Sydney Hercilio Da Rosa Filho

Sydney Hercilio Da Rosa Filho

Número da OAB: OAB/SC 021214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sydney Hercilio Da Rosa Filho possui 83 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT12
Nome: SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003526-39.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50038881220238240075/SC) RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXEQUENTE : VIVIANE PERITO DE ARAUJO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : TAINAH DOVIZINSKI REIS (OAB SC063053) ADVOGADO(A) : SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000215-50.2019.8.24.0075/SC AUTOR : WANDA ANDRÉ MADALENA ADVOGADO(A) : GRAZIELA GUAREZI MARTINS (OAB SC017986) RÉU : JARDEL MENDES ADVOGADO(A) : SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) RÉU : GIOVANA ASSUNÇÃO ADVOGADO(A) : SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) RÉU : RUDNEI MENDES ADVOGADO(A) : SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) RÉU : ROSILEIA MENDES ADVOGADO(A) : SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) RÉU : ROSIMERI MENDES ADVOGADO(A) : SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante do arrazoado contido no petitório retro e da documentação comprobatória anexada, ACATO a justificativa apresentada pela procuradora da parte autora, Dra. Graziela Guarezi Martins. 2) Assim, dando continuidade ao presente feito, DESIGNO audiência de instrução para o dia 30/7/2025 , às 14h15min , ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes. Impera consignar que o ato será realizado por meio híbrido, mediante acesso, para aqueles que optarem pela participação remota no ato, ao seguinte link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTI1NGRiZjgtMGJlYS00Nzg2LThjZWMtNmNkYzU3N2QwODEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Por oportuno, consigna-se que não se ignoram as determinações contidas na Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Porém, o artigo 14 da referida normativa é claro ao afirmar que a resolução não altera e nem derroga a Resolução CNJ n. 345/2020 ( Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências ), de modo que a realização da audiência instrutória de forma híbrida encontra amparo em regramento próprio. ADVIRTO que, diante da possibilidade de comparecimento às dependências do fórum, eventual dificuldade de participação do ato por meio virtual próprio será de exclusiva responsabilidade do participante, de modo que a indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará no adiamento do ato. SALIENTO , ainda, que aqueles que optarem por participar do ato de forma virtual deverão prestar seu depoimento em local adequado, silencioso, sem ruídos, fechado/reservado, não sendo admitido o depoimento em locais públicos (tais como restaurantes e similares) e em veículos, sob pena de indeferimento da oitiva. Do mesmo modo, se pretendida a participação virtual, deverão as partes, testemunhas e advogados providenciar, previamente à audiência, a instalação do aplicativo "TEAMS", ferramenta utilizada para participar do ato. REGISTRA-SE , ademais, que o acesso poderá ser realizado por qualquer dispositivo audiovisual, como smartphones, tablets, notebooks e computadores de mesa, desde que possuam microfone, câmera e uma conexão à internet de boa qualidade. Por fim, deverão as partes juntar aos autos, com antecedência de ao menos 5 (cinco) dias da data aprazada, cópia do documento de identidade, com foto, das testemunhas que forem participar da audiência por videoconferência. DAS TESTEMUNHAS Ficam a(s) parte(s) ciente(s) que o rol de testemunhas deverá ser apresentado/ratificado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca desta decisão (art. 357, § 4º, CPC). RESSALTO que será admitida a oitiva de no máximo de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato, podendo, ainda, em razão da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, haver a limitação do número de testemunhas (art. 357, §§ 6º e 7º do CPC). No mesmo sentido, eventual requerimento dispondo acerca da necessidade de flexibilização do que disposto no artigo 357, § 6º, do CPC, deverá vir acompanhado da devida justificativa, a qual deverá indicar inclusive o ponto objeto de prova em audiência, sob pena de indeferimento do requerimento e aplicação da disposição legal acima indicada. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local/meio de acesso da audiência designada (art. 455, caput , CPC), sob pena de importar desistência na sua oitiva (art. 455, § 3º, CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC). CONSIGNO , todavia, que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC), sendo que tal presunção também será aplicada para o caso dos servidores públicos ou militares, se não for expressamente indicada essa condição, além do local de lotação, visando possibilitar a requisição prévia pelo Juízo (art. 455, § 4º, inc. III, CPC). DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO Caso sejam arroladas testemunhas com residência em outro Estado da Federação, EXPEÇA(M)-SE a(s) respectiva(s) carta(s) precatória(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, INTIMANDO-SE as partes acerca de sua expedição, para que comprovem a distribuição em 30 (trinta) dias inclusive, sob pena de perda da faculdade processual de produzir a prova. Expedida(s) a(s) carta(s), as deverão partes acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, nos termos do § 2º do artigo 261, do CPC. Havendo testemunha servidor público ou militar, REQUISITE-SE , nos termos do inciso III do § 4º do artigo 455 do CPC. Por fim, INTIME-SE eventual testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, conforme preceitua o inciso IV do § 4º do artigo 455 do CPC. Aguarde-se. INTIME(M)-SE. Tubarão, na data da assinatura.