Walter Beirith Freitas

Walter Beirith Freitas

Número da OAB: OAB/SC 021687

📋 Resumo Completo

Dr(a). Walter Beirith Freitas possui 827 comunicações processuais, em 396 processos únicos, com 353 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TST, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 396
Total de Intimações: 827
Tribunais: TRT9, TST, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: WALTER BEIRITH FREITAS

📅 Atividade Recente

353
Últimos 7 dias
513
Últimos 30 dias
827
Últimos 90 dias
827
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (244) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (183) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (109) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (68) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (62)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 827 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000042-46.2024.5.12.0035 EXEQUENTE: WILLIAM JOSE CAMPANA E OUTROS (1) EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS TELEF NO EST DE SC Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. PAOLLA SALGADO FRASSON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS TELEF NO EST DE SC
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE AP 0000021-56.2023.5.12.0051 AGRAVANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. AGRAVADO: BRANDON CAMARGO SILVA Vistos, etc. Intime-se a agravante para que proceda à juntada da certidão de licenciamento da seguradora atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Aguarde-se o prazo em Secretaria. Após, voltem conclusos para julgamento.   FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA CumSen 0000476-97.2025.5.12.0003 EXEQUENTE: ANDRE EUGENIO DO NASCIMENTO ZILLI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Destinatário:   ANDRE EUGENIO DO NASCIMENTO ZILLI Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para ciência do documento juntado no #id:a9dc328, podendo manifestar-se no prazo de 10 dias. CRICIUMA/SC, 10 de julho de 2025. BEATRIZ CECHINEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE EUGENIO DO NASCIMENTO ZILLI
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000430-72.2020.5.12.0007 RECORRENTE: ELISEU BIEGELMEIER E OUTROS (2) RECORRIDO: ELISEU BIEGELMEIER E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000430-72.2020.5.12.0007  RECORRENTE: ELISEU BIEGELMEIER E OUTROS (2)  RECORRIDO: ELISEU BIEGELMEIER E OUTROS (2)      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): ELISEU BIEGELMEIER Agravado(s):  OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL                            SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A   Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000430-72.2020.5.12.0007 RECORRENTE: ELISEU BIEGELMEIER E OUTROS (2) RECORRIDO: ELISEU BIEGELMEIER E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000430-72.2020.5.12.0007  RECORRENTE: ELISEU BIEGELMEIER E OUTROS (2)  RECORRIDO: ELISEU BIEGELMEIER E OUTROS (2)      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): ELISEU BIEGELMEIER Agravado(s):  OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL                            SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A   Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0001322-29.2023.5.12.0054 RECORRENTE: MARCOS ANDRE BRITO DOS SANTOS RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001322-29.2023.5.12.0054  RECORRENTE: MARCOS ANDRE BRITO DOS SANTOS  RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1)        ROT 0001322-29.2023.5.12.0054 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DIEGO RODRIGUES DA SILVA (SC37244) FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (SC16873) RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER (SC38493) ROBERTA REZENDE SPENNER CORREA (PR48765) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) SANDRA HELENA QUEIROZ SILVA (SC53188) TELMA ELIZE MIOTO ANDRIOLI (PR17769) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARCOS ANDRE BRITO DOS SANTOS FABIANO PAZZET DE AZEVEDO (SC23513) RAFAEL DE CAMPOS PEREIRA (SC70304) SAMANTHA MAFESSONI PEREIRA (SC66482) WALTER BEIRITH FREITAS (SC21687) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS ANDRE BRITO DOS SANTOS FABIANO PAZZET DE AZEVEDO (SC23513) RAFAEL DE CAMPOS PEREIRA (SC70304) SAMANTHA MAFESSONI PEREIRA (SC66482) WALTER BEIRITH FREITAS (SC21687) Recorrido:   Advogado(s):   SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. ANA CAROLINA VAZ (PR56250) HENRIQUE CUSINATO HERMANN (RS46523) Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DIEGO RODRIGUES DA SILVA (SC37244) FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (SC16873) RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER (SC38493) ROBERTA REZENDE SPENNER CORREA (PR48765) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) SANDRA HELENA QUEIROZ SILVA (SC53188) TELMA ELIZE MIOTO ANDRIOLI (PR17769)     RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Custas pagas. Dispensado o depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / BASE DE CÁLCULO   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 191, III, do TST. - violação do art. 3° da Lei 12.740/12. - divergência jurisprudencial. A ré se insurge contra a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade pela integração das parcelas de natureza salarial na sua base de cálculo. Sucessivamente, pede que a condenação fique limitada à vigência da Lei 12.740/12. Consta do acórdão: "(...) Os instrumentos coletivos firmados pela empregadora indicam que o pagamento do adicional de periculosidade deveria observar o disposto na Lei n. 7.369/85, revogada em dezembro de 2012. Assim estabelecia o art. 1º da lei, que tratava especificamente da questão do pagamento do adicional de periculosidade para a categoria dos eletricitários, in verbis: O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber. Em face dessa disposição, é certo afirmar que o legislador quis restringir a incidência do adicional apenas sobre