Juliano Caporal Menegotto
Juliano Caporal Menegotto
Número da OAB:
OAB/SC 021555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Caporal Menegotto possui 85 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMA, TJRS, TJSC
Nome:
JULIANO CAPORAL MENEGOTTO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308056-75.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FORMACCO EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) EXECUTADO : CARLOS ALBERTO BARZAN (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS RODRIGUES BARZAN (OAB SC012623) EXECUTADO : MERCIA BARBARA RODRIGUES BARZAN (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS RODRIGUES BARZAN (OAB SC012623) DESPACHO/DECISÃO 1. KARLA RODRIGUES BARZAN , inventariante, apresentou impugnação à penhora do imóvel matriculado sob n. 48.376 (ev. 337), por se tratar de bem de família. A parte exequente se manifestou no evento 340, requerendo a manutenção da penhora. Foi juntada procuração da inventariante no ev. 342. 2. O artigo 1º da Lei n. 8.009/90 define como impenhorável o imóvel que serve de moradia ao executado: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. No caso em apreço, a parte executada anexou recibos das entregas das declarações de IRPF da inventariante (ev. 337, doc 2 e 3), nos quais consta o imóvel penhorado como seu endereço residencial. Tais documentos não permitem inferir, com a convicção necessária, acerca da destinação residencial do imóvel na atualidade, notadamente porque se referem aos anos de 2009 e 2019. 2.1. Nestes termos, determino a expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado de matrícula 48.376. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá averiguar a destinação do imóvel, especialmente confirmar se o executado reside no local. Visando à celeridade processual, recordo à parte executada, a quem incumbe o ônus da prova, a imprescindibilidade do recolhimento prévio da diligência do oficial de Justiça para cumprimento do ato (salvo se beneficiária da gratuidade da Justiça), nos termos do art. 82, §1º, do CPC, bem como a indicação de endereço atualizado. Ademais, a despesa deverá ser lançada diretamente pelo interessado por meio do sistema Eproc. 3. Com a juntada do laudo de avaliação, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para resposta, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se pretende a expropriação do imóvel e sob qual modalidade. Após, tornem os autos conclusos para decisão sobre a impenhorabilidade do imóvel.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAbertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5020768-31.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE : LIRIO JOSE LEGNANI ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 737 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, do CPC), ordenando o cumprimento do TESTAMENTO PARTICULAR de PETER JOHN JAUNZEMS constante no E1.3, com observância às disposições do art. 735 do CPC, no que couber. Nomeio testamenteiro LIRIO JOSE LEGNANI, devendo este subscrever o termo de testamenteiro a ser expedido pelo cartório judicial nos próprios autos digitais, cuja assinatura deverá ser colhida pelo seu Advogado, nos termos da Portaria 02/2020 deste Juízo, com posterior juntada no processo. Custas pela parte demandante. Desnecessária qualquer autorização específica para processar o inventário na via extrajudicial, pois a possibilidade é decorrente de resolução do CNJ e do CNCGJ/SC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e tudo cumprido, arquivem-se. Publicada e registrada. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5004869-66.2024.8.24.0023/SC AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES DE CACUPE ADVOGADO(A) : ESTER ELOISA ADDISON (OAB SC030110) RÉU : GND INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da Circular CGJ n. 252/2025, que trata da realização da Semana da Pauta Verde, entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, e visa fomentar os meios consensuais de solução de conflitos nas lides ambientais, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio do sistema eproc, para fins de tentativa de composição entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5018345-12.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DE CACUPE ADVOGADO(A): ESTER ELOISA ADDISON (OAB SC030110) AGRAVADO: GND INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROCURADOR(A): RICARDO FRETTA FLORES MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302226-31.2016.8.24.0023/SC AUTOR : ADAIS PIBERNAT CUNHA ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) RÉU : SHEILA FERNANDA DE SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDO BRUNING PEREIRA (OAB SC032879) DESPACHO/DECISÃO 1) Pela ausência de oposição da parte contrária, à luz do art. 109, §1º, do CPC, defiro a substituição processual do autor pela MR ARQUITETURA LTDA (CNPJ n ° 20.849.438/0001-56). Proceda, o Cartório, a retificação do polo ativo. 2) Após, haverá de ser instada a autora, em quinze dias, para depósito dos honorários periciais estabelecidos no evento 137, sob pena de perda da prova. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004477-51.2021.8.24.0082/SC EXEQUENTE : FORMACCO EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e indicar bens à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, conforme já autorizado em decisão anterior, o processo será suspenso, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, exceto se já ocorreu anteriormente. Nesse caso, será arquivado (art. 921, §2º, do CPC) e monitorado o prazo da prescrição intercorrente.