Ulisses Acordi Fetter
Ulisses Acordi Fetter
Número da OAB:
OAB/SC 022427
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSC, TJMS, TJSP, TJAL, TJPR, TRF3, TJPA, TJMG, TRF4, TJBA, TJRJ, TJCE, TJRS
Nome:
ULISSES ACORDI FETTER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 03/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 246. RECURSO INOMINADO 0817839-30.2024.8.19.0011 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0817839-30.2024.8.19.0011 Protocolo: 8818/2025.00074511 RECTE: ROSILDA DE ARAUJO PAZ ADVOGADO: MARIANE FURTADO CARDOSO OAB/RJ-174702 RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. ADVOGADO: GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASSI OAB/SP-346968 RECORRIDO: UNIKE CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO: ULISSES ACORDI FETTER OAB/SC-022427 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0812760-89.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINEI DA SILVA AREAS RÉU: SV3 MULTIVANTAGENS GESTAO DE CONTRATOS E BENEFICIOS LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação. Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada. Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo. A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc. Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc. Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Nova Friburgo, 24 de junho de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012957-87.2022.4.03.6100 AUTOR: TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Advogados do(a) AUTOR: IGOR ZAGONEL BARBIERI - SC59136, PAULA NUERNBERG GHISLANDI - SC37074, ULISSES ACORDI FETTER - SC22427 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Dê-se ciência às partes da descida do autos. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão se manifestar quanto a eventual valor depositado nos autos. Findo este prazo sem requerimentos, os autos serão arquivados. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000235-72.2025.8.21.0153/RS EXEQUENTE : MARCIA RAQUEL SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804) ADVOGADO(A) : MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910) EXECUTADO : LUA ASSIST SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ULISSES ACORDI FETTER (OAB SC022427) DESPACHO/DECISÃO A exceção de pré-executividade, arguida pelo executado, sustentada na nulidade de citação do processo de conhecimento , não merece acolhimento. A exceção de pré-executividade, no sistema vigente, somente é viável em hipóteses restritas de vícios formais do título executivo, ou, ainda, quando, de forma evidente, não estiverem presentes os pressupostos processuais e/ou as condições da ação, mais aqueles do que essas. Conforme salientado pelo eminente Des. Arno Werlang, em julgamento, " somente as nulidades e os vícios processuais percebidos de antemão e que tornam absurdo o aforamento da execução é que podem embasar a exceção de pré-executividade " (AC nº 70003425220). Embora cabível a arguição, no mérito, não merece acolhimento. Isso porque, o aviso de recebimento da carta de citação do processo de conhecimento e da intimação da fase de cumprimento de sentença, foi entregue no mesmo CEP e assinada pela mesma pessoa: Logo, a citação é válida. Indefiro o pedido de condenação do demandado em litigância de má-fé, pois entendo que a arguição não se amolda a quaisquer das hipóteses do art. 80 do CPC. Desse modo, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários, por se tratar de incidente. Intimação eletrônica.
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim Processo: 3001200-81.2023.8.06.0053 AUTOR: RAIMUNDO PORTO TEODOZIO REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A, SV3 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, WSB MULTIVANGENS LTDA MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por RAIMUNDO PORTO TEODOZIO contra ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A, SV3 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, WSB MULTIVANGENS LTDA. Examinando os autos, percebo que a parte devedora depositou os valores devidos, nos termos da sentença ID 88809463, conforme se verifica nas guias de depósitos de ID's 138523451 e 155105761 e, diante da concordância da parte credora, conforme petição ID 158147848, entendo por satisfeita a obrigação. Considerando o teor dos documentos ID's 138523451 e 155105761, julgo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinto o cumprimento de sentença, em face da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da parte credora para levantamento dos valores depositados nos ID's 138523451 e 155105761, nos montantes de R$ 3.007,93 (três mil e sete reais e noventa e três centavos) e R$ 2.272,82 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) em favor na parte credora, conforme requerido nas petições ID's 144267041 e 158147848, haja vista que a procuração de Id 72425023 confere poderes para dar quitação e, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Camocim/CE, data da assinatura. Márcio Antônio Azzoni Vieira da Costa Filho Juiz Leigo - NPR Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Camocim/CE, data da assinatura. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota
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Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 23/06/2025 _______________________________________ Alessandra C. R. F. Carvalho - Mat. 121410 Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009025-56.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO ARUBA E BONAIRE ADVOGADO(A) : LUIZA FONSECA VON FRANKENBERG (OAB SC048245) ADVOGADO(A) : ULISSES ACORDI FETTER (OAB SC022427) ADVOGADO(A) : VINICIUS SANTIN MENGER (OAB SC066586) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento dos Correios em que se informou a tentativa infrutífera de citação/intimação da parte ré/executada (evento 23), devendo informar novo endereço completo (rua, número, complemento, etc) e/ou telefone celular da referida parte ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.