Marcos Alberto Carvalho De Freitas

Marcos Alberto Carvalho De Freitas

Número da OAB: OAB/SC 021452

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: MARCOS ALBERTO CARVALHO DE FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5015421-26.2025.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí na data de 04/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5015416-04.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE : ISABEL CRISTINA ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCOS ALBERTO CARVALHO DE FREITAS (OAB SC021452) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 1º da Resolução CM nº 2 de 08/02/2021: " Fica instituída, em regime de exceção, unidade para processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969) , incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito , originárias das comarcas de Anchieta, Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Camboriú, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Içara, Itajaí , Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Navegantes Palmitos, Pinhalzinho, Presidente Getúlio, Quilombo, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, São Carlos, São Francisco do Sul, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Taió, Trombudo Central e Urussanga, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasi l (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring . (Redação dada pelo art. 4º da Resolução CM n. 15 de 9 de agosto de 2021) (grifei). Saliento apenas que a ação não versa sobre hipótese de dano moral puro, mas sim de dano moral atrelado à discussão da legalidade de contratação de empréstimo consignado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA NA VARA DE DIREITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO A UMA DAS VARAS CÍVEIS. RECURSO DA AUTORA. TESE DE COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE RMC. MATÉRIA DE NATUREZA BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. "Não há dúvidas: questionando-se contrato de empréstimo consignado, pacto este celebrado com instituição financeira sob fiscalização do Banco Central, e uma subsequente e não assentida reserva de margem em cartão de crédito, está-se diante de inconteste matéria de índole bancária, circunstância que avoca a competência à unidade especializada - art. 2.º da Resolução TJ n. 2 de 1-2-2017" (TJSC, CC 0002020-28.2017.8.24.0000, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. 4/4/2018). A competência da Unidade Estadual de Direito Bancário é estabelecida por dois critérios cumulativos: (a) em razão da pessoa (bancos, empresas de fomento mercantil e demais instituições financeiras subordinadas ao Banco Central) e (b) em razão da matéria (Direito Bancário). Quanto ao primeiro critério ("em razão da pessoa"), percebe-se sua integral satisfação no caso concreto, visto que o polo passivo é formado apenas por instituições financeiras subordinadas ao Banco Central. Quanto ao segundo critério ("em razão da matéria"), igualmente, verifico sua integral contemplação no caso concreto. Dessa forma, impõe-se a remessa do feito para a vara especializada. ANTE O EXPOSTO , declino a competência ao Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário. Cumpra-se, com urgência, pois há pedido liminar pendente de análise.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010548-80.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva AUTOR : SUZANA PEREIRA GOMES ADVOGADO(A) : MARCOS ALBERTO CARVALHO DE FREITAS (OAB SC021452) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014249-49.2025.8.24.0033 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 26/05/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014307-52.2025.8.24.0033 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 26/05/2025.
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