Jonaira Lucia Da Silva Dannus

Jonaira Lucia Da Silva Dannus

Número da OAB: OAB/SC 021684

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonaira Lucia Da Silva Dannus possui 109 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC, TJAL, TRF4
Nome: JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004277-78.2024.8.24.0069/SC EXEQUENTE : MARCOS VINICIUS LUCENA CARVALHO ADVOGADO(A) : ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB MA013245) EXECUTADO : LONASA LONAS PERSONALIZADAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) DESPACHO/DECISÃO I. Acolho em parte a impugnação oposta no Ev. 12 para determinar à parte exequente que retifique o termo inicial da correção monetária para a data de 12/08/2022, nos termos da fundamentação. Intimem-se.  II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cálculo retificado e requerer o quer for de direito, sob pena de extinção. III. Oportunamente, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011311-69.2020.4.04.7204/SC (originário: processo nº 50032445720164047204/SC) RELATOR : LUIZ CLÓVIS NUNES BRAGA EXEQUENTE : VALENTIN FERNANDES ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 21/05/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003105-68.2025.8.24.0004/SC RELATOR : MARCIANO DONATO EXEQUENTE : S.A DE ARAUJO LTDA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 22/05/2025 - Expedição de ofício
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003378-47.2025.8.24.0004/SC RELATOR : MARCIANO DONATO EXEQUENTE : S.A DE ARAUJO LTDA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 22/05/2025 - Expedição de ofício
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0301166-24.2017.8.24.0076/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) ADVOGADO(A) : SANDRO NUNES DE LIMA (OAB DF024693) RÉU : CONSTRUTORA OLIVEIRA POSSAMAI DELLA LTDA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : ROSA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : MARCELO POSSAMAI DELLA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : GIORDANIA DE OLIVEIRA ANTONELLI POSSAMAI DELLA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Em que pese no Evento 184 tenha declarado a desistência da produção da prova técnica, ante a inércia da parte ré/embargante em efetuar o pagamento do rateio dos honorários periciais, entendo, com atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, tanto prestigiado pelo Código de Processo Civil e a jurisprudência pátria, manter a perícia, a qual, inclusive, encontra-se feita, conforme informação do Evento 190. Desse modo, DETERMINO a intimação da parte embargante para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de 50% dos honorários periciais, consistentes em R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais), em parcela única, sob pena de sequestro dos valores. Efetuado o pagamento, INTIME-SE o expert para juntar o laudo técnico no prazo de 5 (cinco) dias e, após, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito nomeado, observando-se os dados bancários indicados no Evento 190. Decorrido o prazo sem pagamento dos réus/embargantes, retornem os autos conclusos para determinação do sequestro de valores. Cumpra-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001667-07.2025.8.24.0004/SC AUTOR : ZELIO DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) SENTENÇA 3. Face o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para declarar a inexistência do débito relativo às operações objeto da ação, e para condenar CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A a restituir a ZELIO DA SILVA MARQUES os valores debitados dela em função deste contrato, devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPCA desde o efetivo desembolso e de juros moratórios pela SELIC a partir da citação, observando-se o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência da correção monetária. Além disso, deverá a parte autora restituir ao requerido a quantia de R$ 1.771,22, devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPCA desde o depósito até a citação do demandado, quando então o débito passará a ser atualizado unicamente pela SELIC.  Como ambas as partes foram vencidas, arcarão elas igualitariamente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária. Fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 15% sobre o valor da condenação relativa a restituição das parcelas pagas, montante que, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, não poderá ser inferior a R$ 1.200,00 para evitar que a verba se irrisória. Fixo os honorários em favor do procurador do requerido em R$ 1.200,00.  Ressalto que, quando o valor da causa é inestimável (ou ínfimo) ou quando o da condenação resulta em honorários irrisórios se aplicados sobre ela o percentual de 20%, o arbitramento deve ser feito por equidade, assegurando uma justa e digna remuneração ao advogado. Neste tipo de arbitramento a jurisprudência tem proclamado que o art. 85, § 8º-A, do CPC, indica referências não vinculativas, inclusive no que toca a tabela da OAB1. Aliás, especificamente em relação a verba favorável ao autor, usar o valor da causa como parâmetro não parece justo já que composto em absoluta maioria por quantia relativa a pedido no qual foi vencido.. Finalmente, o valor que fixei é inclusive superior ao padrão indicado na tabela de honorários que remunera a defensoria dativa neste Estado. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, por ser ela beneficiária de justiça gratuita.  Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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