Gislaine Schlickmann
Gislaine Schlickmann
Número da OAB:
OAB/SC 021173
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJPR, TJRS, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
GISLAINE SCHLICKMANN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003962-38.2021.8.24.0010/SC (originário: processo nº 03011559620178240010/SC) RELATOR : Michele Vargas EXEQUENTE : NATALIA HEIDEMANN SCHLICKMANN ADVOGADO(A) : DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253) ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) EXEQUENTE : MORGANA HEIDEMANN SCHLICKMANN ADVOGADO(A) : DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253) ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 208 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0301697-54.2017.8.24.0030/SC AUTOR : JAIME LUCHTENBERG ADVOGADO(A) : DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253) ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) RÉU : KARLA GARCIA PIRES ADVOGADO(A) : jesiel lincoln dos santos (OAB SC032346) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por KARLA GARCIA PIRES e, em consequência, DECLARO CONSTITUÍDO, de pleno direito, em título executivo judicial, os documentos acostados na exordial, no valor total de R$10.000,00, com base no art. 702, § 8º, CPC. O valor sofrerá o acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês ambos a contar do vencimento de cada título/parcela, nos termos do art. 397 do CC. Sem embargo, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (30-8-2024), os valores aqui reconhecidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora conforme taxa legal (correspondente à taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA), nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do CPC. A suspensão da exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatício , nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950, será analisada a partir do término do prazo para apresentação da documentação exposta na fundamentação desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ativa para promover a fase de cumprimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007069-22.2023.8.24.0010/SC AUTOR : ROSELI TURAZZI RICKEN ADVOGADO(A) : DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253) ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) AUTOR : HAMILTON RICKEN ADVOGADO(A) : DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253) ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.
-
Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados