Gislaine Schlickmann

Gislaine Schlickmann

Número da OAB: OAB/SC 021173

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT12, TJRS, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: GISLAINE SCHLICKMANN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004855-63.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE : EVALDO NIEHUES JUNIOR ADVOGADO(A) : MAYARA COSTA DE SOUTO (OAB SC045660) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para manifestar-se sobre o evento juntada de mandado/AR não cumprido , no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar o respectivo impulso, sob advertência de em caso de inércia sofrer as consequências legais (extinção, arquivamento administrativo ou preclusão). Fica ciente também de que deverá efetuar o recolhimento das diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP), dentro do prazo acima mencionado, caso requeira expedição de novo mandado ou ofício e não seja beneficiário da justiça gratuita.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 0300276-26.2016.8.24.0010/SC AUTOR : GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES RÉU : RAIMUNDO OENNING (Sucessão) ADVOGADO(A) : CLEIMAR DELLA GIUSTINA MORGAN (OAB SC034623) ADVOGADO(A) : EDINEI WIGGERS (OAB SC022026) ADVOGADO(A) : BERTILO BORBA (OAB SC005067) RÉU : MARIA WIGGERS OENNING (Sucessor) ADVOGADO(A) : EDINEI WIGGERS (OAB SC022026) ADVOGADO(A) : BERTILO BORBA (OAB SC005067) ADVOGADO(A) : CLEIMAR DELLA GIUSTINA MORGAN (OAB SC034623) ADVOGADO(A) : EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Após o óbito do réu Raimundo, a parte autora promoveu a habilitação dos herdeiros no evento 133, PET1 , a qual foi determinada pelo Juízo no evento 137, DESPADEC1 . O réu Vanderlei não foi citado, pois não localizado pelo oficial de justiça ( evento 172, CERT1 ). O sucessor Vanildo foi devidamente citado ( evento 178, CERT1 ) e constituiu advogado ( evento 182, PROC1 ). A ré Maria, de mesmo modo, também possui defensor habilitado ( evento 182, PROC2 ). Por fim, o requerido Cláucio foi devidamente citado ( evento 189, CERT1 ), mas não há notícias de que tenha outorgado poderes para qualquer procurador representá-lo neste feito. No evento 222, SENT1 , foi prolatada sentença, acolhendo-se parcialmente os pedidos iniciais, nos seguintes termos: a) declaro incorporado ao patrimônio da expropriante a área de 1,4788 ha (um hectare, quarenta e sete ares e oitenta e oito centiares), pertencente à matrícula n. 10.044 de Braço do Norte/SC, de propriedade dos réus, para instalação de PCH Rio Fortuna; b) condeno a autora ao pagamento de indenização em favor da parte requerida no valor de R$ 36.972,00 (trinta e seis mil e novecentos e setenta e dois reais), descontada a quantia já depositada em juízo, corrigida monetariamente e acrescida de juros, nos seguintes termos: b.1) Os juros compensatórios serão devidos a contar do apossamento administrativo no percentual de 6% ao ano, limitada a sua base de cálculo a 80% da diferença entre o valor inicialmente proposto pela autora e o valor fixado na sentença até a data do efetivo pagamento. b.2) Em relação aos juros de mora, deverão incidir sobre a diferença entre o valor fixado na sentença e aquele inicialmente ofertado pela parte autora, no percentual de 6% ao ano, a contar do trânsito em julgado da presente demanda. b.3) A correção monetária, por sua vez, deverá ser apurada tendo como indexador o IPCA-E a contar da data da avaliação indicada no laudo pericial até a data do efetivo pagamento. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 5% da diferença entre o valor inicialmente ofertado e aquele fixado pelo Juízo, nos termos do art. 27, § 1º c/c art. 30 do Decreto-Lei n. 3.365/41. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor correspondente aos honorários em favor do perito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado ao Registro de Imóveis para inscrição da servidão administrativa. Expeça-se edital para conhecimento de terceiros e eventuais interessados, com prazo de 10 (dez) dias para publicação e manifestações (art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41). Cumprido o que determina o art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor da parte ré, observando-se os dados bancários a serem informados nos autos. Intime-se para esse fim, se necessário. ​Oportunamente, arquivem-se os autos. Após a apresentação de cálculos pela contadoria ( evento 271, CALC SINTETICO1 ) e homologação por este Juízo ( evento 281, DESPADEC1 ), a parte autora efetuou voluntariamente o depósito do valor da condenação ( evento 289, COM_DEP_SIDEJUD1 ). A parte ré pugnou pela liberação do valor depositado, informando, para tanto, seus dados bancários ( evento 298, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. Da análise minuciosa dos autos, verifico que a sentença foi proferida sem a citação válida de um dos herdeiros do réu falecido, o Sr. Vanderlei Oenning ( evento 172, CERT1 ), o qual não foi regularmente chamado ao feito, tampouco compareceu espontaneamente nem constituiu procurador nos autos. No presente caso, a citação do herdeiro é um requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo condição necessária para que a sentença tenha efeito em relação ao réu, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil. Ademais, tratando-se de ação de desapropriação, com impacto direto na esfera patrimonial dos réus, impõe-se a observância estrita ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de nulidade absoluta do processo, conforme preceitua o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A ausência de citação válida implica nulidade da sentença proferida, não sendo possível a convalidação posterior do vício processual, razão pela qual se impõe a anulação dos atos decisórios subsequentes à formação incompleta da relação processual. Em casos análogos, decidiu o Tribunal de Justiça Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CARTÃO EMPRESARIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.  INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. VERBERADA NULIDADE ABSOLUTA. CHANCELA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA TRÊS RÉUS. ATO CITATÓRIO REALIZADO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A DOIS DEMANDADOS. INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DELINEADAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 239 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPERATIVA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM, A FIM DE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU FALTANTE, RESTANDO PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES RECURSAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5065106-61.