Jonaira Lucia Da Silva Dannus
Jonaira Lucia Da Silva Dannus
Número da OAB:
OAB/SC 021684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonaira Lucia Da Silva Dannus possui 116 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJRS, TJAL, TJSC
Nome:
JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003378-47.2025.8.24.0004/SC RELATOR : MARCIANO DONATO EXEQUENTE : S.A DE ARAUJO LTDA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 22/05/2025 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0301166-24.2017.8.24.0076/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) ADVOGADO(A) : SANDRO NUNES DE LIMA (OAB DF024693) RÉU : CONSTRUTORA OLIVEIRA POSSAMAI DELLA LTDA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : ROSA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : MARCELO POSSAMAI DELLA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : GIORDANIA DE OLIVEIRA ANTONELLI POSSAMAI DELLA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Em que pese no Evento 184 tenha declarado a desistência da produção da prova técnica, ante a inércia da parte ré/embargante em efetuar o pagamento do rateio dos honorários periciais, entendo, com atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, tanto prestigiado pelo Código de Processo Civil e a jurisprudência pátria, manter a perícia, a qual, inclusive, encontra-se feita, conforme informação do Evento 190. Desse modo, DETERMINO a intimação da parte embargante para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de 50% dos honorários periciais, consistentes em R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais), em parcela única, sob pena de sequestro dos valores. Efetuado o pagamento, INTIME-SE o expert para juntar o laudo técnico no prazo de 5 (cinco) dias e, após, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito nomeado, observando-se os dados bancários indicados no Evento 190. Decorrido o prazo sem pagamento dos réus/embargantes, retornem os autos conclusos para determinação do sequestro de valores. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001667-07.2025.8.24.0004/SC AUTOR : ZELIO DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) SENTENÇA 3. Face o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para declarar a inexistência do débito relativo às operações objeto da ação, e para condenar CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A a restituir a ZELIO DA SILVA MARQUES os valores debitados dela em função deste contrato, devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPCA desde o efetivo desembolso e de juros moratórios pela SELIC a partir da citação, observando-se o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência da correção monetária. Além disso, deverá a parte autora restituir ao requerido a quantia de R$ 1.771,22, devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPCA desde o depósito até a citação do demandado, quando então o débito passará a ser atualizado unicamente pela SELIC. Como ambas as partes foram vencidas, arcarão elas igualitariamente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária. Fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 15% sobre o valor da condenação relativa a restituição das parcelas pagas, montante que, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, não poderá ser inferior a R$ 1.200,00 para evitar que a verba se irrisória. Fixo os honorários em favor do procurador do requerido em R$ 1.200,00. Ressalto que, quando o valor da causa é inestimável (ou ínfimo) ou quando o da condenação resulta em honorários irrisórios se aplicados sobre ela o percentual de 20%, o arbitramento deve ser feito por equidade, assegurando uma justa e digna remuneração ao advogado. Neste tipo de arbitramento a jurisprudência tem proclamado que o art. 85, § 8º-A, do CPC, indica referências não vinculativas, inclusive no que toca a tabela da OAB1. Aliás, especificamente em relação a verba favorável ao autor, usar o valor da causa como parâmetro não parece justo já que composto em absoluta maioria por quantia relativa a pedido no qual foi vencido.. Finalmente, o valor que fixei é inclusive superior ao padrão indicado na tabela de honorários que remunera a defensoria dativa neste Estado. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, por ser ela beneficiária de justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5030437-64.2022.8.24.0020/SC REQUERENTE : MARCIA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) REQUERIDO : WCT TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO GODOY COSTA PINTO (OAB SC049656) ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para, nos moldes da fundamentação, converter a obrigação de fazer em perdas e danos e, por consequência, condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, de: a) indenização pelas perdas e danos no valor correspondente a 2.900m² (área contratada), multiplicados pelo valor individual do metro quadrado praticado no empreendimento, tomando por base a média do valor do metro quadrado dos últimos seis lotes alienados pela parte ré; b) multa moratória de 2%. Essas quantias deverão ser corrigidas pelo INPC desde a obrigação (data em que o 6º último imóvel foi alienado), e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (30/6/2023 - evento 54), ambos até o dia 29/8/2024. A partir de 30/8/2024, deverá incidir a Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CC. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do Procurador da parte autora que, com base no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P. R. I. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Após o trânsito, havendo pagamento da condenação, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração/substabelecimento do advogado da parte respectiva e indicada conta destes com os respectivos poderes, ou caso informado conta da parte correspondente - não se tratando de beneficiário incapaz -, expeça-se alvará. Havendo honorários contratuais, com a juntada do respectivo pacto assinado pela parte, fica desde já autorizada a liberação da quantia.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-25.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE : BENTA BENIGO PEDRO FABER ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) EXECUTADO : DENIZE DE MAMAN ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA TAVARES (OAB SC020805) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003372-40.2025.8.24.0004/SC RELATOR : MARCIANO DONATO EXEQUENTE : S.A DE ARAUJO LTDA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 22/05/2025 - Expedição de ofício