Daniel Oliveira Carvalho

Daniel Oliveira Carvalho

Número da OAB: OAB/SC 022804

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TJRS, TJSP
Nome: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Agravo de Instrumento Nº 5032754-90.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) AGRAVADO: JACIR DIAS DO AMARAL ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A): TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A): HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451) AGRAVADO: COMERCIO DE ALIMENTOS TAVINHO LTDA AGRAVADO: ADM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) AGRAVADO: LEANDRO DO AMARAL ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5038112-70.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 172)RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5126519-51.2022.8.24.0023/SC AUTOR : MR FRIOS E LATICINIOS LTDA ADVOGADO(A) : JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909) RÉU : ALFREDO ORLANDO PECORINO ADVOGADO(A) : FERNANDO COSTA (OAB SC033868) RÉU : MANOEL ROSA SOBRINHO ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) DESPACHO/DECISÃO 1. O requerido Alfredo foi intimado pessoalmente para regularizar a representação processual ( evento 108, DOC1 ), mas deixou de cumprir a determinação retro. Assim, decreto sua revelia doravante. Ao cartório para que remova o procurador do cadastro deste requerido junto ao Sistema E-Proc. 2. Homologo o valor dos honorários periciais apresentados pelo perito no evento 95, DOC1 , em R$ 3.000,00. O encargo ficará às custas apenas do demandado Manoel, haja vista a revelia do outro requerido. Assim, INTIME-SE a parte requerida para promover o depósito dos valores, em quinze dias, sob pena de preclusão da prova. Havendo o pagamento, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, nos moldes da decisão que o nomeou. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), A REALIZAR-SE NO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 13 (TREZE) HORAS, OU NA SESSÃO SUBSEQUENTE (ART. 212 DO RITJ/RS). PODERÃO AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, O QUE IMPLICARÁ A EXCLUSÃO DO PROCESSO DA SESSÃO, POR DETERMINAÇÃO DO RELATOR, SALVO SE ESSA PROVIDÊNCIA IMPLICAR RISCO DE PERECIMENTO DE DIREITO OU À EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de Execução Penal Nº 8000271-07.2025.8.21.0010/RS (Pauta: 144) RELATORA: Desembargadora VANESSA GASTAL DE MAGALHAES AGRAVANTE: ARLAN NUNES QUELL ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) ADVOGADO(A): ADAO SAULO DA ROCHA (OAB RS023185) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): AUREO ROGERIO GIL BRAGA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2025. Desembargadora NAELE OCHOA PIAZZETA Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5055225-65.2024.8.24.0023/SC AUTOR : FABIO RODRIGO JONJOB (Reconvindo) ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) RÉU : GUILHERME BRAYNER LIMA DE JESUS (Reconvinte) ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) RÉU : AMANDA LIMA CARVALHO (Reconvinte) ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial do Evento 101. Proceda-se a requisição de pagamento via AJG Às partes, para que, em 15 (quinze) dias, informem se persiste o interesse quanto à realização de audiência de instrução. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 727) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0314050-16.2018.8.24.0023/SC APELANTE : NADIA REGINA WIETHORN PAZINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) APELADO : LELA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) INTERESSADO : NATAL SPILERE, BONNASSIS PITSICA ADVOCACIA ASSOCIADA ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019120-05.2020.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BRAULINA IZABEL DA CUNHA ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO DA CUNHA FILHO ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
  10. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    OPOSIÇÃO Nº 5058962-18.2020.8.24.0023/SC OPOENTE : ANDERSON SOUZA DIAS ADVOGADO(A) : Adriano Corrêa (OAB SC013047) OPOSTO : RUI BECKER ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) OPOSTO : IOLANDA CONCEICAO FERREIRA BECKER ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) OPOSTO : ARLAN NUNES QUELL ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a oposição de autos n. 5058962-18.2020.8.24.0023, do opoente ANDERSON SOUZA DIAS contra os opostos RUI BECKER, IOLANDA CONCEICAO FERREIRA BECKER e ARLAN NUNES QUELL, deixando de confirmar a tutela de natureza provisória deferida nos autos. Como consequência, condeno o opoente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios dos opostos, que fixo, pro rata, em 10% sobre o valor da causa. Ainda, confirmo a tutela provisória deferida em grau recursal e JULGO IMPROCEDENTE a oposição de autos n. 5059286-08.2020.8.24.0023, do opoente NORTON COUTO COELHO contra os opostos RUI BECKER, IOLANDA CONCEICAO FERREIRA BECKER e ARLAN NUNES QUELL. Como consequência, condeno o opoente ao pagamento dos honorários advocatícios dos opostos, que fixo, pro rata, em 10% sobre o valor da causa. No mais, confirmo a tutela provisória parcialmente deferida no Evento 7, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais da ação originária de autos n. 5052208-60.2020.8.24.0023, ajuizada por ?RUI BECKER? e ?IOLANDA CONCEICAO FERREIRA BECKER? contra ?ARLAN NUNES QUELL?, tão somente para:? a) RESOLVER o negócio entre as partes; b) DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO de posse dos autores, salvo nos 288,00m² que anuíram a venda a Vilson Meireles dos Santos, no prazo de 15 dias úteis, a contar do depósito, em juízo, de todos os valores que os autores receberam do réu, descritos na inicial, a serem corrigidos, na forma legal, desde cada pagamento, para fiel recomposição da moeda. c) DETERMINAR a paralisação de obras no terreno, de autoria da parte ré; e proibir o réu de anunciar qualquer venda daquele solo. Quando da devolução dos valores recebidos pelos autores ao réu, e reintegração, oficie-se à serventia extrajudicial para proceder à baixa da averbação da presente demanda. Como consequência da sucumbência mínima dos autores (parágrafo único do art. 86 do CPC), condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o proveito econômico dos autores - tal fração da diferença do total do valor da causa subtraído do valor do pedido a título de multa, julgado improcedente. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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