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2025; grifei). DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRÉVIA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR O POSSÍVEL PROVIMENTO DO APELO, QUE ACARRETARRIA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, SEM POSSIBILITAR PRÉVIA MANIFESTAÇÃO ÀQUELES QUE SERIAM DIRETAMENTE ATINGIDOS PELA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelas partes autoras e pelo Ministério Público contra sentença de improcedência proferida em ação de usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber:(i) se caracterizada a ausência de interesse processual e inadequação da via eleita;(ii) se estão preenchidos os requisitos legais para reconhecimento da prescrição aquisitiva, nos termos do art. 1.242 do Código Civil;(iii) se a ausência de citação de proprietária registral do imóvel usucapiendo constitui nulidade processual insanável, inclusive de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de citação de litisconsorte passiva necessária, proprietária registral do imóvel, configura nulidade absoluta, conforme jurisprudência consolidada. A falta de citação compromete a validade da sentença e impede o julgamento do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Sentença cassada de ofício. Determinação de retorno dos autos à origem para citação de proprietária registral e regularização do feito. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.242. Jurisprudência relevante citada: TJ-SC - APL: 03001699220158240017, Relator: Silvio Dagoberto Orsatto, Data de Julgamento: 16/03/2023, Primeira Câmara de Direito Civil; TJ-SC - APL: 00017612520118240103, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 30/11/2022, Quinta Câmara de Direito Civil. (TJSC, Apelação n. 0000695-90.2003.8.24.0167, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2025; grifei). Ademais, como a ausência de citação é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, de se reconhecer a nulidade da sentença prolatada. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. UM DOS RÉUS QUE NÃO FOI CITADO. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO INSANÁVEL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. A citação do réu é ato essencial à validade do processo, nos termos dos arts. 213 e 214 do Código de Processo Civil, sendo que a sua ausência acarreta a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível n. 2015.004969-9, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 26-03-15). Ante o exposto: (a) indefiro, aos menos por ora, o pedido de expedição de alvará do valor da condenação ( evento 298, PET1 ); (b) declaro a nulidade da sentença de evento 222, SENT1 , bem como de todas as decisões subsequentes ao evento 172, CERT1 . (c) embora seja incumbência da parte autora, determino que a parte ré informe o endereço atualizado do herdeiro Vanderlei Oenning , no prazo de 15 (quinze) dias, por ser dado, a princípio, a que tem fácil acesso. Poderá, em sendo o caso, habilitá-lo nos autos, oportunidade em que poderá ratificar os atos processuais praticados. Narrada eventual impossibilidade, intime-se a parte autora para fazê-lo, no mesmo prazo. (d) traslade-se cópia da presente decisão aos autos apensos (0300571-97.2015.8.24.0010). Oportunamente, tornem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005899-22.2023.8.24.0040/SC RÉU : SANTOS ALBERTO ANTUNES ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) DESPACHO/DECISÃO Para adequação de pauta, cancelo a audiência designada para o dia 24/07/2025 e REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/10/2025 às 14:00 horas. Mantenho os demais comandos da decisão de Evento 35. Intime-se e cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000070-68.2014.8.24.0010/SC EXEQUENTE : BORGES E BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) ADVOGADO(A) : DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora, por seu procurador, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000188-21.2014.5.12.0041 RECLAMANTE: SIMARA MEDEIROS MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O   -   Processo PJe-JT Destinatário: SIMARA MEDEIROS MARTINS Fica  V. Sa. intimado para ciência dos documentos dos IDs 0969f7a, 537c45e e 73c78fd e para os efeitos do art. 884/CLT. TUBARAO/SC, 02 de julho de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SIMARA MEDEIROS MARTINS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000188-21.2014.5.12.0041 RECLAMANTE: SIMARA MEDEIROS MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O   -   Processo PJe-JT Destinatário: GISELE VIEIRA Fica  V. Sa. intimado para ciência dos documentos dos IDs 0969f7a, 537c45e e 73c78fd e para os efeitos do art. 884/CLT. TUBARAO/SC, 02 de julho de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GISELE VIEIRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000188-21.2014.5.12.0041 RECLAMANTE: SIMARA MEDEIROS MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O   -   Processo PJe-JT Destinatário: DIMAS COELHO CAMPOS Fica  V. Sa. intimado para ciência dos documentos dos IDs 0969f7a, 537c45e e 73c78fd e para os efeitos do art. 884/CLT. TUBARAO/SC, 02 de julho de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DIMAS COELHO CAMPOS
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002671-32.2023.8.24.0010/SC AUTOR : FRIGORIFICO BRS LTDA. ADVOGADO(A) : DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253) ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) RÉU : AXA SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora efetuou o depósito do valor de R$ 1.758,18, a título de honorários sucumbenciais (evento 90). 1.1. Expeça-se alvará em favor da parte ré, referente ao valor depositado, condicionando-se a expedição à prévia indicação dos dados bancários pela beneficiária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. 2. Intimem-se. 3. Cumpridas as demais deliberações da sentença, arquivem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5003476-21.2025.8.24.0040/SC RELATOR : Ana Luiza da Cruz Palhares AUTOR FATO : CELSO HIROYUKI HIGUCHI ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) ADVOGADO(A) : MAYARA COSTA DE SOUTO (OAB SC045660) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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