o salário-base dos integrantes da categoria dos eletricitários. Por isso, apesar dos entendimentos em sentido contrário, concluo que o adicional de periculosidade devido aos eletricitários deve incidir sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes das verbas postuladas pelo empregado, à exceção da gratificação de desempenho. Para melhor explicitar meu entendimento, reproduzo escorço doutrinário acerca da definição de salário-base, in verbis:(...) Ocorre que a parcela denominada "produtividade" integra o salário base ou normal do empregado da ré. Isso porque ela nada mais é do que forma de salário por produção, uma vez que o seu pagamento não se constitui em liberalidade ou está subordinado a qualquer condição, sendo devido pela mera execução do serviço. Dessa forma, o salário normal ou base no caso dos autos é o valor pago a título de piso salarial (parte fixa) acrescido da "produtividade" (parte variável). Em outras palavras, outras verbas que não se consubstanciam como o valor pago a título de piso salarial (parte fixa) acrescido da "produtividade" (parte variável) ficam excluídas da base de cálculo do adicional de periculosidade. Diante do exposto, dou parcial provimento para condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade em razão da integração da verba "produtividade" na base de cálculo da parcela, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, natalinas e FGTS com 40%."   De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não se verifica possível ofensa ao dispositivo mencionado no recurso de revista, de forma direta e literal, tampouco contrariedade à súmula apontada. A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, também não viabiliza o recurso, porque os arestos trazidos à colação desatendem o item III da Súmula nº 337 do TST, a saber: "III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, "a", desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos." Destaco que, ao indicar como fonte de publicação o sítio eletrônico do Tribunal Regional, deve a parte apontar com precisão o endereço eletrônico respectivo capaz de proporcionar o acesso direto ao paradigma na rede mundial de computadores (Súmula nº 337, IV, do TST).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.   RECURSO DE: MARCOS ANDRE BRITO DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 338, III, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 74, § 2º, da CLT; - divergência jurisprudencial. A parte recorrente pretende o pagamento de horas extras, defendendo a nulidade dos registro de jornada. Requer seja adotada a jornada apresentada na petição inicial. Consta do acórdão: "(...) Inicialmente, verifico que a prova emprestada invocada não pode ser utilizada para comprovar as afirmações do autor, pois, como bem analisado pelo magistrado de origem, não é contemporânea ao contrato de trabalho imprescrito do autor. Quanto as alegadas inconsistências nos controles de ponto apresentados pela reclamada ("admissão" e "problema tecnologia"), verifico não terem sido elas apreciadas pelo magistrado de origem e não terem sido opostos embargos de declaração para o fim de sanar a omissão, de modo que se encontra preclusa a oportunidade para tanto, sob pena de supressão de instância. Por fim, quanto à alegada jornada invariável, após longa reflexão sobre o ônus da prova no processo do trabalho, especialmente após a Emenda Constitucional nº 72, de 02.4.2013, que estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles a jornada extraordinária, resolvi reformular entendimento anterior segundo o qual aplicava os termos do item III da mencionada Súmula nº 338. Ocorre que referido verbete encerra, no meu modo ver, um paradoxo insuperável. Isso porque, de um lado, exige-se que a jornada seja anotada dia a dia e que isso ocorra dentro dos horários contratualmente estabelecidos, sob pena de, uma vez extrapolados, gerar como consequência o dever de o empregador pagar horas extras. Por outro lado, a Súmula não admite registros invariáveis, sob pena de se tê-los por inválidos, onerando o empregador com a prova acerca da inexistência do labor extraordinário. Releva salientar, ainda, que a Lei (art. 58, § 1º, da CLT) e a jurisprudência estabelecem mínima possibilidade de variação dos registros de horário (não excedentes de cinco minutos a cada registro e observado o limite máximo diário de dez minutos), sob pena de pagamento desses lapsos como jornada extraordinária. Ora, se a Súmula não admite os chamados controles invariáveis e se a própria Lei repele as variações acima do exíguo lapso de cinco minutos, sob pena de, em ambos os casos, resultar a penalização do empregador, cria-se verdadeiro desequilíbrio na relação jurídica. Basta tomar como exemplo a situação do trabalho doméstico, em que chegaríamos ao absurdo de cogitar que o empregador tivesse de adquirir um ponto eletrônico (de custo elevado) para, de um lado, evitar os registros invariáveis e, de outro, exigir e controlar que o empregado não chegasse antecipadamente ou saísse do emprego com variações de horário superiores a cinco minutos, sendo que não raras vezes esse mesmo empregador nem sequer se encontra no âmbito residencial quando o doméstico chega ao emprego ou termina seus afazeres. Desse modo, entendo que, mesmo a par da disposição sumulada, ainda que os registros de horário contenham somente anotações invariáveis, o ônus da prova acerca do eventual cumprimento de jornada extraordinária permanece a cargo do empregado, por configurar fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no art. 818 da CLT. E, desse ônus, o autor não se desincumbiu."   Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Súmula 338, III, do Tribunal Superior do Trabalho, razão por que é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado para tomar ciência dos bloqueios efetivados em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. a9048ed. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Anterior Página 5 de 83 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou