Jonaira Lucia Da Silva Dannus
Jonaira Lucia Da Silva Dannus
Número da OAB:
OAB/SC 021684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonaira Lucia Da Silva Dannus possui 113 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJAL, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJAL, TJSC, TRF4, TRT12, TJRS
Nome:
JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001667-07.2025.8.24.0004/SC AUTOR : ZELIO DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) SENTENÇA 3. Face o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para declarar a inexistência do débito relativo às operações objeto da ação, e para condenar CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A a restituir a ZELIO DA SILVA MARQUES os valores debitados dela em função deste contrato, devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPCA desde o efetivo desembolso e de juros moratórios pela SELIC a partir da citação, observando-se o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência da correção monetária. Além disso, deverá a parte autora restituir ao requerido a quantia de R$ 1.771,22, devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPCA desde o depósito até a citação do demandado, quando então o débito passará a ser atualizado unicamente pela SELIC. Como ambas as partes foram vencidas, arcarão elas igualitariamente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária. Fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 15% sobre o valor da condenação relativa a restituição das parcelas pagas, montante que, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, não poderá ser inferior a R$ 1.200,00 para evitar que a verba se irrisória. Fixo os honorários em favor do procurador do requerido em R$ 1.200,00. Ressalto que, quando o valor da causa é inestimável (ou ínfimo) ou quando o da condenação resulta em honorários irrisórios se aplicados sobre ela o percentual de 20%, o arbitramento deve ser feito por equidade, assegurando uma justa e digna remuneração ao advogado. Neste tipo de arbitramento a jurisprudência tem proclamado que o art. 85, § 8º-A, do CPC, indica referências não vinculativas, inclusive no que toca a tabela da OAB1. Aliás, especificamente em relação a verba favorável ao autor, usar o valor da causa como parâmetro não parece justo já que composto em absoluta maioria por quantia relativa a pedido no qual foi vencido.. Finalmente, o valor que fixei é inclusive superior ao padrão indicado na tabela de honorários que remunera a defensoria dativa neste Estado. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, por ser ela beneficiária de justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5030437-64.2022.8.24.0020/SC REQUERENTE : MARCIA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) REQUERIDO : WCT TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO GODOY COSTA PINTO (OAB SC049656) ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para, nos moldes da fundamentação, converter a obrigação de fazer em perdas e danos e, por consequência, condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, de: a) indenização pelas perdas e danos no valor correspondente a 2.900m² (área contratada), multiplicados pelo valor individual do metro quadrado praticado no empreendimento, tomando por base a média do valor do metro quadrado dos últimos seis lotes alienados pela parte ré; b) multa moratória de 2%. Essas quantias deverão ser corrigidas pelo INPC desde a obrigação (data em que o 6º último imóvel foi alienado), e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (30/6/2023 - evento 54), ambos até o dia 29/8/2024. A partir de 30/8/2024, deverá incidir a Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CC. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do Procurador da parte autora que, com base no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P. R. I. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Após o trânsito, havendo pagamento da condenação, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração/substabelecimento do advogado da parte respectiva e indicada conta destes com os respectivos poderes, ou caso informado conta da parte correspondente - não se tratando de beneficiário incapaz -, expeça-se alvará. Havendo honorários contratuais, com a juntada do respectivo pacto assinado pela parte, fica desde já autorizada a liberação da quantia.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-25.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE : BENTA BENIGO PEDRO FABER ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) EXECUTADO : DENIZE DE MAMAN ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA TAVARES (OAB SC020805) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003372-40.2025.8.24.0004/SC RELATOR : MARCIANO DONATO EXEQUENTE : S.A DE ARAUJO LTDA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 22/05/2025 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005997-47.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JEFERSON DA COSTA DANNUS ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a íntegra do acórdão, sob pena de indeferimento da inicial. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033476-98.2024.8.24.0020/SC AUTOR : OTAVIO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo CEJUSC ESTADUAL CATARINENSE fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 05/08/2025 às 08:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL: O acesso de TODOS os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFhNmEzOWUtMTgzOS00ZTU0LWEyM2YtMDBjMzZlNDk3NzAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 3.1 As partes deverão acessar a Sala Virtual de Audiências no endereço indicado ( link do item 3 e também inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador/defensor). Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), devendo ter acesso à internet. 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) d) utilize o google chrome para abrir o link ; e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. 5. Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) CITADA(S), bem como todas as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes no despacho retro.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005997-47.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 19/05/2025.