Rafael Henrique Dos Santos

Rafael Henrique Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 022918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Henrique Dos Santos possui 155 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 155
Tribunais: TRF4, TJPR, TST, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052483-72.2021.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : CECILIANA DA SILVA ISABEL ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 07/07/2025 - Custas Satisfeitas
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006356-25.2024.8.24.0006/SC AUTOR : MOHAMAD FAUZI EL JAMAL (Espólio) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) AUTOR : TOUFIC AUGUSTO EL JAMAL ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) AUTOR : SOUHEILA MARIA EL JAMAL ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) AUTOR : MONA CARITAS FATIMA EL JAMAL ITANI ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) AUTOR : IDA FAHIME EL JAMAL ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, apresentados, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, dizer: a) se possui interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas. Fica também ciente de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º), bem como anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002407-27.2023.8.24.0006/SC AUTOR : VOLMIR MERA SAGAS ADVOGADO(A) : EURICO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC041319) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) RÉU : JOSIAS MORAES ANDRADE ADVOGADO(A) : CARLA ELOISA RAMOS DA SILVA (OAB SC044719) DESPACHO/DECISÃO I - HOMOLOGO o pedido de desistência (CPC, art. 200) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em face de CICERO CARLOS MACEDO DE OLIVEIRA (CPC, art. 485, inc. VIII). PROMOVA-SE a exclusão de seus dados do polo passivo dos autos e sistema (Evento 85). II - Considerando a necessidade de maior elucidação dos fatos para a correta análise do pleito, postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência (Evento 69) - para a manutenção do requerido (reconvindo) na posse do imóvel, objeto da lide - para após a realização da audiência de instrução . III - Tendo em vista que a matéria discutida nos autos exige dilação probatória, sendo indispensável a oitiva de testemunhas para o esclarecimento dos fatos controvertidos, DESIGNO audiência de instrução para o dia 21/10/2025 às 16:00 horas , a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. 1 a) Apresentação do rol de testemunhas : As partes deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato que se pretende provar, conforme disposto no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. b) Intimação das testemunhas : Compete ao advogado da parte comunicar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, horário e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Deverá o advogado comprovar a intimação mediante juntada aos autos do Aviso de Recebimento (AR) até 3 (três) dias antes da realização da audiência, em conformidade com o art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. c) Intimação judicial : A intimação de testemunhas pelo juízo, incluindo eventual expedição de Carta Precatória, somente será admitida em caráter excepcional demonstrada a imprescindibilidade da medida, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste despacho, observando-se as hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento presencial à sala de audiências deste Fórum por qualquer dos participantes, deverá ser disponibilizado o link para participação por videoconferência. Determino que os advogados das partes orientem as testemunhas quanto à data, horário e forma de acesso à audiência. Eventuais dificuldades ou dúvidas sobre o uso da plataforma poderão ser esclarecidas por meio do manual técnico disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . Intimem-se. Notifique-se. Oficie-se. Requisite-se. Adotem-se as providências necessárias para a realização do ato, certificando-se nos autos o cumprimento das intimações. 1. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDE2ZGQ0OTQtZjVjMi00NDNlLWEzMDAtOTVlMTBjZjA3MWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000043-93.2017.8.24.0135/SC RELATOR : TATIANA CUNHA ESPEZIM EXEQUENTE : JOÃO CARLOS REBELLO DA CUNHA ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 93 - 04/07/2025 - Juntada Evento 92 - 04/07/2025 - Juntada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0001754-33.2011.8.24.0006/SC AUTOR : MARLENE EROTIDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR KUSS (OAB SC014187) RÉU : EZAQUIEL BERLIM ADVOGADO(A) : EURICO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC041319) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados para: 3.1. condenar a parte requerida Ezaquiel ao pagamento aos autores Osni e Roseli de pensão mensal, conforme fundamentação. Os valores inadimplidos deverão ser reajustados conforme as próprias variações do salário mínimo (Súmula 490 do STF) e com incidência de juros moratórios pela Taxa Selic, a contar da data de vencimento de cada prestação. 3.2. condenar a parte requerida Ezaqueil ao pagamento aos autores Osni e Roseli de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos na forma da fundamentação. 3.3. condenar a parte requerida Ezaquiel e Juliano, de forma solidária, ao pagamento aos autores Marlene e Nereci José de pensão mensal, conforme fundamentação. Os valores inadimplidos deverão ser reajustados conforme as próprias variações do salário mínimo (Súmula 490 do STF) e com incidência de juros moratórios pela Taxa Selic, a contar da data de vencimento de cada prestação. 3.4. condenar a parte requerida Ezaqueil e Juliano, de forma solidária, ao pagamento aos autores Marlene e Nereci José de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos na forma da fundamentação. 3.5. condenar a parte requerida Ezaqueil e Juliano, de forma solidária, ao pagamento ao autor Nereci José, por danos materiais no valor total R$ 10.578,16 (dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), corrigidos na forma da fundamentação. Determino que a parte ré providencie constituição de capital, nos termos do art. 533 do CPC e Súmula 313 do STJ, para que garanta o pagamento integral da pensão mensal. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000538-66.2013.8.24.0006/SC AUTOR : NERECI JOSÉ ISABEL ADVOGADO(A) : JOÃO GABRIEL KONESKI WEISS (OAB SC029004) ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) RÉU : EZAQUIEL BERLIM ADVOGADO(A) : EURICO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC041319) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados para: 3.1. condenar a parte requerida Ezaquiel ao pagamento aos autores Osni e Roseli de pensão mensal, conforme fundamentação. Os valores inadimplidos deverão ser reajustados conforme as próprias variações do salário mínimo (Súmula 490 do STF) e com incidência de juros moratórios pela Taxa Selic, a contar da data de vencimento de cada prestação. 3.2. condenar a parte requerida Ezaqueil ao pagamento aos autores Osni e Roseli de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos na forma da fundamentação. 3.3. condenar a parte requerida Ezaquiel e Juliano, de forma solidária, ao pagamento aos autores Marlene e Nereci José de pensão mensal, conforme fundamentação. Os valores inadimplidos deverão ser reajustados conforme as próprias variações do salário mínimo (Súmula 490 do STF) e com incidência de juros moratórios pela Taxa Selic, a contar da data de vencimento de cada prestação. 3.4. condenar a parte requerida Ezaqueil e Juliano, de forma solidária, ao pagamento aos autores Marlene e Nereci José de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos na forma da fundamentação. 3.5. condenar a parte requerida Ezaqueil e Juliano, de forma solidária, ao pagamento ao autor Nereci José, por danos materiais no valor total R$ 10.578,16 (dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), corrigidos na forma da fundamentação. Determino que a parte ré providencie constituição de capital, nos termos do art. 533 do CPC e Súmula 313 do STJ, para que garanta o pagamento integral da pensão mensal. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0001776-57.2012.8.24.0006/SC AUTOR : OSNI ALVES GONCALVES FILHO ADVOGADO(A) : HELENO PIRES DA SILVA (OAB SC026107) ADVOGADO(A) : JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314) ADVOGADO(A) : MARIANA VIEIRA GOMES (OAB SC036503) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR LINHARES DA SILVA (OAB SC061795) AUTOR : ROSELI PACHECO GONÇALVES ADVOGADO(A) : HELENO PIRES DA SILVA (OAB SC026107) ADVOGADO(A) : JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314) ADVOGADO(A) : MARIANA VIEIRA GOMES (OAB SC036503) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR LINHARES DA SILVA (OAB SC061795) RÉU : EZAQUIEL BERLIM ADVOGADO(A) : EURICO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC041319) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados para: 3.1. condenar a parte requerida Ezaquiel ao pagamento aos autores Osni e Roseli de pensão mensal, conforme fundamentação. Os valores inadimplidos deverão ser reajustados conforme as próprias variações do salário mínimo (Súmula 490 do STF) e com incidência de juros moratórios pela Taxa Selic, a contar da data de vencimento de cada prestação. 3.2. condenar a parte requerida Ezaqueil ao pagamento aos autores Osni e Roseli de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos na forma da fundamentação. 3.3. condenar a parte requerida Ezaquiel e Juliano, de forma solidária, ao pagamento aos autores Marlene e Nereci José de pensão mensal, conforme fundamentação. Os valores inadimplidos deverão ser reajustados conforme as próprias variações do salário mínimo (Súmula 490 do STF) e com incidência de juros moratórios pela Taxa Selic, a contar da data de vencimento de cada prestação. 3.4. condenar a parte requerida Ezaqueil e Juliano, de forma solidária, ao pagamento aos autores Marlene e Nereci José de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos na forma da fundamentação. 3.5. condenar a parte requerida Ezaqueil e Juliano, de forma solidária, ao pagamento ao autor Nereci José, por danos materiais no valor total R$ 10.578,16 (dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), corrigidos na forma da fundamentação. Determino que a parte ré providencie constituição de capital, nos termos do art. 533 do CPC e Súmula 313 do STJ, para que garanta o pagamento integral da pensão mensal. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se.
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