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5000290-50.2023.8.24.0075/SC REQUERENTE : ROSILENE PRUDENCIO DOMINGOS ADVOGADO(A) : SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) DESPACHO/DECISÃO 1) Documentos faltantes: Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos elencados no parecer ministerial do evento 139, PROMOÇÃO1 , quais sejam: a) pagamento do ITCMD; b) plano de partilha; c) reapresentação dos bens arrolados, com as devidas adequações. 2) Solicitação de extratos das contas bancárias: Em resposta à solicitação do  ​ evento 135, ANEXO2 ​, informe-se que os extratos deverão compreender o período de 11 de agosto de 2019 (data do óbito de Francisco Arino Domingo, titular da conta e irmão do de cujus) a 4 de novembro de 2022 (data do óbito de José Arino Domingos). Assim, requisite-se ao Banco Bradesco o demonstrativo do extrato bancário de Francisco Arino Domingo (CPF 518.567.358-34), irmão do de cujus, José Arino Domingos (CPF n. 221.421.779-72, filiação: Arino José Domingos e Otilia Maria Martins), visando verificar o destino dos valores contidos na conta corrente, investimento e conta poupança, de 11 de agosto de 2019 a 4 de novembro de 2022 (data do óbito de José Arino Domingos), no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Intimem-se. Cumpra-se. 4) Oportunamente, dê-se nova vista ao Ministério Público
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Pena de Multa Nº 5011487-93.2025.8.24.0022/SC CONDENADO : JOSE GOULART FELIPE ADVOGADO(A) : SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) ADVOGADO(A) : TAINAH DOVIZINSKI REIS (OAB SC063053) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a pena de multa imposta ao (à) executado(a) JOSE GOULART FELIPE, em razão do pagamento integral, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direito pendente de cumprimento.  Caso necessário, expeça-se alvará para quitação da pena de multa, bem como para devolução de eventual montante que exceda àquele executado nos autos em epígrafe.  Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras/restrições.  Comunique-se ao Juízo da condenação.  Proceda-se a baixa da multa eventualmente inscrita no Sistema ERP, caso o pagamento tenha sido efetuado por outros meios. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023.  Sem custas processuais.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009).  Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5003058-75.2025.8.24.0075/SC AUTOR : NILZETE TEREZINHA AGUIAR KUBALL ADVOGADO(A) : TAINAH DOVIZINSKI REIS (OAB SC063053) ADVOGADO(A) : SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) SENTENÇA Ex - Positis D E C I D O: JULGO PROCEDENTE os pedidos apresentados na presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, processo n. 5003058-75.2025.8.24.0075, fulcrada no art. 62 da Lei n. 8.245/91 e processada sob o rito especial, proposta por ???NILZETE TEREZINHA AGUIAR KUBALL??? contra ???ANDREW BENDSON GOMES YUAMOTO???, todos devidamente qualificados??. Consequentemente, DECLARO, por sentença e para que produza efeitos, RESCINDIDO o contrato de locação, por força do art. 9º, inc. III, da Lei n. 8.245/91, celebrado entre a parte autora e a parte ré, para que produza os seus jurídicos efeitos. Em decorrência, DECRETO, por sentença, a DESOCUPAÇÃO do imóvel descrito na inicial, que fica fazendo parte integrante da sentença. Ao mesmo tempo, CONDENO a parte ré ao PAGAMENTO da dívida locatícia, a ser apurada em liquidação de sentença, devidamente atualizada desde a propositura da ação, taxa condominial e demais encargos locatícios previstos no contrato, acrescido dos alugueres e taxas de condomínios vencidos ao longo da tramitação da presente demanda, bem como dos que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel objeto do contrato rescindido, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, com dedução do IPCA, ambos a contar da data do inadimplemento de cada prestação.  Por fim, CONFIRMO a tutela jurisdicional de urgência deferida na decisão de evento 10, a título de TUTELA ANTECIPADA. Ainda, EXTINGO O PROCESSO, em sua fase cognitiva do procedimento ESPECIAL que regula a causa, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO e com fundamento no art. 487, inc. I (Acolher), do novo Código de Processo Civil.  CONDENO a parte ré no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termo do art. 85, § 2º, do NCPC, considerando a singeleza da causa e ausência de resistência. Publique-se  Registre-se  Intime-se  Transitando em julgado, ARQUIVE-SE, independentemente de novo despacho. Tubarão, na data da assinatura.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007343-19.2022.8.24.0075/SC (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: ANDREA ZUMBLICK (AUTOR) ADVOGADO(A): TAINAH DOVIZINSKI REIS (OAB SC063053) ADVOGADO(A): SYDNEY HERCILIO DA ROSA FILHO (OAB SC021214) APELADO: JOSE NILTON LEANDRO (RÉU) ADVOGADO(A): NICOLLE ANDRADE REIS RECH (OAB SC055577) ADVOGADO(A): TAINARA MOREIRA CAMILO (OAB SC057885) APELADO: ROSALIA DO NASCIMENTO VICENTE (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO KUERTEN LIMACO BOTEGA (OAB SC051279) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
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