: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA J J J SANTOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO:  CONSTRUTORA J J J SANTOS LTDA - ME   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) a contraminutar recurso interposto pela parte contrária, em 8 dias.  BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA J J J SANTOS LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000159-35.2023.5.12.0047 RECLAMANTE: CRISTIANO DOS SANTOS RECLAMADO: JEAN & THALYTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CRISTIANO DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ITAJAI/SC, 08 de julho de 2025. ARIANNA MAGALHAES SANTOS DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ACum 0000114-40.2021.5.12.0002 RECLAMANTE: SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU E OUTROS (2) RECLAMADO: CONSTRUTORA SILVA & NUNES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7db00 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   RELATÓRIO O executado SIDNEI DA SILVA NUNES opôs exceção de pré-executividade no ID. e13c7c6. Os exequentes apresentaram contraminuta nos id. 6bd78c7  e id. 6ff7f81. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Diante da arguição de ilegitimidade de parte, conheço da medida, embora não garantido o juízo.   MÉRITO O excipiente alega que é parte ilegítima para figurar no polo passivo. Sustenta que foi sócio da Construtora Silva & Nunes Ltda. - ME até 16/02/2021, data em que sua retirada foi averbada na Junta Comercial. Contudo, as ações trabalhistas de números 0000506-43.2022.5.12.0002 e 0000336-71.2022.5.12.0002 foram reunidas ao processo piloto nº 0000114-40.2021.5.12.0002 em 26 e 27/02/2024, mais de dois anos após a sua saída da sociedade. Nesse contexto, afirma que nunca figurou originalmente no polo passivo dessas ações nem foi citado em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica relacionado a elas.  Todavia, após a reunião dos processos, o juízo redirecionou a execução para Sidnei da Silva Nunes, determinando bloqueios patrimoniais. E nesse sentido, em 20/05/2025, ocorreu uma constrição patrimonial via SISBAJUD em sua conta bancária. O exequente, SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU, no id. 6bd78c7, argumenta que: "a única oposição a exceção de pré-executividade é relativa ao eventual levantamento de valores bloqueados, visto que o termo de acordo de ID 1b2de18 foi formulado pelo executado SIDNEI, pelo que não há que se falar em indevida inclusão no polo passivo.". Já os exequentes, Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto, no id. 6ff7f81,  apontam que Sidnei da Silva Nunes retirou-se da CONSTRUTORA SILVA & NUNES EIRELI em 16/02/2021, durante o período de trabalho dos exequentes. Apontam também que, os processos de ambos foram reunidos ao processo principal em 08/03/2024 e o excipiente foi incluído no polo passivo da ação (id. d63a6c6) em 10/04/2024, citado e apresentou defesa. Continuam descrevendo que foi proferida sentença, a qual declarou a nulidade da citação inicial, renovando-a e abrindo novo prazo para defesa. O que consequentemente possibilitou que o excipiente reiterasse sua impugnação ao IDPJ. Por fim, informam que o excipiente realizou acordo apenas com o sindicato, e nesse sentido, foi citado para pagamento da condenação quanto aos demais exequentes, em 48 horas (ID baedb96), mas o prazo transcorreu sem pagamento. Pois bem. Inicialmente verifico que o bloqueio via SISBAJUD decorre do não pagamento do acordo firmado com o excepto SINDICATO TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU (id. d83d498). Nessa conjuntura, firmado acordo pelo excipiente SIDNEI, não verifico a alegada ilegitimidade. Pelo que rejeito a exceção quanto à matéria.   Por outro lado, considerando-se a sentença anulatória de id. 4af4733, não foi reaberto o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos exceptos, Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto, pelo que acolho parcialmente a exceção para reabrir prazo para apresentação de defesa em 15 dias, quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio Sidnei da Silva Nunes à execução quanto aos créditos dos exequentes Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto. Apresentada a defesa, vista aos exceptos Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto, por 15 dias, e retornem os autos para decisão quanto ao incidente.   DISPOSITIVO Diante do exposto, decido conhecer da medida oposta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por SIDNEI DA SILVA NUNES, para manter o bloqueio dos valores em decorrência do não cumprimento do acordo firmado no id. d83d498), mas reabrir prazo para apresentação de defesa em 15 dias, quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio Sidnei da Silva Nunes à execução quanto aos créditos buscados por Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto. Apresentada a defesa, vista aos exceptos Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto, por 15 dias, e retornem os autos para decisão quanto ao incidente. Intimem-se. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LOPES PINTO FILHO - CLEBERTON FABIO LEMES OLIGINI - SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ACum 0000114-40.2021.5.12.0002 RECLAMANTE: SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU E OUTROS (2) RECLAMADO: CONSTRUTORA SILVA & NUNES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7db00 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   RELATÓRIO O executado SIDNEI DA SILVA NUNES opôs exceção de pré-executividade no ID. e13c7c6. Os exequentes apresentaram contraminuta nos id. 6bd78c7  e id. 6ff7f81. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Diante da arguição de ilegitimidade de parte, conheço da medida, embora não garantido o juízo.   MÉRITO O excipiente alega que é parte ilegítima para figurar no polo passivo. Sustenta que foi sócio da Construtora Silva & Nunes Ltda. - ME até 16/02/2021, data em que sua retirada foi averbada na Junta Comercial. Contudo, as ações trabalhistas de números 0000506-43.2022.5.12.0002 e 0000336-71.2022.5.12.0002 foram reunidas ao processo piloto nº 0000114-40.2021.5.12.0002 em 26 e 27/02/2024, mais de dois anos após a sua saída da sociedade. Nesse contexto, afirma que nunca figurou originalmente no polo passivo dessas ações nem foi citado em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica relacionado a elas.  Todavia, após a reunião dos processos, o juízo redirecionou a execução para Sidnei da Silva Nunes, determinando bloqueios patrimoniais. E nesse sentido, em 20/05/2025, ocorreu uma constrição patrimonial via SISBAJUD em sua conta bancária. O exequente, SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU, no id. 6bd78c7, argumenta que: "a única oposição a exceção de pré-executividade é relativa ao eventual levantamento de valores bloqueados, visto que o termo de acordo de ID 1b2de18 foi formulado pelo executado SIDNEI, pelo que não há que se falar em indevida inclusão no polo passivo.". Já os exequentes, Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto, no id. 6ff7f81,  apontam que Sidnei da Silva Nunes retirou-se da CONSTRUTORA SILVA & NUNES EIRELI em 16/02/2021, durante o período de trabalho dos exequentes. Apontam também que, os processos de ambos foram reunidos ao processo principal em 08/03/2024 e o excipiente foi incluído no polo passivo da ação (id. d63a6c6) em 10/04/2024, citado e apresentou defesa. Continuam descrevendo que foi proferida sentença, a qual declarou a nulidade da citação inicial, renovando-a e abrindo novo prazo para defesa. O que consequentemente possibilitou que o excipiente reiterasse sua impugnação ao IDPJ. Por fim, informam que o excipiente realizou acordo apenas com o sindicato, e nesse sentido, foi citado para pagamento da condenação quanto aos demais exequentes, em 48 horas (ID baedb96), mas o prazo transcorreu sem pagamento. Pois bem. Inicialmente verifico que o bloqueio via SISBAJUD decorre do não pagamento do acordo firmado com o excepto SINDICATO TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU (id. d83d498). Nessa conjuntura, firmado acordo pelo excipiente SIDNEI, não verifico a alegada ilegitimidade. Pelo que rejeito a exceção quanto à matéria.   Por outro lado, considerando-se a sentença anulatória de id. 4af4733, não foi reaberto o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos exceptos, Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto, pelo que acolho parcialmente a exceção para reabrir prazo para apresentação de defesa em 15 dias, quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio Sidnei da Silva Nunes à execução quanto aos créditos dos exequentes Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto. Apresentada a defesa, vista aos exceptos Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto, por 15 dias, e retornem os autos para decisão quanto ao incidente.   DISPOSITIVO Diante do exposto, decido conhecer da medida oposta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por SIDNEI DA SILVA NUNES, para manter o bloqueio dos valores em decorrência do não cumprimento do acordo firmado no id. d83d498), mas reabrir prazo para apresentação de defesa em 15 dias, quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio Sidnei da Silva Nunes à execução quanto aos créditos buscados por Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto. Apresentada a defesa, vista aos exceptos Cleberton Fabio Lemes Oligini e João Lopes Pinto, por 15 dias, e retornem os autos para decisão quanto ao incidente. Intimem-se. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DA SILVA NUNES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000669-43.2025.5.12.0026 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300334100000031610270?instancia=2
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5048425-33.2024.4.04.7000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000839-49.2019.4.04.7008/PR EMBARGANTE : WAGNER DOS SANTOS HOFFMANN ADVOGADO(A) : THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143) ADVOGADO(A) : ILSON FIAMONCINI FRANZEN (OAB SC055193) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Cite-se a parte embargada para que, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme artigo 679 do Código de Processo Civil. 3. Alegado, em contestação, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte embargante ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil ou juntados documentos, intime-se a parte embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitida a produção de prova, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. 4. Não havendo interesse na produção probatória, registrem-se para sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000522-70.2017.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXECUTADO : ABELL SCHMITT ADVOGADO(A) : THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 02/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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